TJSP 02/08/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões.
Oportunamente, subam os autos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público 16ª a 17ª
Câmaras complexo Judiciário do Ipiranga sala 38, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: MELINA
MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1000312-19.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hilson Okada - NOTA
DE CARTÓRIO: Ciência do agravo de instrumento julgado (fls. 101/111). - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA
(OAB 398810/SP)
Processo 1000384-06.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Maria Pavarina - Banco
Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Ante o ofício recebido (fls. 184/186), compulsei os autos e verifiquei que o CPF declinado na
inicial (fl. 01) é divergente daquele constante no documento pessoal da parte autora (fls. 08/09). Assim, retifique-se o ofício de
fl. 173 com o dado correto e intime-se a parte autora para proceder a sua impressão via e-SAJ e devido encaminhamento. Sem
prejuízo, ciência à parte autora da petição e documentos, incluindo depósito judicial, de fls. 187/189. Int. - ADV: RAFAEL DE
LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG),
LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1000410-38.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Etelvina Esquipano - Banco
Itaú Consignado S.A. - Vistos. Ante o depósito judicial dos honorários (fls. 267/268) e o depósito em cartório da via original do
documento solicitado (fl. 246), intime-se a i. Perita para dar início aos trabalhos, consignando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para
entrega do laudo. Com sua vinda, manifestem-se as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1001199-13.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Katia Maria
Pecorari - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o julgamento definitivo do agravo de instrumento (fls. 308/329),
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001337-77.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Luiz
Goncalves - - Jose Ovidio Bottura - - Valdir Aparecido Zei - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 1185/1191: Ciente. Aguarde-se por
comunicação dos julgamentos dos agravos interpostos pelas partes (2057938-26.2017.8.26.0000 e 2070917-20.2017.8.26.0000),
acompanhada das respectivas certidões de decurso de prazo para eventuais recursos, tornando-me conclusos oportunamente.
Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/
SP)
Processo 1001378-44.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Benedito
Aparecido Squisatti - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciência à parte executada da petição de fl. 230, discordando da proposta
de acordo. No mais, compulsando os autos, observo que os agravos de instrumentos interpostos pelas partes foram julgados
(fls. 194/220 e 231/252). Assim, providencie a parte exequente a memória de cálculo nos termos dos v. acórdãos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Banco executado, pelo mesmo prazo supra. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001479-71.2022.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.M.Q. - F.C.P. - F.C.P. D.M.Q. - Ante a manifestação Ministerial de fls. 84/85, por ora, expeça-se o competente mandado de constatação no endereço
da requerida, de modo a confirmar se a menor Bruna se encontra sob a guarda da genitora e em quais condições. Com a
devolução do mandado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), LEANDRO CÉSAR
ERCOLE (OAB 354596/SP)
Processo 1001515-16.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Julia Maria Valentin do Amaral - Vistos. Fls. 119/136: Ciente do recurso de apelação interposto pela parte requerida.
Intime-se a parte requerente para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP), WILIAM LORO DE
OLIVEIRA (OAB 167785/SP)
Processo 1001858-46.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Antonio Lucio da Silva - Banco
BMG S/A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Dê-se vista dos autos à parte requerente para manifestação quanto ao interesse
na execução de sentença. Eventual pedido de início de execução de sentença deverá ser endereçado a este processo, através
do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de Sentença”, sendo que no
campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”. No silêncio, arquivem-se os autos com
as formalidades de praxe. Int. - ADV: SAMARA SMEILI ASSAF (OAB 335269/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB
422269/SP)
Processo 1002736-34.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - M.C.O. - Dê-se vista ao Ministério Público
para manifestação quanto ao pedido de desistência formulado pelo requerente às fls. 30. Intimem-se. - ADV: DEYSE DE SOUZA
SILVA (OAB 442322/SP)
Processo 1002926-94.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Marcos Allaman - Vistos.
Dizem os §§2º e 3º do artigo 99 do CPC, quanto ao pedido de gratuidade de justiça: § 2o O juiz somente poderá indeferir
o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3o
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No caso em tela, a natureza
da causa e os valores discutidos indicam que a parte requerente possivelmente tem condições de arcar com os encargos do
processo, de modo que fica afastada a presunção relativa de hipossuficiência decorrente da declaração juntada. Assim, para
a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de d cópia da
última declaração de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento), holerite,
extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, CTPS, certidão negativa de imóveis do CRI local, certidão
negativa de veículos no DETRAN. Caso não cumprida a determinação acima nem recolhidas as custas iniciais, será determinado
o imediato cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC (Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se
a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze)
dias.). Caso a parte autora junte documentação, mas este juízo entenda que não há hipossuficiência e indefira o benefício, será
concedido prazo para recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1003206-02.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Renata da Silva - Fls. 61: Ciente.
Concedo aos requerentes o prazo de 30 (trinta) dias, conforme pleiteado. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação
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