Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 2326

  1. Página inicial  > 
« 2326 »
TJSP 03/08/2022 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

2326

Moradores do Residencial Parque Serra Dourada - Natália Yumi Yoshida - Complemento a decisão de fls. 474/481 para fazer
constar que a referência ao número da matrícula do imóvel penhorado é 28.957 (fls. 289/293), e não 8.957 como constou no
início da decisão. No mais, lavre-se o termo de penhora, nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Int. - ADV: CAROLINA LUISA MANCINI
NETTO (OAB 317721/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1007911-18.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Simplício Rodrigues Paulo Francisco Inacio Dutra - Vistos. Nada obstante a Lei que regulamenta a assistência judiciária definir que basta a simples
afirmação para obtenção do benefício, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de
litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e
eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de
pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese o pedido para concessão da gratuidade, para
fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie o réu
a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do
pedido Prazo: 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 48/54. Int. - ADV: CESAR
DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP)
Processo 1008223-91.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Reginaldo Lopes Tamae - Marcos Vinícius Franco do Nascimento - Vistos. Diante do documento de fl.177, defiro a assistência
judiciária gratuita ao requerido. Anote-se. Levante-se o segredo de justiça, eis que não se verifica nenhuma das hipóteses do
artigo 189 do Código de Processo Civil. Os documentos de fls. 135/143 cujo teor é sigiloso, deve ser individualmente classificado
como Documento Sigiloso. Providencie a Serventia a alteração do “Tipo de Documento” no sistema SAJ.” O artigo 286, parágrafo
único, do CPC estabelece que: “Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação
objetiva do processo, o juiz, de oficio, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.” Determino o encaminhamento
do processo ao Distribuidor para a devida anotação (Provimento CG nº 15/2021). Intime-se o autor/reconvindo na pessoa de
seu advogado a apresentar resposta a reconvenção, nos termos do art.343, §1º do Código de Processo Civil. Após, manifestese o autor sobre contestação e documentos apresentados às fls.155/219. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI
FOLIENE (OAB 294518/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1008522-39.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Vistos. Oportunizo à exequente se manifestar sobre integral cumprimento do acordo homologado à fl.65.
Prazo: 10 dias. No silêncio será aplicado o disposto no artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008945-62.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Márcia Bocchi Cardoso - Fl. 703:
Reitere-se o ofício de fl. 690, com resposta em 10 (dez) dias. Int. - ADV: KEILA CRISTIANI MENOSSI RIBEIRO BARBOSA (OAB
354137/SP)
Processo 1008992-02.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matilde Claudino
Barbosa - Vistos. Em que pesem as alegações da autora, o documento de fls. 27 indica que o ato citatório não se perfez na
pessoa do réu. Assim, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade processual a despeito da previsão contida no art. 242, do
CPC., determino o refazimento do ato citatório, expedindo-se nova carta de citação, incluindo-se a anotação de “mão própria”.
Outrossim, providencie a Serventia a consulta de endereço da requerida Paula Cristina através dos sistemas SIEL e INFOJUD.
Intime-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1009204-91.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Carlos dos Santos Banco Cetelem S/A - Vistos. Por ora, nos termos da decisão de fls. 361/362, “(a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a
liberação dos honorários em favor do perito; (b) apresentado o formulário, expeça-se MLE” (fl. 362) Após, voltem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP)
Processo 1009263-45.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Erasmo de Siqueira Marques - - Camila de
Barros Marques - Fls. 212/213: Ciência aos autores. Fl. 210: Por mandado, citem-se o confinante de fato Carlos (sem mais
qualificações) e eventuais cônjuges/companheiros, no endereço de fl. 150. Uma vez que Leandro Fachini e seu cônjuge Priscila
Freire Lopes Fachini ainda figuram como confinantes tabulares do imóvel usucapiendo, não tendo havido a transferência formal
da propriedade, conforme ofício de fls. 212/213, informem os autores, no prazo de 5 (cinco), o endereço deles para a respectiva
citação. Pelo portal, notifiquem-se as Fazendas Públicas. Int. - ADV: EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1009756-85.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marisa Lui de Oliveira - Fabiana
Guerreiro Rossi e outros - Vistos. Fls. 59/67. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, tendo em vista que a correquerida
Fabiana Guerreiro Rossi não comprovou ser hipossuficiente e não ter condições para arcar com as custas processuais. Afora
isso, adoto como parâmetro para a concessão da gratuidade os rendimentos mensais até (03) três salários mínimos, tal como
a Defensoria Pública Estadual. No caso dos autos, o documento apresentado pela correquerida (fls. 71/76) demonstra que tem
renda superior ao parâmetro mencionado, vez que no mês de maio teve crédito em conta no valor de R$ 5.710,51. Evidencia-se,
pois, a inexistência da hipossuficiência econômica que constitui pressuposto para o deferimento da gratuidade judiciária. Assim,
deverá a correquerida arcar com eventuais custas e despesas processuais eventualmente necessárias ao longo do processo.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de contestação dos demais correqueridos (fls.57/58). Intime-se. - ADV: ROBERTA DE
OLIVEIRA (OAB 228469/SP), JOSE HONORIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 323559/SP)
Processo 1009894-57.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
- Lucas Silva Cruz - Vistos. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema
INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos
digitais, classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1010383-89.2022.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Rodrigo Cardoso da Silva - - Sirlene
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo