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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 1898

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

1898

causa, nas ações em que se busca a revisão de cláusulas contratuais, o valor da causa deve corresponder ao valor efetivo e
estável da prestação a ser cumprida, enquanto na ação em que se busca a reparação por danos morais, corresponderá ao valor
pretendido. Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, nos termos do artigo
292, inciso VI, do Código de Processo Civil. Todavia, no caso em análise, não obstante a combatividade com que o réu reclama
sua modificação, não há parâmetro líquido para a aferição do custo efetivo da prestação resultante da pretensa revisão. De
fato, perfunctoriamente, embora passível de sensível revisão, o valor indicado que se traduz no proveito econômico visado pela
autora em eventual procedência do pedido referente aos danos morais não se mostra, ab initio, exorbitantes ou imprestáveis
para tal fim. Ante o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa oferecida pela ré impugnante, mantendo o valor da causa
indicado na petição inicial. Atingida esta pelos efeitos preclusivos, dê-se regular andamento. - ADV: DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1004319-38.2022.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosana Silvia dos Santos - Alan Silvio dos Santos - Em atendimento ao requerido nos autos, por ora determino a vinda de informações acerca da existência
de eventual saldo de beneficio previdenciário em nome do autor da herança supramencionado. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, cabendo à parte autora providenciar sua impressão e encaminhamento. As respostas
deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o
respectivo número do processo. Int. - ADV: DULCINÉIA NAIARA DA SILVA (OAB 30006/O/MT)
Processo 1004354-95.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.B.L. - Posto isso e o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos ajuizada por J.P.B.L., representado nos autos,
em face de A.B.L., condenando a ré a prestar alimentos ao autor, no importe mensal correspondente a 1/3 (um terço) de seus
rendimentos líquidos, mediante desconto em sua folha de pagamento. Ainda, na hipótese de desemprego ou emprego informal,
deverá a ré prestar alimentos em prol do autor no importe mensal correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional
vigente. Os valores, ora tornados definitivos, deverão ser depositados todo dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária de
titularidade do representante legal do autor, cujos dados encontram-se informados às fls. 44. Oficie-se de imediato à empresa da
ré (fl. 31) para os descontos mensais. Vencida, condeno a ré a arcar com as custas do processo e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 800,00 (artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se a sentença
e intimem-se as partes. - ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
Processo 1004757-06.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindalva Maria da
Silva - Marisa Lojas S/A - - Itaú Unibanco S/A e outro - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III - Comunicado CG
1530/21 providencie o réu em sessentas (60) dias o recolhimento das custas finais em 1% sobre o valor da causa, observando,
o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com
as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: MARINEIDE SANTOS DALLY CAIRES (OAB 322513/SP), RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA (OAB 198286/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1004861-56.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciene Siqueira Calixto - Banco
Votorantim S.A. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada
por LUCIENE SIQUEIRA CALIXTO em face de BANCO VOTORANTIM S/A para afastar a cobrança referente à tarifa de avaliação
do bem, registro de contrato e à contratação de título de capitalização, havendo de se restituir à autora, na forma simples, após
apuração do saldo devedor, os valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos a tais títulos, que deverão ser corrigidos
pela Tabela prática do TJSP desde o desembolso até a citação, aplicando-se juros de mora desde a citação, devendo ser
aplicada a taxa SELIC. Os valores a serem restituídos assim como o saldo devedor deverão ser objeto de apuração em fase de
liquidação. Ainda, JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, a reconvenção oposta por BANCO VOTORANTIM S/A em face
de LUCIENE SIQUEIRA CALIXTO. Reciprocamente vencidas, deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que
arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º do Código de Processo Civil,
rateando as custas processuais, respeitadas a isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida à autora (artigo 98,
parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. - ADV: MAYARA CAMPOS
PEREIRA DE SOUZA (OAB 410922/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004922-58.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Honório
Neto - Banco do Brasil SA - Ante a concordância do executado, expeça-se alvará de levantamento (cod. 505866) em favor do
exequente no valor de R$89.455,34 (depósito de fls. 51), observando os dados fornecidos ás fls. 202. Providencie o executado
o cumprimento do contido no Comunicado CG 257/2020, item 2, letra “d”, fornecendo o número da conta corrente/poupança e
agência bancária para levantamento do saldo remanescente de R$8.945,52. Fornecido, expeça-se alvará de levantamento (cod.
505866). Após, tornem para extinção. Int. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), JEAN CARLOS PEREIRA
(OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005194-42.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcela Aparecida Maia - Lojas
Colombo S.A. - Sobre o depósito realizado pela parte vencida ( fls.169), manifeste-se a autora sobre eventual concordância
e após tornem. Intime-se - ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 90682/PR), MARIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB
89949/RJ)
Processo 1005215-81.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Oraide Lourenço
de Souza Martin - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Intime-se a perita por e-mail para manifestar sobre a impugnação aos
honorários. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), LIZANDRA
DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1005413-21.2022.8.26.0320 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Zumira Possidonio - - Cleonice
Possidonio Massane - - Maria Fabiana Possidonio - - Maria Passidonio Cimini - - Camila Regina Possidonio - Fl. 75: concedo
o prazo requerido para as providências necessárias, manifestando a inventariante ao final. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR
BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1005428-58.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ary
Biazotto Corte Junior - - Monica Niero de Sousa Corte - Sidney Gusmão da Silva - MARIA INES PEREIRA BALERONE e outros
- Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre a efetivação de acordo. No silêncio, tornem. Int. - ADV: JOSIANE TETZNER
(OAB 338197/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP)
Processo 1005690-81.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benicio
Ramalho Rocha Filho - Banco do Brasil SA - Cumpra-se o V. Acórdão requerendo o que de direito em quinze dias. Intime-se.
- ADV: RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005693-36.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josiane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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