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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 3833

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 3833 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

3833

Luiz Apolinário - - Grazielle Fernanda Apolinário Ribeiro - - Geni Claro Marques - - Luiz Antonio Apolinário - - Vera Lúcia
Apolinário - - Maria Inês Claro dos Santos - - Paulo Eliezer Claro - - Edson Aparecido Claro - - Luiz Fernando Claro - Dê-se
vista à FESP para manifestação. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2022
Processo 1004730-75.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS (FUNDO) - Providencie, o peticionário, no prazo de 05 dias,
o recolhimento da taxa de desarquivamento devida (em autos físicos e digitais), no valor de R$ 38,75, a ser recolhida com
emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, nos termos do Comunicado nº
211/2019, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0663/2022
Processo 0000714-17.2022.8.26.0445 (processo principal 1004119-15.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Edifício Parque Princesa Isabel - Ciência à parte exequente em relação ao resultado negativo da
pesquisa realizada via InfoJud, e, ainda, o desbloqueio do valor irrisório encontrado via SisbaJud. Sem prejuízo, manifeste-se
acerca de eventual interesse na penhora do veículo restringido via RenaJud. Em caso positivo, defiro a penhora do bem. Nesse
caso, lavre-se termo de penhora e, recolhidas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem - que deverá
ter por base tabela de preços praticados pelo mercado, em cotejo com as condições específicas do bem -, e intime-se a parte
executada da penhora e avaliação, facultando-lhe a oposição de embargos no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ALINE
CRISTINA MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 0001095-93.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Benedito Leite - 1. Verifique a z.
Serventia se por ventura determinou-se a averbação de penhora de crédito de terceiro credor do exequente no rosto dos autos
do processo de conhecimento ou no incidente de cumprimento de sentença, certificando-se a respeito, de modo a observar a
reserva de eventual constrição, a qual deverá ser deduzida pelo advogado no momento do preenchimento do MLE. 2. Cumprida
a medida supramencionada, expeça-se mandado para levantamento, pela parte autora/exequente, do valor depositado em conta
judicial. 3. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação sobre a suficiência do pagamento, observando-se que o silêncio
importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e arquivamento do processo.
Intimem-se. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP)
Processo 0001597-61.2022.8.26.0445 (processo principal 1004671-56.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.L.J. - J.A.L. - Fls. retro: por ora, expeça-se nova carta de intimação do executado, fazendo constar o número
indicado a fls. 22. Intimem-se. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), SERGIO AUGUSTO VANDALETE (OAB
134594/SP)
Processo 0001598-46.2022.8.26.0445 (processo principal 1004671-56.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.A.L.J. - Jonatas Alves de Lima - Fls. retro: por ora, expeça-se nova carta de intimação do executado, fazendo
constar o número indicado a fls. 24. Intimem-se. - ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP), SERGIO AUGUSTO
VANDALETE (OAB 134594/SP)
Processo 0001605-72.2021.8.26.0445 (processo principal 0011724-44.2011.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Maribel Yasmmin Torres Patrício - Welynton de Oliveira Patrício - Tendo em vista
que não havia ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: RENATA MARA DE ANGELIS (OAB 202862/SP),
SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP)
Processo 0001767-38.2019.8.26.0445 (processo principal 1001195-70.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.M.A.B. - N.C.S. - 1. Fls. 272/ss: ciência ao exequente, facultada manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/
SP), THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP), MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), NANCI CONDE
DOS SANTOS (OAB 145515/SP)
Processo 0001815-60.2020.8.26.0445/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Francisco Damiao Fernandes Lima - 1.
Verifique a z. Serventia se por ventura determinou-se a averbação de penhora de crédito de terceiro credor do exequente no
rosto dos autos do processo de conhecimento ou no incidente de cumprimento de sentença, certificando-se a respeito, de
modo a observar a reserva de eventual constrição, a qual deverá ser deduzida pelo advogado no momento do preenchimento
do MLE. 2. Cumprida a medida supramencionada, expeça-se mandado para levantamento, pela parte autora/exequente, do
valor depositado em conta judicial. 3. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação sobre a suficiência do pagamento,
observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e
arquivamento do processo. Intimem-se. - ADV: CELIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 238969/SP)
Processo 0002019-70.2021.8.26.0445 (processo principal 1002622-97.2019.8.26.0445) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Acidentário - José Glauco Marini Moraes - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento,
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, providenciando-se sua baixa definitiva (bem como dos autos principais, em
sendo o caso). - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 233049/SP)
Processo 0002056-63.2022.8.26.0445 (processo principal 1000124-91.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Revisão - Sara Cristina de Paula - Paulo Henrique Leite de Paula - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este procedimento,
com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. A ausência de interesse na interposição de recurso contra esta
sentença importa em seu trânsito em julgado nesta oportunidade. Observe-se. Publique-se. Intimem-se. Expeça-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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