Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 2310

  1. Página inicial  > 
« 2310 »
TJSP 02/08/2022 - Pág. 2310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

2310

Assinatura Básica Mensal - C.J.A.G.S. - T.B.S. - Comprovada a interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos. Nada sendo requerido pelas partes, aguarde-se o desfecho do recurso. Int. - ADV:
ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0001054-61.2022.8.26.0347 (processo principal 1000332-44.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.H.C.S. - W.A.F.S. - Vistos. Diante do comprovante de pagamento do débito (fls. 65), revogo o decreto prisional.
Expeça-se o alvará de soltura . No mais, providencie a parte exequente o preenchimento e a juntada do formulário de mandado
de levantamento eletrônico, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ou http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 1514/2019 da presidência do TJSP e Corregedoria Geral de Justiça.
Apresentado, expeça-se o MLE. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da satisfação da
execução. Noticiada a satisfação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Intime-se e ciência. ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), DANIELA
CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Processo 0001284-06.2022.8.26.0347 (processo principal 1004902-15.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.S.B. - C.H.C.B. - Vistos. Ciência ao(à) exequente acerca do comprovante juntado
aos autos, fls. 55, referente à efetivação do pagamento do MLE expedido. Diante do pagamento do débito alimentar conforme
48/49, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, promovida por
Fabrycio Silva Brito, em face de Carlos Henrique Coelho de Brito, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em
julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Expeça-se a certidão de honorários em
favor do patrono da parte executada (provisão a fls. 47 dos autos), a qual ficará disponível para impressão junto ao E-SAJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0001763-96.2022.8.26.0347 (processo principal 1003875-55.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - José de Olvieira - Bradesco Promotora de Vendas Ltda - - Banco Bradesco Financiamento
S/A - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o
presente Cumprimento de sentença, promovido por José de Olvieira, em face de Bradesco Promotora de Vendas Ltda e Banco
Bradesco Financiamento S/A, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente
a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença,
sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, intime-se a parte
executada, por seus patronos, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos,
expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP)
Processo 0001914-62.2022.8.26.0347 (processo principal 1005357-48.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.C.S. - Vistos. Diante do pagamento do débito alimentar conforme fl. 23, julgo
EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, promovida por Tania Cristina dos
Santos, em face de NILTON PEREIRA DA SILVA, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Expeça-se a certidão de honorários em favor do patrono da
exequente, a qual ficará disponível para impressão junto ao E-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos os autos, observadas
as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MEIRIELEN NAIARA DOS SANTOS (OAB 440497/SP)
Processo 0002716-36.2017.8.26.0347 (processo principal 1003430-47.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara - L.L.O. - Vistos. Defiro o prazo de 60 dias. Intime-se.
- ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0002965-16.2019.8.26.0347 (processo principal 1002231-19.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ricardo Braga de Araújo - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE
PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIANO APARECIDO
FERRANTE (OAB 216529/SP)
Processo 0003014-43.2008.8.26.0347 (347.01.2008.003014) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gasodiesel
Produtos de Petroleo Ltda - Roberto Douglas Vieira Nakazone - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de quinze dias, tendo em vista os resultados negativos das pesquisas realizadas a fls. 289/290 e 291 dos autos, junto aos
sistemas Sisbajud e Renajud, respectivamente. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI (OAB 135484/SP), JOSE ROBERTO
BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), THALITA CUNHA DE ASSUNÇÃO ABBUD (OAB 227077/SP)
Processo 0003076-05.2016.8.26.0347 (processo principal 1000565-85.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - AMINOM CONSTRUTORA LTDA - - ARLINDO DONIZETE PERSIGHINI - - MARIA DO ROSARIO
PEREIRA DE CARVALHO PERSIGHINI - Providencie a parte exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo discriminado e
atualizado do débito. Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004014-97.2016.8.26.0347 (processo principal 1003262-11.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Aguarde-se a resposta aos
ofícios encaminhados pelo prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000135-55.2022.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Schirley Pilo Cadioli - - Mario Augusto Cadioli - Alcemir Ailton Cadioli e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO DA SILVEIRA ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1000341-69.2022.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Alfa Trigos Rp Comércio de Alimentos Ltda - Cicero Ronaldo
da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre
as partes, nestes autos de Monitória - Cheque, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil,
tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Quanto ao
disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, revendo o entendimento que vinha sendo adotado pelo Juízo, adiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo