TJSP 02/08/2022 - Pág. 3235 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1011973-54.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundos de Investimentos
Em Direitos Creditórios Multisegmentados NPL Ipanema VI- NÃO PADRONIZADO - Vistos. Cite-se conforme determinado às fls.
191, no endereço indicado às fls. 210. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1012392-35.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- H.E.B.B. - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê
que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário
da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por
escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada
válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: LEONARDO
DAVI CASALE (OAB 301136/SP)
Processo 1012534-39.2022.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Bruno Godwin dos
Santos - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Caso ainda não realizado, o depósito deve se efetivar no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção do processo, sem resolução de mérito. Com o depósito, cite-se a parte demandada (Saúde Na Mão Clínica de
Diagnosticos Ltda - Me) através de carta, para que levante o numerário depositado, ou, querendo, ofereça resposta à demanda,
no prazo de quinze dias, observando às disposições do artigo 544 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a
presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição
inicial, consoante o disposto no artigo 546 do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: GABRIELA DE MENEZES SILVA (OAB 356176/SP)
Processo 1012642-05.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fábio Roberto de
Paula Domingues - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Informem as partes, em 15 dias, se o acordo noticiado
às fls. 136 se efetivou, presumindo que sim o silêncio. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GOMES FERREIRA (OAB 460103/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1012759-59.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Neusa Pereira Rosa - Vistos. Recebo a petição retro como aditamento à inicial. Anote-se o novo valor
atribuído à causa. Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Intime-se. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1014126-89.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Pelo presente
ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica
o autor intimado sobre o resultado do AR assinado por terceiro. Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo
endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando que a emissão de nova
carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1014817-06.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria José Camaroto de Souza - - Reinaldo
Guinossi Filho - - Suzete Fernanda de Andrade Guinossi - - Décio Prado de Souza - Ciência aos autores da certidão retro,
devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1015782-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha Strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Para cumprimento da decisão de fls. 347, recolha a exequente, em 05
dias, a taxa postal para intimação da executada. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1016451-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Ana Paula Rodrigues de Morais DECOLAR.COM LTDA - - United Air Lines Inc - Vistos. Sem razão para retroceder, mantem-se a revogação da gratuidade. Não
sendo recolhidas as custas processuais em cinco dias, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARIANA TAVARES
DE CAMPOS (OAB 402188/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1018402-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosimar Rodrigues de
Sousa - Ciência da decisão retro ao INSS. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1020635-12.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos. Expeçam-se MLE’s na forma determinada na parte final da sentença de mérito (formulários fls. 402 e 404). Intimese. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES
PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1021207-55.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Zilda de Sá Battiston Ciência ao autor do AR de fls. 62, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: CRISTIANE AGUILERA PRADO (OAB 187676/
SP)
Processo 1024377-79.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º