TJSP 02/08/2022 - Pág. 4607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
4607
Processo 1013976-03.2022.8.26.0482 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro o pedido retro, expeçase carta de citação para o novo endereço, nos termos da decisão inicial. Pelo princípio do impulso oficial (CPC, art. 2º), frustrada
a tentativa e indicado novo endereço pela parte interessada, independentemente de novo despacho, expeça-se o necessário,
seja nova carta, mandado ou precatória, a fim de otimização dos trabalhos. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1014021-41.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Massa Falida de Salioni Engenharia Industria
e Comercio - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias. - ADV: JACQUELINE THAOANA MENDES FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 437914/SP), HEITOR JOSÉ
SCALON RIBEIRO (OAB 425680/SP)
Processo 1014087-84.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - “Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 15 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015448-39.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1015820-85.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geni Pereira de Souza
- Vistos, Considerando-se que a distribuição da inicial neste Juízo decorre de equívoco, vez que o endereçamento se destina a
Juízo diverso deste, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, como forma de evitar o acúmulo de serviço em razão
dessas redistribuições pela Serventia, onerando o andamento do serviço judiciário de forma indevida, cabendo ao referido
patrono a regularização e o protocolo no Juízo correto. Determino à Serventia as providencias necessárias para tanto. Após,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1015862-37.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Danilo Romão
da Cruz - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas
de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No caso de isenção, deverá comprovar que sua
declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no
sistema como “Documentos Sigilosos”, código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse
tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: SIRLEI DE
OLIVEIRA LOPES SILVA (OAB 419360/SP)
Processo 1015900-49.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Fundação Getúlio Vargas - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: VINICIUS ALVES DE ALMEIDA VEIGA (OAB 196574/SP)
Processo 1015939-46.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ana Lúcia Rodrigues de
Oliveira - Vistos. 1) Necessária a emenda da inicial para adequação dos seguintes documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção sem resolução do mérito por indeferimento da inicial, em observância às recomendações do Núcleo de Monitoramento
de Perfis de Demanda Numopede/TJSP, em casos de ações repetitivas e estereotipadas como a presente demanda e outras
apresentadas pelo mesmo patrono: A) Apresentação da procuração e declaração de hipossuficiência (assistência judiciária
gratuita) assinadas e com reconhecimento de firma em cartório; B) Comprovante de residência do atualizado (no máximo de
três meses anteriores à propositura da ação); C) Comprovante de tentativa administrativa da solução da demanda anteriormente
à propositura da demanda (Reclame Aqui, Consumidor.Gov, etc); 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 06 meses; B) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos
últimos 06 meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 06 meses; Observo que os documentos acima deverão
ser apresentados no sistema como “Documentos Sigilosos”, código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo
necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso. Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intimese. - ADV: EVANDRO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 465194/SP)
Processo 1015987-05.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Raimundo
Pereira de Lima - Vistos. Não vislumbro justificativa para a distribuição deste processo nesta Comarca. O autor reside em
Regente Feijó/SP. A requerida, pessoa jurídica, não tem sede nesta cidade e está qualificada para citação na cidade de São
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