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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022 - Página 2020

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TJSP 29/07/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3558

2020

FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), ANTONIO ALEXANDRE DANTAS DE SOUZA (OAB 318509/SP), JANAINE
LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 1014588-98.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 99/103: Os custos de serviço de impressão,
no valor de R$-16,00, devem ser recolhidos conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019, por solicitação e por executado.
Assim sendo, providencie a Requerente o complemento do valor recolhido nas fls. 103. Prazo: 10 (dez) dias. Após, efetuarei
a pesquisa do atual endereço dos herdeiros (ALEXANDRE, ANA LÚCIA, IVONE, VANESSA, LEANDRO, GISELE, FERNANDO
e LUCAS) pelo sistema INFOJUD, aguardando-se resposta pelo prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014651-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Dionisio Cesar Gonçalves Piveta
- Itapeva Xii Multicarteira Fundo Em Direitos Não Padronizados - Vistos. Diante da certidão de fls. 201, arquivem-se os autos,
após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/
SP)
Processo 1017021-75.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gisele Correa
Zuliani - Banco Votorantim S/A e outro - Foi ajuizado recurso de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009
a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a
produzir efeitos imediatamente são as previstas no artigo 1.012 do CPC de 2015. À parte contrária para as contrarrazões
(CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo (CPC/2015, art. 1.010, §3º). Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1019913-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Laudjene Pereira da Silva - Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos. Diante da certidão de fls. 77, arquivem-se os
autos, após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE
PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2022
Processo 0005616-25.2022.8.26.0344 (processo principal 1013025-69.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Maria Geni Souza de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S/A - Com base no art.196, inc. III do
NSCGJ, deve o Executado regularizar a pendência, com relação à Dare apresentada na p. 31, a qual não aparece nos dados do
processo, por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga, tudo Conforme
Comunicado CG. 2199/2021 (Protocolo 2021/37370 Processo 2015/28299). Prazo: 15 dias. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS
YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1008321-76.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Carlos Alberto Al
Ahj - Deve o Requerente, providenciar o recolhimento de mais 02 (duas) diligências do oficial de justiça, para fins de citação
dos Requeridos Lugar Empreendimento (Rua 04 abril) e Maria José/José Carlos (Rua dos Ônix). Prazo: 15 (quinze) dias - ADV:
JÉSSICA ALINE LÁZARO (OAB 352468/SP), LEANDRO FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP)
Processo 1009899-74.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ademilson Aparecido da Silva - VISTOS,
ETC. Cuida-se de uma ação autônoma de produção antecipada de provas com invocação do art. 381, incisos II e III do Código
de Processo Civil e por isso mesmo pelo procedimento de jurisdição voluntária e com pedido de medida liminar “inaudita altera
parte” ( e também como um meio de auxiliar as partes na aferição de chances de sucesso em eventual e determinada ação
futura, ou mesmo na realização de um acordo e redução da litigiosidade, tudo ao lado da justificação e exibição ), ajuizada
por ADEMILSON APARECIDO DA SILVA contra o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. O Autor
salientou que por duas vezes tentou obter as cópias de contratos firmados entre as partes e os extratos de pagamentos sem
sucesso. Pretende agora com a presente ação as cópias dos contratos nºs 1053330 e 08497837, assim como o extrato das
parcelas pagas dos referidos contratos, eventuais portabilidades ou refinanciamentos, tudo para justificar ou então evitar o
ajuizamento de uma ação própria (artigo 381, inciso III, CPC/2015). Para garantia do princípio do contraditório processual e da
ampla defesa é necessária a citação mesmo nos procedimentos de jurisdição voluntária. Inteligência dos artigos 382, § 1º e
721 do CPC de 2015. Cite-se o Requerido para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis, fornecendo os contratos efetuados
entre as partes conforme requerido na petição inicial ou justificando a impossibilidade de apresenta-los (CPC, art. 721). Nos
termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte
beneficiada de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Intime(m)-se. - ADV: THIAGO
VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0598/2022
Processo 1010216-72.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Santana
Administração Ltda - Vistos. SANTANA ADMINISTRAÇÃO LTDA, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de cobrança
e pedido de reparação de danos materiais c.c. tutela antecipada contra SUELEN JOICY CHRISTHIAN DALALIO, igualmente
qualificada, alegando que as partes entabularam contrato de locação não residencial do imóvel situado na Rua Gaudêncio
Sgarb, 30, bairro Parque das Esmeraldas, com início em 04/08/2019 e término em 03/08/2022, mediante o aluguel mensal
de R$ 3.500,00. Afirma que por ocasião da desocupação do imóvel a requerida não devolveu o imóvel no mesmo estado de
conservação, demandando inúmeros reparos para nova locação. Aduz que a locatária deixou de adimplir os alugueis do período
de 04/12/2021 a 03/01/2022, bem como não quitou os débitos relativos a consumo de água e de energia elétrica, além daquele
relativo ao seguro imobiliário, multas e IPTU. Argumenta ter providenciado orçamentos com empresas especializadas e que
não logrou êxito em compor-se com a requerida. Pretende a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos
materiais. Pede a concessão de tutela antecipada para que seja autorizado a reparar os danos imputados à locatária, a fim de
viabilizar nova locação do imóvel. Juntou documentos (fls. 01/13). É o relatório. Fundamento e decido. Estabelece o art. 300 do
Código de Processo Civil que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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