TJSP 02/08/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
2904
anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JOSE LUIS
CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1002178-96.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.F. - 1. Diante dos documentos juntados e da
concordância do M. Público (fl. 56), concedo a requerente Thaise Anutto Farnes a guarda provisória do menor R. A. F. ,e
INDEFIRO, por ora, o direito de visitas a parte requerida, em razão da medida protetiva concedida (fls. 25/26). Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. 2. Fls. 56: Em alinhamento com a manifestação
do Ministério Público, e diante da míngua de documentos, ARBITRO os alimentos provisórios ao menor no valor equivalente
a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, mensalmente, devidos a partir da citação. 3. Tendo em vista as
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. 4. CITE-SE
a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a
contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei, COM URGÊNCIA, devendo o Sr. Oficial de Justiça alertar o requerido sobre o início do pagamento dos
alimentos provisórios. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 1002288-95.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.L. - 1. Diante
dos documentos juntados e da concordância do M. Público (fl. 78), concedo a requerente Leani Martiliano de Lima a guarda
provisória da menor E. B. L. D. S; com visitação livre ao requerido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. 2. Fls. 78: Em alinhamento com a manifestação do Ministério Público, e diante da míngua
de documentos, ARBITRO os alimentos provisórios a menor no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos
líquidos do requerido ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal,
mensalmente, devidos a partir da citação. 3. Tendo em vista as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139,
inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes
a transação em qualquer fase do processo. 4. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada
revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, COM URGÊNCIA, devendo o Sr. Oficial de Justiça
alertar o requerido sobre o início do pagamento dos alimentos provisórios. Intimem-se. - ADV: JULIANE CRISTINA DE SOUZA
LEITE (OAB 459934/SP)
Processo 1003226-03.2016.8.26.0368/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Milton Cesar Braz - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE ALTO - Vistos. Fl. 46: Aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, o pagamento do precatório. Int. ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 1003252-25.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Murilo da Silva - Andrea Cristina Cordasso - Jose Antonio Zanella - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s),
através de seus(s) procurador(es), sobre a contestação apresentada pela denunciada da lide Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros, nestes autos. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2022
Processo 0000939-74.2022.8.26.0368 (processo principal 1002665-37.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Aparecido Izidoro Lopes dos Santos - Banco BMG S/A. - Fica(m) o(s) beneficiário(s) dos
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE retro (fl.99), devidamente CIENTIFICADO(S) sobre sua expedição, bem como
INTIMADO(S) a comunicar nos autos, no prazo de 10(dez) dias, acerca do efetivo recebimento do(s) numerário(s). - ADV: JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ), RAÍSSA FALQUETTI
PIVETTA (OAB 443053/SP)
Processo 0002507-14.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002507) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Solange Fiorentin Barbizan Me - Fica a parte exequente, na pessoa de sua advogada, intimada a manifestar-se
nos autos, observando que decorreu “in albis” o prazo para a executada apresentar impugnação. - ADV: MARCELY MIANI
GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000329-89.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.A.O. - - I.A.O. - A.Z.A.O. - - M.A.O.L. - Z.A.O. e outro - A.R. negativo (fl. 143), manifeste-se a parte requerente em prosseguimento. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP), FERNANDA
CRISTINA VELOSO CAMASSUTI (OAB 390571/SP), CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0610/2022
Processo 0000314-40.2022.8.26.0368 (processo principal 1002045-88.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Mbm Previdencia Complementar - Elizabeth da Costa Aguiar - Vistos. Expeça-se o MLE em favor da exequente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º