TJSP 02/08/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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Júnior - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do
credor, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor
depositado. Certifique-se nos autos de execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles
conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), WESLEY FELICIO
(OAB 209598/SP)
Processo 0005366-89.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Genyl Chrispim PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como
sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista
a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento
deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário
as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a
procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/
SP)
Processo 0005367-11.2019.8.26.0302 (processo principal 1004261-31.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luiz Carlos Furlanetti - Vistos. Considerando que a inconsistência gerada
por conclusões não encerradas por manifestação jurisdicional reflete nos relatórios estatístiscos(Movjud), o presente despacho
é proferido tão somente para fins deregularizaçãoda movimentação processual junto ao sistema SAJ, de modo a possibilitar a
baixa da conclusão pendente. Providencie-se o necessário. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 37.
Int. - ADV: JOSE SERGIO COLTURATO JOAQUIM (OAB 123072/SP), PAULA CAMPANA CONTADOR (OAB 372331/SP)
Processo 0005420-55.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Roberto Conte PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como
sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista
a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento
deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário
as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a
procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), MARCELO GOES BELOTTO (OAB 127405/SP)
Processo 0005627-54.2020.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Henrique Toledo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem
como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo
em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de
levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário
as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a
procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/
SP)
Processo 0005628-39.2020.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Henrique Toledo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem
como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo
em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de
levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário
as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a
procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/
SP)
Processo 0006354-47.2019.8.26.0302 (processo principal 1007445-92.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli
Aparecida Catto - Marco Aurélio Morales e outro - Vistos. 1) Da detida análise do documento juntado às fls. 277/278 verifico que
o endereço correto da correquerida “Suporte Apoio Administrativo de Jaú Eireli” é: Rua Quintino Bocaiuva, nº 1233, e não nº
1221 como consta. Anote-se nos registros e providencie-se nova intimação acerca da penhora efetivada. 2) Da mesma forma,
com relação ao correquerido, Rafael Morales, intime-o da penhora, observando-se o endereço indicado às fls. 276, o qual
deverá ser previamente cadastrado. 3) Oficie-se ao Detran solicitando informações sobre a situação do veículo, VW/Gol, placas
FDO-3503, inclusive quanto aos eventuais débitos pendentes. 4) Por fim, vindo aos autos a resposta, intime-se novamente o
exequente para que se manifeste quanto ao alegado pelo executado às fls. 262/263. Int. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI
(OAB 330156/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
Processo 0017469-80.2010.8.26.0302 (302.01.2010.017469) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauri Donizete
Guarnieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Márcia Spilari Góes e outros - Vistos. Tendo em vista que a questão já
está sendo discutida judicialmente em ação própria, na qual não houve determinação de suspensão, revejo decisão anterior
para autorizar pagamentos dos honorários sucumbenciais aos patronos. E, compulsando detidamente os autos, observo que o
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