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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 2020

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

2020

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0651/2022
Processo 0000841-73.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010043-28.2019.8.26.0320) (processo principal 101004328.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Imissão - Edson Aparecido Bertanha - - Antonio Carlos Bertanha - Vistos,
Fls. 97/102: Ciência aos exequentes acerca da resposta obtida junto ao sistema INFOJUD. Fls. 92/93: Defiro a realização de
pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): SANDRA ELENA FRASNELLI LEITE
DE MELLO, CPF 057.336.638-12 e JOSÉ APARECIDO LEITE DE MELLO, CPF 067.535.518-40. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar
ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou
privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). Os exequentes deverão providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento
de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz
de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza
processual ou material. Int. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/
SP)
Processo 0000869-41.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1015272-71.2016.8.26.0320) (processo principal 101527271.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - D.V. - - A.A.S.V. - M.C.D.S. - Vistos. Considerando que
os valores já foram transferidos para conta judicial, conforme se vê de fls. 294, para cumprimento do determinado no primeiro
parágrafo da decisão de fls. 348, expeça-se mandado de levantamento a favor da executada, mediante prévia apresentação de
formulário pelo seu patrono. Autorizo e defiro a expedição de certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Fls.
354/367: Acerca dos pedidos de penhora de imóveis e avaliações mercadológicas juntadas, manifeste-se a executada, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALINE VIEIRA DA SILVA (OAB 369658/SP), CARLOS RENATO MONTEIRO PATRICIO
(OAB 143871/SP)
Processo 0001053-31.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008742-85.2015.8.26.0320) (processo principal 100874285.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.A.D. - A.B. - Vistos. Fls. 154/155: Nada a apreciar, eis que a medida postulada
implicaria antecipação de provimento quanto a alegação de fraude à execução, ficando igualmente determinada a suspensão
do cumprimento do primeiro parágrafo de fls. 140. Intime-se o terceiro adquirente no endereço fornecido, nos termos do terceiro
parágrafo de fls. 152, expedindo-se carta “AR”. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), JOSÉ
MARCELO MARQUES FRANCO JUNIOR (OAB 465922/SP)
Processo 0003336-56.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002104-65.2017.8.26.0320) (processo principal 100210465.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Residencial Palmeira - Mmc Limeira Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Ótima Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ponzo Engenharia e Construção Ltda - Vistos. Certifique a
serventia o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 31/32. Em análise dos autos, a fim de se
evitar nulidade, verifico a necessidade de se reproduzir idêntico pronunciamento judicial aquele proferido às fls. 09, desta
vez direcionados para os sucessores da ré. Contudo, as pessoas jurídicas, que foram admitidos no polo passivo, não estão
regularmente representada nos autos, conforme se afere do teor dos instrumentos de mandato juntados às fls. 241, 253 e 263
nos autos principais, pois nenhuma das procurações foram assinadas, circunstância esta, a propósito, que foi percebida junto
ao Superior Tribunal de Justiça, que deixou de conhecer do agravo, em virtude da irregularidade da representação processual.
Assim, antes de determinar nova intimação, nos termos da decisão de fls. 09, obedecendo aos ditames do art. 513, § 2º,
do CPC, determino ao Dr. Vitor Meirelles que providencie a regularização da representação processual de MMC LIMEIRA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ÓTIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e PONZO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTA GOBBO AMORIM CAMPONEZ (OAB 344589/SP), VITOR
MEIRELLES (OAB 104637/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN
(OAB 282541/SP)
Processo 0003427-20.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008898-73.2015.8.26.0320) (processo principal 100889873.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.M.R. - R.P.E.I.S. - C.E.F.C.
- Vistos. Diante das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, é de rigor a manutenção da penhora. O imóvel
foi dado em hipoteca e está penhorado em garantia da execução judicial promovida pela Caixa Econômica Federal contra a
executada. Não há empecilhos para a manutenção da constrição. Contudo, caberá ao exequente promover a habilitação do seu
crédito no processo em que a Caixa Econômica Federal tem crédito preferencial e obter o pagamento do seu crédito lá, em caso
de sobra de valores. Documentos juntados pela Caixa Econômica Federal às fls. 735/747: Ciência ao exequente. Manifeste-se o
exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Quedando-se inerte, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 0003459-54.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002104-65.2017.8.26.0320) (processo principal 100210465.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Dibbern Sociedade de Advogados - Mmc Limeira Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Ótima Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ponzo Engenharia e Construção Ltda - Vistos. Certifique a
serventia o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 25/26. Em análise dos autos, a fim de se
evitar nulidade, verifico a necessidade de se reproduzir idêntico pronunciamento judicial aquele proferido às fls. 06/07, desta
vez direcionados para os sucessores da ré. Contudo, as pessoas jurídicas, que foram admitidos no polo passivo, não estão
regularmente representada nos autos, conforme se afere do teor dos instrumentos de mandato juntados às fls. 241, 253 e 263
nos autos principais, pois nenhuma das procurações foram assinadas, circunstância esta, a propósito, que foi percebida junto
ao Superior Tribunal de Justiça, que deixou de conhecer do agravo, em virtude da irregularidade da representação processual.
Assim, antes de determinar nova intimação, nos termos da decisão de fls. 06/07, obedecendo aos ditames do art. 513, § 2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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