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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 15

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

15

Comunicado CG nº 78/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, para observação do disposto pelo artigo 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIEL
MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), RAFAELA
PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ADEMAR DE PAULA SILVA (OAB 172075/SP)
Processo 1500154-55.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIS GUSTAVO MORAES SOARES
- Vistos. Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019,
passo a revisar a prisão preventiva do(s) acusado(s) LUIS GUSTAVO MORAES SOARES. Observo que há prova da materialidade
e indícios suficientes de autoria. A manutenção da custódia cautelar se justifica, pois não se vislumbra a presença de nenhum
fato novo ou motivo idôneo para revogação da prisão, cujos fundamentos permanecem inalterados. Assim, mantenho a prisão
de LUIS GUSTAVO MORAES SOARES, pois, inalterada a situação fático-jurídica que ensejou sua decretação. Cumpra-se o
determinado pelo Comunicado CG nº 78/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, para observação do disposto pelo artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI (OAB 388535/SP)
Processo 1500226-80.2021.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.M.C.
- Vistos. Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei nº 13.964/2019,
passo a revisar a prisão preventiva do(s) acusado(s) ALDINEI MENEZES CHAGAS. Observo que há prova da materialidade e
indícios suficientes de autoria. A manutenção da custódia cautelar se justifica, pois não se vislumbra a presença de nenhum fato
novo ou motivo idôneo para revogação da prisão, cujos fundamentos permanecem inalterados. Assim, mantenho a prisão de
ALDINEI MENEZES CHAGAS, pois, inalterada a situação fático-jurídica que ensejou sua decretação. Cumpra-se o determinado
pelo Comunicado CG nº 78/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, para observação do disposto pelo artigo 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1500400-85.2021.8.26.0233 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOÃO VITOR
RAMALHO SILVA - Vistos. Em cumprimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da
Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a prisão preventiva do(s) acusado(s) JOÃO VITOR RAMALHO SILVA. Observo que há
prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A manutenção da custódia cautelar se justifica, pois não se vislumbra a
presença de nenhum fato novo ou motivo idôneo para revogação da prisão, cujos fundamentos permanecem inalterados. Assim,
mantenho a prisão de JOÃO VITOR RAMALHO SILVA, pois, inalterada a situação fático-jurídica que ensejou sua decretação.
Cumpra-se o determinado pelo Comunicado CG nº 78/2020, da Corregedoria Geral de Justiça, para observação do disposto
pelo artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)

IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 29/07/2022
PROCESSO :
1002983-57.2022.8.26.0236
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: V.
ADVOGADO : 298933/SP - Sergio Schulze
REQDO
: L.C.C.
VARA:
2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1002984-42.2022.8.26.0236
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B.F.
ADVOGADO : 232751/SP - Ariosmar Neris
REQDO
: P.H.D.
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
0001887-24.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nielson José dos Santos
REQDO
: Bcg Centro Automotivo Ltda - Me
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002985-27.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Irlei Roceti
ADVOGADO : 425584/SP - Ariely Bandeira Ferreira da Silva
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1002986-12.2022.8.26.0236
CLASSE
:
IMISSÃO NA POSSE
REQTE
: Fide Construtora e Incorporadora Eireli-me
ADVOGADO : 319165/SP - Adriana Dias de Souza
REQDO
: Lairton Luiz Cassiano
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1002989-64.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: R.J.G.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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