TJSP 02/08/2022 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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Processo 1003358-97.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - J.E.C.P. - Sisbajud fls.
281/284: Ciência às partes. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1003584-10.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ZANOTTI PACATUBA INDUSTRIA
E COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA - A.R.M. - Vistos. Fls. 278: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se novamente o interessado. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV:
DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 1003615-20.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marco Antonio Lopes Correa Me - Sompo Seguros S.a - Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Comunique-se a extinção. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO DANIEL RIBEIRO VELOSO GOMES (OAB 448359/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003704-87.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO LINO LTDA EPP - - ALGEMIRA AZEVEDO DIAS LINO - - VANDERLEI DIAS LINO
- Vistos. Fls.531 - item “3”: Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MELISSA VELLUDO
FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1503287-38.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Tab Const e Emp Imob Ltda - Vistos, Tendo em
vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença,
dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando a
inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve
ser promovida diretamente pela parte exequente. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABRICIO
MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 1506044-05.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Tendo
em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do
CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença,
dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não houve ordem judicial proferida nestes autos determinando
a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido
deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de
publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5
(cinco) dias. Caso a parte executada, embora citada, não tenha constituído advogado, a sua intimação também será por meio de
publicação na imprensa oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado
nos autos), nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, a seguir transcrito: Os prazos contra o revel que não tenha
patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Se a parte executada, devidamente intimada
para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se
Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019. A referida certidão somente poderá ser
encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo
1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Comunique-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 2050270-10.1996.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização BANCO MERCATIL DE SÃO PAULO S/A - Humberto Salata - Despacho de fls. 193: “Vistos. Fls.180/185: Anote-se como terceiro
interessado, uma vez que demosntrou seu interesse jurídico na demanda. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, e para
fins de celeridade e economia processual, autorizo a digitalização dos autos físicos e apensos, pelo terceiro interessado. No
silêncio, tornem ao arquivo. Cumprida a diligência, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se.” - ADV: CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2022
Processo 0001762-90.2021.8.26.0236 (processo principal 1001476-37.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Benedito José Simões do Viso - Bazanelli Embalagens de Ibitinga Ltda - - Loghaus Comércio de
Artigos do Vestuário Ltda - Vistos. Fl. 260: cobre-se, para resposta nos prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência.
Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB
245469/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC)
Processo 0002403-83.2018.8.26.0236 (processo principal 1000385-09.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - AMÉLIA VICENCIA YOSHIOKA - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Flavio Pinheiro Junior - Ciência ao exequente da disponibilização de ofício para impressão,
devendo comprovar seu encaminhamento. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/SP), ANDRÉ AUGUSTO LOPES
RAMIRES (OAB 253782/SP), FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0004282-28.2011.8.26.0477 (477.01.2011.004282) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- I.L.R.S. - Antonia Pinheiro Russi - - Eliana Pinheiro Russi Mergulhão - - MAURICIO RODRIGUES MERGULHÃO e outros
- Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), JOSÉ MAURÍCIO GARCIA NETO (OAB 228096/SP),
ULYSSES DE LIMA RAMOS DOS SANTOS (OAB 359629/SP), CARLOS ROBERTO CRISTOVAM JÚNIOR (OAB 230713/SP),
RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), JOSE MAURICIO GARCIA FILHO (OAB 38462/SP)
Processo 1000530-89.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros ajuizou a
presente ação regressivaderessarcimentodedanos contra CPFL Energia S.A. e alegou, em síntese, que emitiu apólicesdeseguro
em favordeFlávia Aparecida Neves, por meio da qual se obrigou a garantir os interesses da segurada contra riscos oriundosdedanos
elétricos. Aduziu que, após uma sobretensão da rede elétrica, foram constatados danos na residência segurada, cujos reparos
custaram R$ 5.956,77, já abatida a franquia. Foi apurado pelo técnico responsável da empresadereparo dos equipamentos
que o dano elétrico havia sido provenientedefalha na distribuição da rede elétrica. Por entender que sua segurada não foi a
responsável pelo evento, a empresa autora, sub-rogada nos direitos e ações, pretende o ressarcimento dos valores despendidos,
tendo em vista que a responsabilidade pelo evento é exclusivamente da Requerida. Citada, a requerida apresentou contestação
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