TJSP 03/08/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
2015
Fernandes - Para o autor se manifestar sobre o AR recebido por terceiros. - ADV: NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0744/2022
Processo 1000263-59.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Providêncie o requerente, no prazo legal, o recolhimento da diferença do valor das
custas de condução do Oficial de Justiça (mais uma custas), valor atualizado R$ 95,91 por ato, uma vez que são duas pessoas
a serem citadas. - ADV: RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1000429-91.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Melque Teles da Silva - Vista à parte autora para manifestação em réplica, no prazo legal. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), HELLENY DHAIANE DE SOUSA (OAB 19045/RN)
Processo 1003784-12.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Providencie o requerente, no prazo legal, o recolhimento das custas de condução do Oficial
de Justiça, valor atualizado R$ 95,91 por ato. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1007564-57.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Para
cumprimento do mandado no endereço indicado - fls. 105/6, é necessário que a parte autora apresente a guia de diligência do
oficial de justiça. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0745/2022
Processo 0003486-71.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1005606-07.2020.8.26.0320) (processo principal 100560607.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Rogério Rosa Pina
- Geplaq Engenharia Ltda. e outro - Conforme o deferimento de levantamento de quantia depositada nos autos, vista ao
interessado(a) beneficiário do levantamento, por 05 dias, para que apresente o formulário MLE, preenchido em conformidade
com os COMUNICADOS CONJUNTO NÚMEROS 687/2018, 474/2017, 483/2019 e 915/2019 sob pena de não expedição do
mandado de levantamento eletrônico, conforme orientações a seguir: 1 - Os valores a serem levantados estão sujeitos ao
pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do “Banco do Brasil”. Cabe a parte
optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “Banco do Brasil”. O formulário esta disponível no
link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx 2- Orientação de preenchimento: 2.1 O preenchimento
deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2 São admitidas conta corrente e poupança, devendo o interessado indicar
qual modalidade se trata a conta, se corrente ou poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade de
conta que contenha restrição de valores para recebimento); 2.3 O novo modelo de formulário distingue o “beneficiário” e o “titular
da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja, o “beneficiário” pode indicar sua conta própria bancária, ou indicar a conta
bancária assinalada no campo “Tipo de Beneficiário”, sendo as opções “advogado” “procurador” ou “terceiros”; 2.4 Seja qual for
a escolha de levantar em conta da “parte”, “advogado”, “procurador”, ou “terceiro” ao final do formulário deverá ser preenchido
o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/
beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; *(em caso de depósito em conta de terceiros)
O titular da conta indicada para depósito, deve ter relação com o feito, nos termos indicados no manual do Portal de Custas -item
9.3: A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito, sociedade de advogados, partes
não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores (advogado do réu, advogado do autor, réu
ou autor). 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo
para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN
nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a
assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome
do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes
bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de
advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os
poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação
deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: MARCOS
OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP), PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 0003840-96.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003490-28.2020.8.26.0320) (processo principal 100349028.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Cardoso Rodrigues - Gustavo Afonso Viana Pires - Vistos. Ante o silêncio da parte exequente (fls. 87), fica presumido o pagamento do débito. Assim,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cabe à parte interessada,
sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após
o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA
(OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP)
Processo 0004962-13.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007357-92.2021.8.26.0320) (processo principal 100735792.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - José Benedito Pinto - Bvp Promotora de Venda Ltda
(Bradesco Promotora) - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 23), JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em
favor da parte exequente. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro
de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se
na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), KÉDIMA SUELEN DE
FARIAS (OAB 409848/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 0005426-76.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1008148-37.2016.8.26.0320) (processo principal 100814837.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque - M.C. - Para apreciar a petição é necessário o recolhimento da taxa
de desarquivamento. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP)
Processo 0020643-82.2006.8.26.0320 (320.01.2006.020643) - Separação Consensual - Dissolução - C.Y.S. - - M.C.M.T.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º