TJSP 03/08/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
1736
515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos
do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º
e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos
termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: ANDRE JULIO SZABO (OAB 134103/SP)
Processo 1007146-55.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
dos Flamingos - VISTOS. Condomínio Residencial dos Flamingos propôs ação de Execução em face de Tatiane Cristina de Luna
e Felipe Manuel dos Santos, fundada em título executivo extrajudicial. Após citação, o exequente noticiou acordo celebrado
entre as partes, requerendo a sua homologação (fls. 81/86). Oportunamente, comunicou a integral satisfação do débito e
requereu a extinção e arquivamento da execução (fls. 99). RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de
execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do
Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do
recolhimento das custas finais ao Estado Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de
estilo. P.I. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1007395-06.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jeanete Canellato Jansonis - Vistos.
Expeça-se mandado de citação, avaliação e penhora e certidão conforme já deferido nos presentes autos. Intimem-se. - ADV:
MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP)
Processo 1008063-74.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Nilson Alves de Moura - - Lucelia Cassalho Rodrigues - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Fls. 97/100:
Primeiramente, deverão as partes providenciarem a regularização da minuta de acordo juntada aos autos, com as respectivas
assinaturas dos advogados das partes. Após, tornem conclusos para homologação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA
(OAB 190143/SP), JANE QUEILA MARTINS DIEFENTHÄLER (OAB 163028/SP)
Processo 1009467-68.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.284, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 775, parágrafo único. Independentemente de concordância, ficam extintos também os embargos à execução,
impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Custas pela parte exequente. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1009675-47.2022.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.F.S. - Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 35/36. Após, diga a parte autora em termos do
prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o
caso. Int. - ADV: DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/SP), CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO (OAB 254875/SP)
Processo 1010042-42.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unicred do Estado de São
Paulo - VISTOS. Unicred do Estado de São Paulo propôs ação de Execução em face de Reginaldo Anizio Oliveira Rangel,
fundada em título executivo extrajudicial. Após citação e penhora, a exequente noticiou acordo celebrado entre as partes,
requerendo a sua homologação (fls. 155/158). Oportunamente, comunicou o integral cumprimento da avença e requereu a
extinção e arquivamento da execução (fls. 162). RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução
ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução. Determino a expedição de mandado para levantamento da quantia bloqueada às
fls. 129/141 em favor do executado. Considerando que o mesmo não está representando nos autos, deverá a parte exequente
fornecer o formulário MLE. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária
de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o dever
de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, intime-se a parte
executada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não
o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeçase a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: LUIZ
HENRIQUE BOSELLI DE SOUZA (OAB 163542/SP)
Processo 1010189-97.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. VISTOS, ETC. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 68/69, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 60. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que não
houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos. Procedam-se as anotações relativas à extinção do feito e arquivemse os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1010276-53.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RP
Santos & Cia Ltda - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 58/62: Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil,
manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DEBORA RENATA BRINATTI
VAZ DOS SANTOS (OAB 299312/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP)
Processo 1010756-31.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 49/50: Defiro o bloqueio administrativo do veículo (objeto dos presentes autos) através do sistema RENAJUD, mediante
o prévio recolhimento da taxa judiciária devida. Outrossim, oficie-se às empresas SEM PARAR e CONECTAR SOLUÇÕES DE
MOBILIDADE ELETRÔNICA S.A. para encaminharem a este ofício informações sobre o veículo (descrito em certidão anexa),
anexando a última fatura (com detalhamento sobre a circulação do bem sub judice). Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. Fica o autor intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento,
comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1010966-82.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Artur Emilio Profeta
- Vistos. Fls. 442/443. À míngua de maiores elementos de convicção, indefiro por ora o pedido. Aguarde-se a formação do
contraditório. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO (OAB 372059/SP)
Processo 1011117-53.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução dos Ars de fls. 185/188, sem cumprimento, informando o
endereço atual da requerida Adilene Irmã de Jesus dos santos, no prazo legal. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º