TJSP 03/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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de cumprimento de sentença para execução forçada do decidido, no tocante à partilha de bens do casal. Inicialmente distribuído
à 21ª Vara Cível deste Foro Central, o feito foi remetido a este Juízo de Família, nos termos do comando de fls. 77. Discordo,
entretanto, do entendimento esposado pelo Juízo Cível. Com efeito, esta Vara Especilizada é incompetente para o processamento
deste pedido de cumprimento de sentença, uma vez que após o reconhecimento de dissolução da união estável do casal e a
realização da partilha entre as partes, a obrigação subjacente é de natureza civil, não pertencendo à restrita competência das
Varas de Família. De fato, este é o entendimento da E. Câmara Especial do Tribunal de Justiça: “CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. Execução fundada em título judicial, proveniente de acordo estabelecido em ação de divórcio consensual.
Extinção do vínculo que ensejava a competência da Vara da Família e Sucessões. Relação subsistente de natureza cível, real
e obrigacional. Matéria que não está afeta a competência absoluta das Varas da Família e Sucessões. Competência do Juízo
Cível, em razão do objeto. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado declarada.” (TJSP; Conflito de competência
cível 0049364-19.2015.8.26.0000; Relator (a):Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional XV Butantã -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/06/2016; Data de Registro: 09/06/2016) “Conflito negativo de
competência. Ação de execução de sentença proferida nos autos de processo de arrolamento já findo. Pedido de pagamento
do quinhão. Questão que aparentemente não excede limites meramente patrimoniais. Competência da Vara Cível reconhecida.
Eventual entendimento de que há pedido de prestação de contas do inventário não justificaria a remessa dos autos ao juízo da
Família e de Sucessões. Cumulação que, para ser admitida, depende da competência do mesmo juízo. Conflito procedente.
Competência do juízo suscitado (2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé).” (TJSP; Conflito de competência cível 003448769.2018.8.26.0000; Relator (a):Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VIII - Tatuapé
-2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 24/09/2018; Data de Registro: 26/09/2018) Em face do exposto, suscitase, pois, conflito negativo de competência, uma vez que se entende que este Juízo não é competente para o processamento
deste cumprimento de sentença, mas sim o Juízo da 21ª Vara Cível deste Foro Central. Providencie a Serventia a remessa ao
E. Tribunal de Justiça, para julgamento, servindo a presente decisão como suas razões, com nossas homenagens. Int. - ADV:
RONALDO GONÇALVES DE ALVARENGA (OAB 393917/SP)
Processo 1055350-15.2021.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.F.S. - P.O.F. e outro - Vistos,
Recebo os embargos de declaração de fls. 306/311, pois tempestivos, mas a eles nego provimento por não vislumbrar vícios
na sentença atacada. Com efeito, o que busca o embargante é alterar o decidido, trazendo novas alegações e documentos,
pleito que não pode ser alcançado pela via estreita destes aclaratórios. Eventual pretensão infringente deverá ser deduzida pelo
embargante, através da via recursal própria. Assim, prevalece a sentença, tal como lançada, controlando a Serventia o decurso
do prazo para a interposição de apelação por certidão. Int. - ADV: LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP), LUIS
FREIRE JUNIOR (OAB 331476/SP)
Processo 1056659-37.2022.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.J.D. - Vistos, Regularize a divorcianda sua
representação processual no feito, juntando instrumento de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista do feito ao
MP. Int. - ADV: FABIANA FREITAS PIRES (OAB 398759/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP)
Processo 1057174-72.2022.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.C.C. - Vistos, Providenciem os autores o
recolhimento da taxa judiciária prevista na Lei Estadual 11.608/2003, devida pela distribuição do feito e apurada à fl. 83, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito. Int. - ADV: FERNANDA CASTRO SOUZA
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 209190/SP)
Processo 1060797-47.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Paulo
de Tarso Vianna Silveira Filho - - Daniel Vianna Silveira - Vistos, Apensem-se aos autos do processo eletrônico nº 106090054.2022.8.26.0100. Regularizados, voltem conclusos. Int. - ADV: JOEL BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 59182/SP)
Processo 1060900-54.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Paulo
de Tarso Vianna Silveira Filho - - Daniel Vianna Silveira - Vistos, Fls. 63/64: Aguarde-se, por ora, o apensamento de todas as
ações em nome das partes e causa de pedir (fl. 60), com relação aos bens do Espólio de Neyde Rosa Bonfiglioli. Regularizados,
tornem conclusos. Int. - ADV: JOEL BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 59182/SP)
Processo 1061211-45.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Daniel
Vianna Silveira - Vistos, Apensem-se aos autos do processo eletrônico nº 1060900-54.2022.8.26.0100. Regularizados, tornem
conclusos. Int. - ADV: JOEL BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 59182/SP)
Processo 1061249-57.2022.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Paulo de Tarso Vianna Silveira Filho - Vistos, Apensem-se aos autos do processo eletrônico nº 1060900-54.2022.8.26.0100.
Regularizados, voltem conclusos. Int. - ADV: JOEL BARBOSA DO NASCIMENTO (OAB 59182/SP)
Processo 1061487-13.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Reali Fragoso - - Heitor Sergio Reali
Fragoso - - Ceres Maria Reali Fragoso Certain - - Rui Celso Reali Fragoso - - Helena Maria Reali Fragoso Petta - Vistos, Fls. 133
e 134: Cumpra-se o determinado à fl. 71, item “2”, no prazo de 10 (dez) dias. Reservo a apreciação do pedido de alvará para
fase oportuna. Decorrido, sem as devidas providências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO
(OAB 149190/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB 271957/SP), RICARDO DE DEO FRAGOSO (OAB 331956/SP)
Processo 1063571-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - José André
Gandara Frussa - Cecilia Sant’anna Frussa e outros - Vistos, 1. Fls. 766/768: Dê-se ciência ao autor. 2. Fls. 769/777: Oficiese, como requerido, solicitando urgência na resposta. 3. Aprovo os quesitos formulados às fls. 769/777. 4. Manifestem-se
os requeridos sobre o pedido de juntada de CD e vídeo, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: PETRONILIA APARECIDA
GUIMARÃES (OAB 221729/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP)
Processo 1065864-90.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - C.R.H. - Vistos, Fls. 96/113: anote-se o
agravo de instrumento interposto, permanecendo, por ora, mantida a decisão combatida, à ausência de notícias quanto à
eventual concessão da tutela recursal, informando a interessada o desfecho final. No mais, concedo à autora os benefícios da
gratuidade judiciária. Int; e dil. - ADV: SIMONE SINOPOLI (OAB 166622/SP)
Processo 1068962-25.2018.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.H.N.S. - Vistos, Expeça-se carta
para intimação do réu para recolhimento das custas apuradas à fl. 513, sob pena da inscrição da dívida. No silêncio, expeça-se
certidão, arquivando-se após. Int. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES
DOS SANTOS (OAB 299403/SP)
Processo 1070326-90.2022.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - M.F.N.F. - Vistos, Fls. 80/84 e 86: Reputo pertinente
a oitiva da ré previamente à fixação de medidas coercitivas, ficando as mesmas, por ora, indeferidas. Aguarde-se, pois, sua
citação. Fl. 87: Recebo como emenda à inicial. Anote-se no registro do feito e expeça-se nova carta de citação. Int. - ADV: JULIO
CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP)
Processo 1074169-03.2021.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Ana Paula Soares de Sousa - Angelita Severiano da Silva e outro - Vistos, Fl. 126: diga a interessada Angelita, no prazo de 48
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