TJSP 02/08/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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JOÃO PABLO LOPES SILVA - Via Varejo Sa - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Expeçase MLE na forma retro pedida. Após, não havendo custas em aberto, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PEDRO DE BEM JUNIOR (OAB 314407/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1001369-92.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlete Marta dos
Anjos Borges - Aloisio Domingues Borges, - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em
não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP),
ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 1002371-97.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Rodrigues Vistos. Informe o autor se compareceu na perícia designada (fls 99). Intime-se. - ADV: JOÁS CLEOFAS DA SILVA (OAB 369632/
SP)
Processo 1002748-68.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valmir Lopes de Souza BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos, Fixo os honorários periciais na quantia estimada (R$3.900,00) determinando-se seu rateio
entre as partes. Sendo o autor beneficiário da gratuidade, a parte que lhe cabe deverá ser reservada pela Defensoria Pública.
Oficie-se para tanto. Oficie-se ao Banco Bradesco para que, no prazo de 30 dias informe, enviando ao juízo os documentos e
dados que tenham em seu poder em relação a eventuais contas bancárias em nome da parte supra qualificada, se existentes.
Informe ainda sobre eventual transação com a finalidade de liberação de crédito cujo a instituição debitada é o Banco Daycoval
S.A. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo
ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP),
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1002811-98.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos de Souza Oliveira
- Lavanderia Sol e Sabão Ltda e outro - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou
da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para
diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova carta ou mandado
independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV: LUIZ ANTONIO GONCZI (OAB 246325/
SP), RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1002834-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em
não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1003441-86.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - J. Rufinu’s Diesel Ltda (Recuperação
Judicial) - Complemente o autor o valor das custas recolhidas para citação postal, tendo em vista que o valor correto é R$ 29,70.
- ADV: APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 1005515-16.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Osasco Q - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da executada em relação à penhora realizada sobre o
imóvel Manifeste-se a parte exequente sobre a manifestação de fls. 104/105. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP)
Processo 1005631-85.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Asssociacao dos Proprietarios de
Imoveis da Rua Fioravante Viel - Pedro Jandi da Silva e outro - Vistos. Para melhor análise do pedido de gratuidade, determino
à parte ré/reconvinte que junte aos autos, em 10 dias, suas declarações de bens e rendimentos à Receita Federal referente ao
último exercício e demais documentos que entender pertinentes à comprovação do estado de hipossuficiência financeira. Ante
ao oferecimento de reconvenção pela parte ré, em observância ao disposto no Art. 915, parágrafo único das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça e ao Comunicado CG nº 786/2021, remetam-se os autos ao distribuidor (botão atividade
Enviar ao Distribuidor Reconvenção) para as devidas anotações. Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a parte autora,
ora reconvinda, para se manifestar em réplica e em contestação à reconvenção, caso queira, no prazo de 15 dias. No mesmo
prazo supra, digam se desejam produzir mais provas ou se concordam com o julgamento do processo nos termos do art. 355, I
do CPC. Falem ainda se estão disposto à conciliação, juntando nos autos eventual propostas, caso positivo. Int. - ADV: NATALIA
ABREU DOS SANTOS MOTTA (OAB 381687/SP), SONIA MARQUES DA CUNHA CYPRIANO (OAB 175198/SP)
Processo 1005730-26.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Bandeirantes - José Aparecido Gomes de Medeiros - Vistos. Diante da manifestação de fls. 147, proceda-se com o desbloqueio
realizado junto à conta bancária do executado. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s)
executada(s) José Aparecido Gomes de Medeiros e sua cônjuge Marizete Fraga de Medeiros - Descrição do imóvel: apartamento
nº 111, do 11º andar, do Edifício Bandeirantes, na Av. D. Pedro I, nº 198, Vila Osasco Osasco-SP, registrado sob a matrícula
nº 49.350 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do
artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) JOSÉ APARECIDO GOMES DE MEDEIROS,
Brasileiro, Casado, Advogado, com endereço à Rua Coronel Xavier de Toledo, 316, 10º andar , Cl 100, Republica, CEP 01048000, São Paulo - SP nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste
Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s),
da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Nos
termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento a
cônjuge Sra. Marizete Fraga de Medeiros, e eventual credor hipotecário, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário.
4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB,
devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos
do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem
conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o
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