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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 1728

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 1728 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

1728

tampouco à garantia da execução. Indefere-se o pedido. Observa-se, claramente nesta execução, que o executado não possui
bens para constrição. Diversas foram as tentativas de penhora realizadas pelo exequente, as quais geraram custas processuais
e movimentaram a máquina judiciária sem muito êxito. Observo que para o bem das partes, inclusive a exequente que paga
os atos processuais sem sequer ter um retorno satisfatório, bem como, por economia e celeridade processuais, a execução
deve ser arquivada por, pelo menos, um ano, para uma nova tentativa de constrição de bens. Indefiro os pedidos de medidas
executivas atípicas de fls. 301/304, pois eles não trazem satisfação real para a execução. Apenas visam prejudicar o executado.
Portanto, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição
intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente,
os prazos acima são contados da decisão anterior. Remetam-se os autos do processo ao arquivo, com as anotações de baixa
necessárias. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP)
Processo 0000610-61.2021.8.26.0315 (processo principal 2050048-28.1998.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CUSTODIO MARTINS DE ALMEIDA - Dorvalina Zulmira
dos Santos de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Como a solução da pendência dependente da
realização de cálculos complexos que demandam especialização e formação técnica, e ante a inexistência de contador na
Comarca, nomeio perito, Alexandre Dal Pozzo Santarossa, independentemente de compromisso. Laudo em 30 dias. Como o
autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários serão arbitrados conforme Resolução 575/2019 da Justiça Federal e serão
requisitados após a entrega do laudo. Quesitos e assistentes técnicos, em cinco dias. Indefere-se o pedido de fls. 272/275,
pois de acordo com o Art. 100, § 8º da CF/88 é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago,
bem como fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que
dispõe o § 3º deste artigo. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP), CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP),
RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0000644-02.2022.8.26.0315 (processo principal 1000115-63.2022.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Fornecimento de medicamentos - Sonia Maria Camilo de Camargo - V i s t o s, Preenchidos os requisitos do artigo 534, do Código
de Processo Civil/15, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Encaminhem-se os autos do processo para transmissão
da intimação no Portal Eletrônico, nos moldes do artigo 535, do mesmo diploma legal, para, querendo, ofertar impugnação à
execução, nos próprios autos do processo, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB
356647/SP)
Processo 0000657-98.2022.8.26.0315 (processo principal 1001232-60.2020.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Previdência privada - Marta da Silva Carvalho - V i s t o s, Preenchidos os requisitos do artigo 534, do Código
de Processo Civil/15, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Encaminhem-se os autos do processo para transmissão
da intimação no Portal Eletrônico, nos moldes do artigo 535, do mesmo diploma legal, para, querendo, ofertar impugnação à
execução, nos próprios autos do processo, no prazo de trinta (30) dias. Intimem-se. - ADV: DANIELI NERI ALVES DA SILVA
(OAB 372611/SP)
Processo 0000667-45.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marisilda Pasquotto da Silva - V
i s t o s, Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Intimem-se. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA
(OAB 65196/SP), RENATA CRISTINA GOIS (OAB 270108/SP)
Processo 0000758-72.2021.8.26.0315 (processo principal 1000206-27.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos Ltda - - Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos Ltda. - - Rc Brasil Ltda
- Arlindo Pereira da Silva Neto 29557192852 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
transação constante de fls. 86/87, celebrada nestes autos de Cumprimento de Sentença proposto por DASS Nordeste Calçados
e Artigos Esportivos Ltda. e outros em face de Arlindo Pereira da Silva Neto. Em consequência, tendo a transação efeito de
sentença entre as partes, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, I, do hodierno Código de Processo Civil, determinando
o seu arquivamento. Traslade-se cópia para o processo executivo originário. Nem se alegue a inexistência do recolhimento da
segunda parcela da taxa judiciária, em virtude de acordo celebrado antes da prolação de sentença, pois, oprocessoexecutivo se
restringe a atos necessários a satisfação do direito do credor e, consequentemente, a compelir o devedor a adimplir a obrigação,
seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer, não necessitando de uma sentença terminativa, conforme dispõe o
parágrafo 3º, do artigo 90, do Código de Processo Civil/15. Dessa forma, intime-se o executado para efetuar o pagamento da
segunda parcela da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do
parágrafo primeiro, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP, em quinze dias,
sob pena de inscrição. - ADV: JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 0000787-59.2020.8.26.0315 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Bárbara Aparecida Alves - Vistos.
Decorrido o prazo de dois meses, ofície-se para o CAPS I, solicitando novo relatório informativo sobre o tratamento ambulatorial
da executada. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0000807-16.2021.8.26.0315 (processo principal 1000899-74.2021.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Guarda - I.R.S.A. - D.C.F.A. - V i s t o s, Intime-se a executada para saldar o débito alimentar, em três dias, sob
pena de ser decretada a sua prisão civil. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 437623/SP), ISABELA
CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
Processo 0000931-14.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000931) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Marili Alves
da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os
autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0000978-41.2019.8.26.0315 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - JOSIVAN DE SOUZA FREITAS - Vistos.
Manifeste a Defesa, em quinze dias, sobre o pedido de fls. 135. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 0001605-16.2017.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Roubo - Ramon Felipe de Moura Pedroso
- Vistos. Providencie a Serventia a inutilização dos objetos apreendidos em fls. 23. Após, retornem os autos do processo ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP)
Processo 0002056-46.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A
- Fl. 224: Deferido o prazo de 20 (vinte) dias para extração das cópias reprográficas necessárias, bem como para manifestação
da parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Decorrido referido prazo, sem requerimento da parte interessada, os
autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002314-22.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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