TJSP 03/08/2022 - Pág. 1221 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
1221
página 132, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados (páginas 75 e 81) em favor da parte
exequente, conforme formulário de páginas 133. 2. Após, cumprido o disposto no art. 906 do Código de Processo Civil de 2015,
no prazo de cinco dias, apresente a parte exequente demonstrativo atualizado e pormenorizado do débito, com a dedução
da quantia levantada, igualmente atualizada, se o caso, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Bauru, 02
de agosto de 2022. - ADV: PLAUTO RINO POMPEU (OAB 208151/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX
LIBONATI (OAB 159402/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), MARCIO RINO POMPEU (OAB 357343/SP)
Processo 0008082-06.2020.8.26.0071 (processo principal 1021652-76.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Nova Prata - Urbanização e Participação Ss Ltda. - João Paulo Cardozo de Oliveira - Autos com
vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud e Sisbajud penhora negativa. Prazo
de quinze dias. - ADV: VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), THALES COELHO (OAB 440988/SP), MARIA
JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 0009263-71.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1024239-37.2020.8.26.0071) (processo principal 102423937.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rede Lk de Postos Ltda - Autos com vista ao exequente para
manifestar sobre ofício resposta do sistema Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0009568-26.2020.8.26.0071 (processo principal 1023663-15.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carmem Aparecida Rodrigues - Janovsky Residencia de Longa Permanencia para Idosos Ltda - - Marco
Janovsky e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o item 3 de páginas 197, devendo a parte exequente apresentar o respectivo formulário
devidamente preenchido. 2. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCOS YUKIO TAZAKI (OAB
251076/SP), PLINIO TERCIO MARTINS FERRAZ (OAB 28980/SP), ADRIANA KAZUKO TAZAKI (OAB 280498/SP), EVELIZE
GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP)
Processo 0010754-16.2022.8.26.0071 (processo principal 1015546-30.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Machado - Vanessa Boldarini de Godoy - - Paulo Roberto Regini - - Antonia Boldarini
de Godoy - - Manoel Fernandes de Godoy - - Elizabeth Boldarini - Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado,
para efetuar o pagamento do débito no valor de R$7.306,14, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que, caso não o faça,
o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme parag. 1º art. 523 do CPC. - ADV: KARLA VALVERDE
CASTILHO (OAB 230945/SP), WÍLLIAM RICARDO FURTUNATO MARCIOLLI (OAB 250573/SP), MARIA LUIZA MICHELAO
PENASSO (OAB 122698/SP)
Processo 0010761-08.2022.8.26.0071 (processo principal 1003518-93.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Anna Administração Participações Eireli - Fica o exequente intimado a providenciar, no prazo de quinze dias,
as custas (postais ou diligencias) para intimação do executado, sob pena de arquivamento. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR
(OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0010789-73.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1002601-45.2020.8.26.0071) (processo principal 100260145.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Leonor Coracini da Silva - BANCO DO BRASIL
S/A - Autos com vista à executada na pessoa de seu patrono, para pagamento da importância de R$ 7.768,18, no prazo de quinze
dias, salientando que caso não o faça, o montante será acrescido de multa de 10%, § 1º art. 523 do CPC. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CESARINO PARISI NETO (OAB 171703/SP), CELIO EDUARDO PARISI
(OAB 149922/SP)
Processo 0010790-58.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1005740-68.2021.8.26.0071) (processo principal 100574068.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Roberto Ramos - Fica
a parte executada intimada para o pagamento da importância de R$ 2.127,25, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo
de multa e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: PAULO
ROBERTO RAMOS (OAB 108889/SP)
Processo 0011098-70.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1026917-98.2015.8.26.0071) (processo principal 102691798.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Merilizzie Francisco
- Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Sisbajud e Siel. Prazo de quinze
dias. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), DANIELA
LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0012107-62.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1015000-77.2018.8.26.0071) (processo principal 101500077.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Camila Gonçalves Carneiro Angelo - R.
de O. Anastácio - Serviços Administrativos - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s)
sistema(s) Renajud e Sisbajud penhora negativa. Prazo de quinze dias. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/
SP), GISLAINE QUEQUIM CARIDE (OAB 280290/SP)
Processo 0014010-98.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1026396-80.2020.8.26.0071) (processo principal 102639680.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Orlando Baroni - - Luciana Cristina
Freitas da Silva - - Lucas Fabiano de Freitas - - Davi de Freitas Baroni - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de indenização
em fase de cumprimento de sentença ajuizado entre as partes acima identificadas. Bloqueado o valor cobrado, a parte executada
requereu a liberação dele em favor da parte exequente, que pleiteou o levantamento e a extinção. É o relatório. Fundamento e
decido. Ante o exposto, nos termos da manifestação de página 124, julgo extinto o cumprimento da sentença com amparo no
art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente,
observado o formulário de página 125. Recolha a parte executada R$ 400,00, referentes as custas processuais iniciais do prévio
processo de conhecimento, o preparo da apelação de R$ 1.600,00 e as custas processuais finais de R$ 217,26, em cinco dias,
sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de ofício na forma de praxe, nos termos do Provimento nº 29/2021,
que estabelece que “nos casos em que a parte forbeneficiária de justiça gratuitaevencer total ou parcialmentea ação, ovencido
arcará com a taxa judiciárianão recolhida em todas as fases processuais,salvo setambém usufruir de gratuidade”. Certifiquese o imediato trânsito em julgado e arquive-se oportunamente os autos com as anotações e movimentações constantes do
Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância. P. R. I. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
ANDERSON EDIE MUSSIO (OAB 304550/SP)
Processo 0014241-28.2021.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0016178-54.2011.8.26.0320 - 2ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Limeira) - Anderson Clai da Silva Camargo - Jakef Engenharia e Comercio Ltda - - Construtora LR
Ltda - - Evaldo Rino Ribeiro - - Newton Ribeiro Filho - - José Regino Junior - Autos com vista às partes para manifestação sobre
os esclarecimentos do perito judicial (páginas 102/103), no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. - ADV: ELISABETE
REZENDE ALEIXO CAMARGO (OAB 115639/SP), CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º