TJSP 29/07/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
2015
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0594/2022
Processo 0000301-84.2020.8.26.0344 (processo principal 1016842-49.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - M.N.C. - P.S. - Vistos. Diante da petição e do depósito judicial de fls. 214/218, manifeste-se a Exequente,
inclusive acerca da extinção do presente Feito, providenciando, se for o caso, a juntada do formulário de Mandado de
Levantamento Eletrônico MLE, devidamente preenchido. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL COLOMBO MOREIRA
(OAB 325927/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 0001230-83.2021.8.26.0344 (processo principal 1006230-23.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Diante do teor da petição de fls. 73, analogicamente, nos termos do artigo 921,
inciso III, e ainda conforme o artigo 771, § único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, suspendo o andamento do
presente feito, aguardando-se provocação no arquivo. Publique-se. Aguarde-se a preclusão recursal e remeta-se ao arquivo
(CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º). Intime-se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA
FREITAS (OAB 102546/SP)
Processo 0001236-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1000554-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Andressa Sheila Miranda - Providencie a exequente a distribuição da carta precatória digital de fls.
rertro por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e comunicado CG nº 1951/2017,
comprovando nos autos a referida distribuição, no prazo de 15 dias. - ADV: DÂMARIS BRITO DE ALMEIDA CARDOSO (OAB
340698/SP)
Processo 0001524-09.2019.8.26.0344 (processo principal 0003274-37.2005.8.26.0344) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Banco do Brasil Sa - Sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa de veículos pelo
sistema RENAJUD juntado aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005568-03.2021.8.26.0344 (processo principal 1005251-61.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Amamscap Distribuidora de Autopeças Ltda - A CONCLUSÃO: Ante o
exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa-executada MÔNACO AUTOCENTER E
DISTRIBUIDORA LTDA (denominação anterior ESTEFANE SERAPHIM CENTRO AUTOMATIVO LTDA ME fls. 10/11) formulado
pela Exequente AMAMSCAP INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, ficando os sócios Arnaldo Candido dos Reis e Fernando
Pedro Caetano Seraphim incluídos no polo passivo da ação executiva. Em meras petições ou defesas incidentais não há
verbas de sucumbência. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da fase de cumprimento de sentença em apenso,
prosseguindo-se naqueles autos. Efetue a serventia as anotações necessárias para incluir os nomes do sócios no polo passivo
da fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), RENZO
AUGUSTO RINALDIS SILVA (OAB 301730/SP)
Processo 0005651-82.2022.8.26.0344 (processo principal 1016230-09.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Douglas Motta de Souza - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Diante da petição e do depósito judicial
de fls. 08/12, manifeste-se o Exequente, inclusive acerca da extinção do presente Feito, providenciando, se for o caso, a juntada
do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, devidamente preenchido. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se - ADV:
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0005887-05.2020.8.26.0344 (processo principal 1000171-77.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa
de veículos pelo sistema RENAJUD juntado aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV:
LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0009232-47.2018.8.26.0344 (processo principal 0000554-58.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lázaro F. Freitas Advogados Associados - Luís Antônio Coneglian - Vistos. Fls 214/216: Diante
do pedido de fls. 210, considerando o disposto no §3º do artigo 782, do CPC/2015, proceda a serventia a inclusão do nome do
Executado no cadastro de inadimplentes. Ressalvo que, de acordo com o previsto pelo §4º do referido artigo: “A inscrição será
cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer
outro motivo”. Anote-se. Após, em prosseguimento, requeira o Exequente o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), LAZARO FRANCO DE
FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0009920-43.2017.8.26.0344 (processo principal 0010103-19.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Messina, Martins, Lencioni e Carvalho Advogados Associados - Edelcio Menezes - Republicação da r.
Sentença de fls. 54, para ciência de todas as partes, de seguinte teor: “Vistos, etc ... 1- Trata-se de uma Fase de Execução
de Honorários Advocatícios em Ação de Procedimento Comum ajuizada por MESSINA, MARTINS, LENCIONI E CARVALHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS contra EDELCIO MARTINS. 2- Após ser intimado para pagamento, o Executado efetuou o depósito
judicial do valor de R$-6.600,00 e requereu a extinção e arquivamento da fase de execução de honorários advocatícios. O
Exequente manifestou-se nas fls. 52/53, concordou com o valor depositado e requereu o levantamento do referido valor. 3Destarte, considerando o item 2 acima, declaro extinta a fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos
autos analogicamente com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. 4- Expeça-se guia ML-E
do valor depositado nas fls. 43/44 em favor do Exequente, observando-se o formulário de fls. 53. 5- Diante das manifestações
das partes, homologo a desistência do prazo recursal devendo a Serventia certificar o trânsito em julgado da presente sentença.
6- P.I.C., arquivando-se os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003”. - ADV:
FRANCIS LURDES GUIMARAES DO PRADO (OAB 24410/DF), CAROLINE DRAGANE AUGUSTO (OAB 376959/SP)
Processo 0011055-56.2018.8.26.0344 (processo principal 0009789-98.1999.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Lauanda dos Santos Tobias - Dorival Rodrigues Montemor e outro - Mantenho a decisão
agravada (fls. 325/326) pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo
de Instrumento (fls. 331/332). No mais, considerando que não foi concedido o efeito suspensivo ao Agravo (fls. 332), cumprase o item “5” da decisão de fls. 325/326, efetuando-se as pesquisas Arisp e Renajud. Intime-se. - ADV: PAULO BERNARDO
VILARDI MONTEMÓR (OAB 166792/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 0012662-07.2018.8.26.0344 (processo principal 1007521-58.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - América Comércio de Tintas de Marília Ltda. - Sobre o resultado NEGATIVO da pesquisa de veículos pelo sistema
RENAJUD juntado aos autos, manifeste(m)-se o(a)s Exequente(s). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LÉIA GOMES SERRA
ALBERTI (OAB 277669/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
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