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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 2593

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

2593

- Nilson Monteiro e outro - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de
ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD na modalidade teimosinha, que foi devidamente
cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int.. - ADV: MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA (OAB 307337/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), EDIMO
JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1002176-21.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Enio Lopes - Vistos. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o
prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: RODRIGO
VERGA (OAB 431700/SP)
Processo 1002434-07.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - Vistos.
Adite-se o mandado para integral cumprimento, intimando-se da penhora do imóvel, no endereço onde a executada foi citada.
(fl. 85) Int. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1002440-67.2022.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Fernanda Cristine Gerardi - Thamirez Mazieiro da Silva Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10
(dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: VÍTOR EGIDIO JANSO (OAB 403807/SP), LEONARDO HENRIQUE ALVES PEREIRA DA SILVA (OAB 421599/SP),
RODRIGO WILLIAM TAVARES DE SOUZA (OAB 383815/SP)
Processo 1002678-23.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloi Gomes de Souza
- NU PAGAMENTOS S.A.- INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e outro - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum cível
movida por Eloi Gomes de Souza em face de Banco Bmg S/A e NU PAGAMENTOS S.A.- INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. O
requerente foi intimado para se manifestar sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias e cientificado de que seu silêncio
será interpretado como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito (f. 413). O requerente se manifestou requerendo
o levantamento, permanecendo inerte quanto a extinção da ação (f. 416) Diante do exposto, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/
SP)
Processo 1002709-09.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Erinaldo Junino de Lima - William
Fernandes da Silva - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos
conclusos para deliberação. Int. - ADV: FABIO ADRIANO GOMES (OAB 205443/SP), MAURO OTTO (OAB 74601/SP)
Processo 1003136-79.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M.B.S. - Vistos.
Defiro a pesquisa solicitada, por meio de Alvará Judicial autorizando o credor a requerer as informações diretamente aos
órgãos que as detêm, exceto Serasa, Bacen, Justiça Eleitoral, Receita Federal e Detran, cujas pesquisas são eletrônicas. Sem
prejudicar, mas beneficiando os credores, o sistema de expedição de alvará é mais prático e menos oneroso (como se sabe,
alvará é o instrumento da autorização) autorizando o interessado a requerer as informações junto a cada um dos órgãos de
informação, os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, o
credor providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto precisar. Expeça-se alvará, com o prazo de 30
dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003373-40.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Trata-se de ação de Alienação Fiduciária requerida por Banco Pan S.A em face de Daniel Marcos de Almeida.
Tendo em vista a composição extrajudicial entre as partes, implica superveniente carência de ação por perda do interesse de
agir, porquanto tornada desnecessária a pretendida apreensão. Assim, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo
Civil, extingo o processo sem resolução de mérito da causa, revogando a medida liminarmente deferida. Eventuais custas
remanescentes pelo autor. Havendo bloqueio via RENAJUD ou restrições nos órgãos de proteção ao crédito, determinado por
este juízo no curso do presente feito, fica deferido o desbloqueio. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou
em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003570-92.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Bruno Santana Catapano
- Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 117/119: aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias para que
o requerente regularize a sua representação processual. Durante o período de dez dias, o advogado renunciante continuará a
representar o mandante, nos termos do art. 112 § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento desta
medida, intime-se a parte autora pessoalmente por carta, para que regularize a sua representação processual, em cinco dias,
sob pena de extinção (art. 76, § 1º, I, CPC). Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), MARYNA
REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 51657/GO)
Processo 1003668-77.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Hanna Semaan Elrazi - Cecilia
Regina Lombardi - Vistos. Expeça-se mandado de imissão na posse, conforme determinado na sentença. Quanto ao mais,
caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento
previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [...
o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase
de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No
campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157
Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará
eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão
ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo
principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, ou tendo a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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