TJSP 02/08/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2006
entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a)(s)
acusado(a)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(es)(as). Saliento, ainda, que a Audiência poderá ser realizada de forma híbrida, caso
algum participante não tenha condições técnicas para acesso à sala virtual, oportunidade em que será orientado a comparecer
ao prédio do fórum. (III) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar se testemunha/vítima/réu tem condição (computador
com câmera e microfone ou notebook ou celular e internet) de participar de teleaudiência. Ainda, deverá certificar o número
do telefone/celular e o e-mail para posterior contato. O(a) Oficial(a) de Justiça deverá informar da necessidade de download
do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, uma vez que através do computador/notebook não há
necessidade de download do aplicativo para participar da teleaudiência. Por fim, sendo o casodeimpossibilidadedeparticipar da
teleaudiência,deverá ooficialdejustiçaproceder a intimação para comparecimento pessoal. (IV) Int. Lins, 28 de julho de 2022. ADV: ULISSES WILIANS VAZ QUINTELLA (OAB 416190/SP)
Processo 1501443-52.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - Ricardo Koti Junior - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a denúncia ofertada, e o faço para condenar RICARDO KOTI JUNIOR, já qualificado, à pena de 03 (três)
meses de detenção, por infração ao artigo 24-A da Lei N.º 11.340/2006. - ADV: ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP)
Processo 1501622-78.2022.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.L.O.C. - Vistos. Tendo em vista a cessação da minha designação sem tempo hábil para a devida análise do feito, baixo os
autos em cartório. Voltem conclusos à Juíza titular no primeiro dia útil. - ADV: GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB
264927/SP)
Processo 1501834-07.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADALBERTO LUIZ JUNIOR - ADEMIR DOS SANTOS CARDOSO - Vistos. Expeça-se mandado para intimação remota da vítima Leandro da Silva, através
do aparelho celular informado a fls. 289, por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar), devendo o Sr. Oficial de
Justiça se certificar quanto à identidade da pessoa a ser intimada, o que poderá se dar mediante a apresentação do documento
de identidade, no caso de contato por videoconferência (vídeo-chamada), ou fotografia do documento de identidade remetido
pela testemunha, em caso de contato mediante troca de Mensagens. Intime-se. - ADV: PATRICIA CRISTINA TREVISAN DE
LIMA (OAB 463043/SP), FLAVIA LETICIA GOMES FERRAZ (OAB 426023/SP)
Processo 1501906-91.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - WILIAN HENRIQUE
VIEIRA RUAS - AUDIÊNCIA PRÓXIMA: DIA 08/08/2022 14:45 HORAS Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público, nos
autos em epígrafe, para solicitar concurso policial a fim de se localizar o atual endereço e o telefone de contato da testemunha
abaixo qualificada, comunicando-se este Juízo com a maior brevidade possíve,l, para que possa ser intimada da audiência
designada para o dia 08/08/2022 às 14:45 horas. ANA FLAVIA SERAFIM FARIA, Brasileira, Solteiro, Ajudante Geral, RG
45537355, CPF 450.368.478-73, pai CLAERCIO ESEQUIEL NUNES FARIA, mãe MARILZA SERAFIM, Nascido/Nascida em
07/10/1996, Rua Doutor Graca da Veiga, 515, cel (14) 9-9689-4429, Jardim Bom Viver I, CEP 16403-430, Lins - SP. Servirá
o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. Lins, 28 de julho de 2022 - ADV: CARLOS
ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP)
Processo 1501916-38.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JESSICA FERNANDA
DA CRUZ OLIVEIRA - Vistos. (I) Em que pesem as argumentações aduzidas pelos I. Defensores, em resposta à acusação,
não é o caso de se absolver sumariamente os acusados ANDERSON LEANDRO TRINDADE e JESSICA FERNANDA DA CRUZ
OLIVEIRA, pois a imputação inicial encontra suporte nos elementos colhidos no inquérito policial, existindo indícios de autoria e
materialidade. Não há prova inequívoca quanto à ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP. Também
não se vislumbra causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato ou de exclusão da culpabilidade do agente; o fato afigurase penalmente típico e não se antevê causa de extinção da punibilidade. A denúncia é clara ao indicar a tipicidade do fato e
seu enquadramento, respeitando a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Quanto às alegações sobre
o mérito, serão estas apreciadas em momento oportuno, após a instrução processual. Assim, nos moldes do art. 399 do CPP,
designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 20 de abril de 2023, às 15h30min, oportunidade em que os
réus serão interrogados. Procedam-se às requisições e intimações necessárias, expedindo-se as cartas precatórias que forem
necessárias para o cumprimento. Atualizem-se eventuais certidões criminais. (II) Nos termos do Provimento CSM 2651/2022
(artigo 8º), com as regulamentações dos Comunicados e Provimentos anteriores, no que couber, a Audiência será realizada
por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, com estrita observância de garantia de entrevista prévia e reservada
entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a)(s)
acusado(a)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(es)(as). Saliento, ainda, que a Audiência poderá ser realizada de forma híbrida, caso
algum participante não tenha condições técnicas para acesso à sala virtual, oportunidade em que será orientado a comparecer
ao prédio do fórum. (III) Deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar se testemunha/vítima/réu tem condição (computador
com câmera e microfone ou notebook ou celular e internet) de participar de teleaudiência. Ainda, deverá certificar o número
do telefone/celular e o e-mail para posterior contato. O(a) Oficial(a) de Justiça deverá informar da necessidade de download
do aplicativo Microsoft Teams apenas se o uso for através do celular, uma vez que através do computador/notebook não há
necessidade de download do aplicativo para participar da teleaudiência. Por fim, sendo o casodeimpossibilidadedeparticipar da
teleaudiência,deverá ooficialdejustiçaproceder a intimação para comparecimento pessoal. (IV) Int. Lins, 28 de julho de 2022. ADV: MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 1501954-16.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ALINE MOREIRA Vistos. (I) Em que pesem as argumentações aduzidas pelo I. Defensor, em resposta à acusação, não é o caso de se absolver
sumariamente a acusada ALINE MOREIRA, pois a imputação inicial encontra suporte nos elementos colhidos no inquérito
policial, existindo indícios de autoria e materialidade. Não há prova inequívoca quanto à ocorrência de qualquer das hipóteses
elencadas no art. 397 do CPP. Também não se vislumbra causa manifesta de exclusão da ilicitude do fato ou de exclusão da
culpabilidade do agente; o fato afigura-se penalmente típico e não se antevê causa de extinção da punibilidade. A denúncia é
clara ao indicar a tipicidade do fato e seu enquadramento, respeitando a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal. Quanto às alegações sobre o mérito, serão estas apreciadas em momento oportuno, após a instrução processual. Assim,
nos moldes do art. 399 do CPP, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 19 de abril de 2023, às
14h45min, oportunidade em que a ré será interrogada. Procedam-se às requisições e intimações necessárias, expedindo-se
as cartas precatórias que forem necessárias para o cumprimento. Atualizem-se eventuais certidões criminais. (II) Nos termos
do Provimento CSM 2651/2022 (artigo 8º), com as regulamentações dos Comunicados e Provimentos anteriores, no que
couber, a Audiência será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, com estrita observância de garantia
de entrevista prévia e reservada entre o réu e seu Patrono, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento
dos atos processuais pelo(a)(s) acusado(a)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(es)(as). Saliento, ainda, que a Audiência poderá ser
realizada de forma híbrida, caso algum participante não tenha condições técnicas para acesso à sala virtual, oportunidade
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