TJSP 02/08/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2015
Normas da Corregedoria. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1500385-43.2021.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins David Willian Camargo de Oliveira - Intime-se David Willian Camargo de Oliveira, da sentença proferida nos autos por edital,
com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392 do CPP. - ADV: NAYARA BARBOSA DOS SANTOS SILVA (OAB 433691/SP)
Processo 1500441-47.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Vanessa Vieira de Carvalho Gonçalves
- Intime-se a defesa de Vanessa Vieira de Carvalho Gonçalves, para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV:
JULIANA LOPES PANDOLFI (OAB 159778/SP)
Processo 1501041-97.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.C.P. Intime-se a defesa de Valmir de Castro Pereira, para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: JOSE HAYDEN DO
VALE BARREIRA (OAB 95037/SP)
Processo 1501345-67.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.T. 1- Cerifique-se o trânsito em julgado. 2- Cumpra-se a R. Sentença. 3- Expeça-se mandado de prisão contra Anderson Leandro
Trindade, consignando no mandado o regime semiaberto para o cumprimento da pena. 4- Com a informação da prisão, expeça-se
guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais competente para fiscalização do cumprimento
da pena. 5- Comunique-se ao IIRGD e ao TRE. 6- Arbitro os honorários advocatícios ao advogado do réu, expedindo-se certidão
de honorários, a qual ficará disponível no sistema E-saj. 7- Comunique-se a vítima da r. sentença proferida nos autos, nos
termos do Provimento do C.S.M. nº 770/02. 8- Expeça-se o necessário. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 1501935-10.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.R.D.S.
- Intime-se a defesa de Diego Renan Dutra de Souza, para que apresente alegações finais, no prazo legal. - ADV: JULIANA
LIMA DE ALMEIDA (OAB 436086/SP)
Processo 1504581-90.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUCIANO DE JESUS SARTO
- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, observadas as cautelas de praxe e anotando-se no
sistema informatizado. No que se refere a mídia, a serventia deverá observar e cumprir obrigatoriamente o disposto previsto
no Comunicado CG n. 1322/2017 (processos físicos) e Comunicado CG n. 277/2020 (processos digitais) e bem como expedir
a certidão de remessa dos autos à 2º Instância, com link de acesso ao arquivo da mídia (código 505792). Intimem-se. - ADV:
JORGE MARCHETI JUNIOR (OAB 107037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 1502010-49.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fato Atípico - Fabiano Gomes - Intimese Fabiano Gomes, da sentença proferida nos autos por edital, com prazo de 60 dias, nos termos do art. 392 do CPP. - ADV:
SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 1502819-73.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOAO VICTOR RAMALHO
CARREIRAS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JOÃO VICTOR RAMALHO CARREIRAS,
como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão,
em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos,
substituída a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade, cumprida à razão de
uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser estabelecido por ocasião da audiência admonitória, nos termos do artigo 46,
§ 3º, CP. Em caso de descumprimento, a pena restritiva de direito será convertida em privativa de liberdade, a ser cumprida no
regime aberto. O réu poderá recorrer em liberdade porque nesta condição respondeu ao processo e não estão presentes os
pressupostos da segregação cautelar. Deixo de fixar o valor mínimo para a reparação civil, pois não houve pedido expresso pelo
Ministério Público ou pelo ofendido, para que esta questão fosse objeto de contraditório durante a instrução processual, com o
fim de assegurar a ampla defesa do acusado. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão dos honorários de acordo com a
tabela do convênio DPE/OAB; além disso, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, expeçam-se as comunicações de praxe,
oficie-se para suspensão dos seus direitos políticos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Oportunamente,
arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0001544-81.2010.8.26.0322 (322.01.2010.001544) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Ademar Ferreira dos Santos - 1) Fls. 568: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa
excludente da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime,
não havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da Defesa serão apreciadas
por ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. 2) Em atendimento aos Provimentos
CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o próximo dia 03/11/2022 às 15 horas, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft
Teams. 3) Determino a intimação da vítima Julio Cesar Pereira, bem como a intimação e eventual requisição, se necessário, da
testemunha Marcelo Marques da Silva, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a
testemunha/vítima tem condições (computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar
de teleaudiência, bem como o e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para
posterior envio do link e bem como certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade
técnica para realizar a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia
a requisição das testemunhas policiais através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para
participar(em) da audiência, devendo constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos
autos com o respectivo endereço de e-mail. 4) INTIME-SE o réu Ademar Ferreira dos Santos, para participar da teleaudiência,
oportunidade em que será interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador,
notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu
não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar
a audiência virtual deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 5) Fica a defesa cientificada de que eventuais
testemunhas de referência deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6) O defensor e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º