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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 - Página 827

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TJSP 02/08/2022 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3560

827

demais pesquisas de bens. - ADV: PEDRO BARREIROS DA SILVA JUNIOR (OAB 444233/SP)
Processo 0003105-83.2021.8.26.0281 (processo principal 1001602-44.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado Tescarollo Ltda. - Homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 95/96. Nos termos do artigo 922 do
CPC/2015, determino a suspensão da presente execução. Providencie a serventia a transferência dos valores de fls. 101/104,
por meio do sistema SISBAJUD. Expeça-se MLE dos valores integrais restritos a fls. 39/42 e 101/104, em favor do exequente.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da obrigação, manifestando o credor em seguida. - ADV: EDMILSON
MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0003255-35.2019.8.26.0281 (processo principal 1000489-26.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pedro Roberto Carraro - Banco Bradesco S/A - Ciência do pagamento do MLE de fl. 226. - ADV:
EDSON FELIPE DOS SANTOS (OAB 130488/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0003882-68.2021.8.26.0281 (processo principal 1002671-14.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença
- Fixação - H.T.A. - L.A. - Fls. 169/170: Apresente o exequente planilha atualizada do débito. - ADV: MARCOS ANTONIO
JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), ANTONIO ESTIGARRIBIA DE MORAES NETO (OAB 361538/SP), PATRICIA
CRISTINA MANDALHO JACON (OAB 140470/SP)
Processo 0003941-56.2021.8.26.0281 (processo principal 1002585-09.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Fls. 56/58 Diante do recolhimento das custas, providencie a serventia as
pesquisas de bens deferidas a fls. 12/13. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0005089-10.2018.8.26.0281 (processo principal 0006058-35.2012.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - E.C.R.D. - - V.R.D. - - V.R.R.D. - E.J.D. - Fls. 336/339: Ciência ao exequente. - ADV: LAIANE ANGELITA PEIXOTO
SOARES SOUZA (OAB 404795/SP), ILKA SANTANA LOPES (OAB 59875/BA)
Processo 1000039-78.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Ville de
Chamonix - Arthur Rothman - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, sobre a devolução da precatória com cumprimento
negativo. - ADV: ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB 210741/SP), LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP),
BRUNO MOTA VASCONCELOS (OAB 9166/PA)
Processo 1000225-67.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1) Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do
Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo
com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV:
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1000368-56.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cleide Giacon - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Aguarde-se manifestação do perito pelo prazo de dez dias. No silêncio, tornem para
susbstituição. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/
SP)
Processo 1000431-18.2021.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariangela de Fátima Fattori - Maristela
de Fatima Fattori - Nos termos da cota ministerial retro, mantenho a suspensão da presente demanda, pelo prazo de 60 dias
ou até que haja o cumprimento do acordo firmado no feito nº 0001143-59.2020.8.26.0281. Decorrido o prazo supra, intime-se a
inventariante para que requeira o que de direito no prazo de 05 dias. - ADV: JAQUELINE SUZANA MARTIN (OAB 141898/SP),
NATALIA LEONE BASSETTO (OAB 142827/SP)
Processo 1000512-30.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - Pamela Pereira Barbosa - Antonio da Silva
Lopes - Sobre a contestação e documentos, bem como eventual reconvenção e documentos, nos termos do artigo 351 do CPC,
no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP), SAMANTHA ESTEVO (OAB
402220/SP)
Processo 1000526-14.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rosangela Aparecida Rodrigues
Pereira - Indique o autor novo endereço para citação. Sem prejuízo, desde já, efiro a tentativa de localização de endereço por
meio dos sistemas SERASAJUD, SISBAJUD e INFOJUD. Providencie a serventia. Localizado endereço novo, cite-se. - ADV:
ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP)
Processo 1000606-75.2022.8.26.0281 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.P.
- Diante do informado a fls. 106/107, desnecessária, por ora, a expedição de ofícios ao empregador e ao INSS, para desconto
da pensão alimentícia. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOZO
(OAB 113119/SP)
Processo 1000879-54.2022.8.26.0281 - Monitória - Fiança - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Fls. 136: Defiro a citação
por whatsApp, sendo imprescindível considerar três elementos essenciais, a saber: (i) o número de telefone; (ii) a confirmação
de escrita e (iii) a foto individual do Réu. Cumpridos os referidos elementos, a citação poderá ser presumida válida. Instrua-se
com cópia do r. Despacho de fls. 101. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO. - ADV: FERNANDO CEZAR
VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 1001268-73.2021.8.26.0281 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Marcela Mendonça - ROSANGELA
APARECIDA GIL PINTO - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Silvia Marcela MendonçA (fls. 230/239) em
face de decisão proferida nestes autos (fls. 227), para que sejam supridos vícios que entendeu haver no decisum. Intimados nos
termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os interessados deixam de apresentar manifestação. É a síntese
do necessário. DECIDO. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, nego provimento aos embargos.
Com efeito, não há erro material e a decisão não foi omissa e tampouco obscura ou contraditória. Do mesmo modo, não há outro
vício a macular o decisum. Destarte, a parte embargante apenas intenta a reconsideração do já decidido, sendo a insurgência
descabida. Ressalta-se que são incabíveis os embargos declaratórios, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer
uma inexistente situação de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los, com o objetivo de infringir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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