TJSP 01/08/2022 - Pág. 10 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XV - Edição 3559
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DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 492/2022
PROCESSO Nº 2022/64674 – CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão
supramencionado, noticiando a comunicação da Escrivania de Paz do Distrito de Campinas da Comarca de São José/SC,
acerca da suposta existência de falsa certidão de casamento, atribuída à referida unidade, de Maycon Ailton de Oliveira e
Gabriela Daiene Farias Torres, supostamente registrada em 12/11/2021, tendo em vista o emprego de selo, carimbo, formato e
fonte de letras fora dos padrões, bem como o preposto que supostamente registrou a certidão nunca laborou na Serventia.
Secretaria da Primeira Instância
COMUNICADO CG Nº 481/2022
(Processo 2020/116463)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades
Judiciais da Primeira Instância que foi autorizado, para os processos físicos, o envio de laudos e respostas do Instituto de
Medicina Social e Criminologia de São Paulo – IMESC diretamente aos endereços eletrônicos das unidades judiciais disponíveis
em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais
Os e-mails serão identificados com a sigla IMESC e o número do processo respectivo no campo “assunto”, para rápida
identificação pelas unidades judiciais, que deverão proceder imediatamente a juntada e o andamento processual.
O endereço eletrônico do IMESC utilizado para envio dos laudos e respostas às determinações judiciais não poderá ser
utilizado pelas unidades judiciais para qualquer tipo de contato ou requisição de informações.
Para esclarecimento de dúvidas a unidade judicial deverá proceder à abertura de chamado junto ao Atendimento de
Informática.
Comunicado CG nº 328/2022
(CPA 2018/21816)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Judiciais Primeira Instância
que atuam na área criminal que, nos termos do Provimento CSM nº 2519/2019 e Comunicado Conjunto nº 2360/2021, terá
seguimento a implantação da tramitação direta dos inquéritos e termos circunstanciados com tramitação física em andamento,
conforme cronograma constante do ANEXO I, devendo ser observadas as orientações que seguem:
1. Nas datas estabelecidas no cronograma as unidades deverão fazer a carga de todos os procedimentos investigatórios
em andamento e que se encontrem em cartório ao Ministério Público utilizando o tipo de local “Central Facilitadora/Tramitação
Direta”, em até cinco dias a contar da implantação;
1.1. Para os expedientes com pedido de prazo deferido que se encontrem em cartório deve ser feita carga à Delegacia de
Polícia.
2. Todos os expedientes em carga com as Delegacias de Polícia na data da implantação deverão ser devolvidos diretamente
na sala ou sede do Ministério Público, sem passagem pela unidade Judicial;
3. Os expedientes serão remetidos ao Juiz de direito competente sempre que houver necessidade de apreciação de
qualquer matéria que dependa de decisão judicial prévia, especialmente nos casos previstos no artigo 2º do Provimento CSM
2519/2019.
4. Os advogados e estagiários de direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil terão direito de examinar
os autos do inquérito, solicitando a respectiva vista perante a autoridade com quem estiver com o expediente.
5. Na hipótese de petição protocolada, a unidade judicial deverá solicitar, por e-mail, ao órgão no qual que se encontra o
expediente sua remessa para a juntada.
6. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
7. Material de Apoio encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1776.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º