TJSP 29/07/2022 - Pág. 4136 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
4136
aplicando por analogia o regime jurídico da citação por hora certa caso constate indícios de que o réu está se ocultando para não
receber a intimação. Faça constar dos Mandados de Intimação das vítimas, testemunhas e réu que eles devem comparecer nas
dependências do Fórum no dia e hora marcados para serem ouvidos, sendo certo que deverão obedecer RIGOROSAMENTE
aos horários, tendo em vista a mencionada impossibilidade de aglomeração de pessoas nas salas de espera. Consigne-se
também nos mandados o link e o QR Code de acesso à videoconferência, de maneira a que os intimandos possam acessá-la
à distância caso prefiram participar da audiência remotamente, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter números de telefone e
endereços de e-mail para possibilitar tal contato. Requisite-se o policial militar, fazendo constar do Ofício de Requisição a data
e hora da audiência, como também e principalmente o link de acesso para o ato, advertindo-se-lhes de que sua oitiva se dará
através de videoconferência a ser estabelecida através da ferramenta Microsoft Teams, devendo o policial, ao início, apresentar
seu documento de identificação funcional; bem como de que deverão aguardar no lobby virtual até serem introduzidos na
videoconferência pelo serventuário responsável pelo ato. Fica desde já orientado que o Termo de Audiência será lançado a
posteriori no Sistema de Automação da Justiça, no término do expediente do dia para o qual a audiência foi designada, e, após
a assinatura da magistrada e liberação nos autos digitais, estará disponível para acesso das partes. Dê-se ciência ao Ministério
Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PETRÔNIO PEREIRA COSTA JUNIOR (OAB 404843/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z. Sentença - Genérica - ADV: NICOLAU APARECIDO GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para CONDENAR o réu MARCOS ALBERTO
ZAMANE, como incurso nas penas do crime previsto no artigo 129, § 9o do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de
detenção. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, tendo em vista os parâmetros dispostos no artigo 33, §§
1º, 2o e 3o, do Código Penal, tem-se que, em razão da primariedade técnica do acusado e por não haver circunstância judicial
que justifique a adoção de regime inicial de cumprimento de pena mais severo, fixo-o no aberto. - ADV: NICOLAU APARECIDO
GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para CONDENAR o réu MARCOS ALBERTO
ZAMANA, como incurso nas penas do crime previsto no artigo 129, § 9o do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de
detenção. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, tendo em vista os parâmetros dispostos no artigo 33, §§
1º, 2o e 3o, do Código Penal, tem-se que, em razão da primariedade técnica do acusado e por não haver circunstância judicial
que justifique a adoção de regime inicial de cumprimento de pena mais severo, fixo-o no aberto. - ADV: NICOLAU APARECIDO
GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z. Vistos. Determino providências para que junto com o atestado de fl. 148/149 se oficie-se ao IML a fim de que confeccione laudo
de exame de corpo de delito indireto da vítima, no prazo de 30 dias. Ao Instituto Médico Legal. - ADV: NICOLAU APARECIDO
GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z. Vistos. Acolho cota ministerial , aguarde-se por mais 180 dias, após o decurso do prazo junte-se F.A. atualizada e abra-se nova
vista ao Ministério Público. - ADV: NICOLAU APARECIDO GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z. Vistos. - ADV: NICOLAU APARECIDO GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z.
- Fls.76:Atenda-se a cota ministerial, com a providência do necessário. Int. - ADV: NICOLAU APARECIDO GONÇALVES (OAB
343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z.
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2013/013107-7 dirigi-me a Avenida
Padre Arlindo Vieira, 2801, apto 24, bloco B, Jardim Vergueiro-São Paulo/SP, e aí sendo, deixei de citar Marcos Alberto Zamana,
em virtude do mesmo, não mais residir no local, há cerca de dois anos, segundo informações de Rosangela, que não soube
informar onde o mesmo poderia ser encontrado. Face ao exposto devolvo o mandado a Cartório. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 06 de agosto de 2013. - ADV: NICOLAU APARECIDO GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z.
- Vistos. Defiro cota ministerial, expeça-se mandado, bem como edital de citação do acusado. - ADV: NICOLAU APARECIDO
GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
009.2013/026565-0 dirigi-me ao endereço:Rua Miguel Angelo Luppi, 121, em 29/1 às 14:45 hs, e aí sendo, deixei de citar
Marcos Alberto Zamana, pois ele mudou-se para Carapicuiba, segundo informação de sua mãe, Wanda, a qual não soube
informar seu novo endereço. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. - ADV: NICOLAU APARECIDO
GONÇALVES (OAB 343408/SP)
Processo 0005898-05.2011.8.26.0003 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.Z.
- Vistos. Acolho cota ministerial , aguarde-se por mais 120 dias. Após o decurso do prazo junte-se F.A.atualizada ,bem como
proceda-se a pesquisa SIEL e abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: NICOLAU APARECIDO GONÇALVES (OAB
343408/SP)
Processo 0006118-14.2013.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.E.H.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2013/024753-9
dirigi-me ao endereço da Rua Carlos Alberto Werneck, 70 (o nº fica entre os nºs 60 e 74), onde deixei de CITAR Carlos Eduardo
Herculano da Silva, em face da informação da Sra. Edite que o réu não mais reside no local e a informante não soube declinar
o novo endereço. Ante o exposto devolvo o mandado junto ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 03 de dezembro de 2013. - ADV: MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP), DANYLO RODRIGUES SANTOS
ALVES DA COSTA (OAB 443936/SP)
Processo 0006118-14.2013.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - C.E.H.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2014/001895-8
dirigi-me ao endereço ali inserto, e aí sendo deixei de citar Carlos Eduardo Herculano da Silva porque não localizei o nº 89 da
via, a qual possui numeração regular, existindo casas somente no lado par, sendo que no lado ímpar há um matagal que margeia
um riacho por todo a extensão da via, não havendo casas ali. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de março de 2014. ADV: DANYLO RODRIGUES SANTOS ALVES DA COSTA (OAB 443936/SP), MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º