Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 2197

  1. Página inicial  > 
« 2197 »
TJSP 02/08/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

2197

por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá
ser inferior a 5 (cinco) UFESPs. Com o recolhimento, arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO
DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB 173286/SP), MARCELO RICARDO
BARRETO (OAB 212300/SP)
Processo 1002556-32.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Nunes dos Reis - Fl. 850: Mandado
expedido à fl. 852. Encaminhe-se o ofício de fl. 853 por e-mail; após, arquivem os autos. Int. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO
(OAB 343015/SP)
Processo 1003035-88.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sueli Regina de Oliveira de Souza - Fls. 300/301:
Ciente. Oportunamente. Por ora, com os dados de fl. 04, pesquise-se o nome de Denilson Roberto de Oliveira, no SIEL. Com
os dados de fl. 227, requisite a serventia, via CRC-JUD, certidão de óbito do confinante José Raimundo; remetendo, ainda, os
autos ao Cartório Distribuidor para que informe sobre a existência de processo de inventário/arrolamento em seu nome. Int. ADV: BRUNO MAY BATISTA (OAB 405245/SP)
Processo 1003237-36.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - H.Y.S.N. - J.F.S. e outro - Vistos.
Fls. 201. Muito embora seja lícita a penhora de direitos, a expropriação deles, decorrência lógica da penhora, não se mostra
eficaz, seja pela dificuldade de mensurar os direitos do devedor sobre o bem, seja pela dificuldade de se encontrar licitantes
dispostos a adquirir tais direitos (e não a propriedade). Desta forma indefiro a penhora sobre os direitos que a executada possui
sobre o veículo marca Toyota Etios HB XS, placa FJJ9547. Contudo, considerando o tempo transcorrido da data da última
pesquisa (24/04/2019 - fls. 162/164) e a fim de verificar a atual situação do veículo, fica o exequente intimado para, querendo,
providenciar o recolhimento da taxa para realização de nova pesquisa Renajud no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra,
no silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: VITOR ANTONIO
ZANI FURLAN (OAB 305747/SP), JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), APARECIDO FURLAN
(OAB 260086/SP)
Processo 1003510-44.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Vistos. Fls. 112. Diante da satisfação da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento no
art. 924, II, do CPC. Nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providencie a executada o recolhimento da taxa
judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observando-se que, em
se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs. Com o recolhimento, arquivem-se
os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP)
Processo 1003688-22.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “mudou-se”, conforme aviso
de recebimento de fls. 66. Prazo: 5 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 1004232-10.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim dos Lírios I - Vistos. Tendo decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o exequente se foi satisfeita a obrigação. Prazo:
10 dias. Decorrido o prazo supra, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV:
JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 1004315-26.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Parque Marfim - Diante do resultado positivo da pesquisa realizada através do sistema RENAJUD (fls.
72 e 73/74) e nos termos da decisão de fls. 67/68, no prazo de 05 dias, manifeste-se o(a) exequente acerca da penhora do(s)
veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Ciência acerca das
respostas negativas das pesquisas realizada através dos sistemas BACENJUD (fls. 69/71) e INFOJUD (fls. 75). - ADV: TAUANA
MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1004516-18.2022.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- G.T.M. - Fl. 36: Vista ao MP. Int. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP)
Processo 1004776-03.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Barboza Formigon - - Pamela Namie
Formigon Eto - Vistos. Fls.381: Cumpra-se a sentença de fls. 375/378. Após, regularizados os autos, arquivem-se. Intime-se. ADV: PRISCILA SIMS BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP)
Processo 1005093-93.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários e Moradores do Loteamento Esmeralda Residence Ii - Vistos. Fls. 137/138. Diante da manifestação da exequente,
aguarde-se o cumprimento do acordo, conforme determinado nas fls. 121. Por fim, consigne-se que os valores encontrados nas
contas de titularidade do executado e outrora bloqueados, já foram desbloqueados, conforme se vê de fls. 126/128. Int. - ADV:
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1005535-69.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gleica Roberta Mosquete - - Marilda
Aparecida Fonseca e outro - Carlos Eduardo da Silva - - Essor Seguros S/A e outros - Bruno Henrique Ribeiro Fonseca Sena
- Vistos. Fls. 539/541: Transitada em julgado a sentença de fls. 498/523, conforme certidão de fl. 538, as autoras e os réus LT
Transportes Marília Ltda e Carlos Eduardo da Silva apresentaram minuta de acordo (a ré Essor Seguros S/A não participou
deste acordo). Fls. 542/548: A ré Essor Seguros S/A depositou em juízo o valor a que foi condenada solidariamente com a corré
Lt Transportes Marília Ltda, referente à pensão alimentícia a ser paga à autora R.J.M., nos limites do contrato de seguro, que
perfaz atualmente o valor de R$ 176.741,75. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as autoras R.J.M., Gleica Roberta
Mosquete e Marilda Aparecida Fonseca e os réus LT Transportes Marília Ltda e Carlos Eduardo da Silva (fls. 539/541), para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art.
487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Quanto ao valor depositado pela corré Essor Seguros S/A, o menor B.H.R.F.S.,
também filho de Jailton Fonseca Sena (vitimado no acidente), representado por sua genitora Joyce Laine Eugênio Ribeiro, requer
seu ingresso na lide, eis que também tem direito ao recebimento de indenização pela morte de seu pai. Requer a concessão de
medida liminar incidental para determinar a reserva de 50% do valor pago pela seguradora (fls. 556/568 e 572/580). As autoras
se manifestaram contrariamente a este pedido, requerendo o levantamento de todo o valor, sendo 30% em favor da advogada,
como decorrência dos honorários contratuais (fls. 584/602, fls. 606/607 e fls. 614). O Ministério Público se manifestou às fls.
611, alegando que o menor B.H.R.F.S. não faz parte da lide. Incabível nesta ação o menor B.H.R.F.S. receber qualquer valor,
pois não figurou como autor da ação, não podendo se beneficiar da sentença condenatória aqui prolatada. Entretanto, tendo em
vista que a seguradora depositou nestes autos o valor integral de sua responsabilidade securitária, de forma que, em eventual
condenação dos demais réus a indenizar B.H.R.F.S ela nada mais terá que pagar, mostra-se mais adequado reservar metade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo