TJSP 03/08/2022 - Pág. 2326 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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Moradores do Residencial Parque Serra Dourada - Natália Yumi Yoshida - Complemento a decisão de fls. 474/481 para fazer
constar que a referência ao número da matrícula do imóvel penhorado é 28.957 (fls. 289/293), e não 8.957 como constou no
início da decisão. No mais, lavre-se o termo de penhora, nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Int. - ADV: CAROLINA LUISA MANCINI
NETTO (OAB 317721/SP), LUIS CARLOS PFEIFER (OAB 60128/SP)
Processo 1007911-18.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Simplício Rodrigues Paulo Francisco Inacio Dutra - Vistos. Nada obstante a Lei que regulamenta a assistência judiciária definir que basta a simples
afirmação para obtenção do benefício, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de
litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e
eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de
pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. No caso dos autos, em que pese o pedido para concessão da gratuidade, para
fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da assistência judiciária, providencie o réu
a juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); d) cópia da última declaração do
imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do
pedido Prazo: 15 dias. Em igual prazo, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 48/54. Int. - ADV: CESAR
DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), NATÁLIA CAROLINE BATISTA (OAB 434906/SP)
Processo 1008223-91.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Reginaldo Lopes Tamae - Marcos Vinícius Franco do Nascimento - Vistos. Diante do documento de fl.177, defiro a assistência
judiciária gratuita ao requerido. Anote-se. Levante-se o segredo de justiça, eis que não se verifica nenhuma das hipóteses do
artigo 189 do Código de Processo Civil. Os documentos de fls. 135/143 cujo teor é sigiloso, deve ser individualmente classificado
como Documento Sigiloso. Providencie a Serventia a alteração do “Tipo de Documento” no sistema SAJ.” O artigo 286, parágrafo
único, do CPC estabelece que: “Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação
objetiva do processo, o juiz, de oficio, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.” Determino o encaminhamento
do processo ao Distribuidor para a devida anotação (Provimento CG nº 15/2021). Intime-se o autor/reconvindo na pessoa de
seu advogado a apresentar resposta a reconvenção, nos termos do art.343, §1º do Código de Processo Civil. Após, manifestese o autor sobre contestação e documentos apresentados às fls.155/219. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI
FOLIENE (OAB 294518/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP), JOSÉ CARLOS JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1008522-39.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda Unimar - Vistos. Oportunizo à exequente se manifestar sobre integral cumprimento do acordo homologado à fl.65.
Prazo: 10 dias. No silêncio será aplicado o disposto no artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1008945-62.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Márcia Bocchi Cardoso - Fl. 703:
Reitere-se o ofício de fl. 690, com resposta em 10 (dez) dias. Int. - ADV: KEILA CRISTIANI MENOSSI RIBEIRO BARBOSA (OAB
354137/SP)
Processo 1008992-02.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matilde Claudino
Barbosa - Vistos. Em que pesem as alegações da autora, o documento de fls. 27 indica que o ato citatório não se perfez na
pessoa do réu. Assim, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade processual a despeito da previsão contida no art. 242, do
CPC., determino o refazimento do ato citatório, expedindo-se nova carta de citação, incluindo-se a anotação de “mão própria”.
Outrossim, providencie a Serventia a consulta de endereço da requerida Paula Cristina através dos sistemas SIEL e INFOJUD.
Intime-se. - ADV: MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1009204-91.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Carlos dos Santos Banco Cetelem S/A - Vistos. Por ora, nos termos da decisão de fls. 361/362, “(a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a
liberação dos honorários em favor do perito; (b) apresentado o formulário, expeça-se MLE” (fl. 362) Após, voltem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP)
Processo 1009263-45.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Erasmo de Siqueira Marques - - Camila de
Barros Marques - Fls. 212/213: Ciência aos autores. Fl. 210: Por mandado, citem-se o confinante de fato Carlos (sem mais
qualificações) e eventuais cônjuges/companheiros, no endereço de fl. 150. Uma vez que Leandro Fachini e seu cônjuge Priscila
Freire Lopes Fachini ainda figuram como confinantes tabulares do imóvel usucapiendo, não tendo havido a transferência formal
da propriedade, conforme ofício de fls. 212/213, informem os autores, no prazo de 5 (cinco), o endereço deles para a respectiva
citação. Pelo portal, notifiquem-se as Fazendas Públicas. Int. - ADV: EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP)
Processo 1009756-85.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marisa Lui de Oliveira - Fabiana
Guerreiro Rossi e outros - Vistos. Fls. 59/67. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária, tendo em vista que a correquerida
Fabiana Guerreiro Rossi não comprovou ser hipossuficiente e não ter condições para arcar com as custas processuais. Afora
isso, adoto como parâmetro para a concessão da gratuidade os rendimentos mensais até (03) três salários mínimos, tal como
a Defensoria Pública Estadual. No caso dos autos, o documento apresentado pela correquerida (fls. 71/76) demonstra que tem
renda superior ao parâmetro mencionado, vez que no mês de maio teve crédito em conta no valor de R$ 5.710,51. Evidencia-se,
pois, a inexistência da hipossuficiência econômica que constitui pressuposto para o deferimento da gratuidade judiciária. Assim,
deverá a correquerida arcar com eventuais custas e despesas processuais eventualmente necessárias ao longo do processo.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de contestação dos demais correqueridos (fls.57/58). Intime-se. - ADV: ROBERTA DE
OLIVEIRA (OAB 228469/SP), JOSE HONORIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 323559/SP)
Processo 1009894-57.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
- Lucas Silva Cruz - Vistos. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens do executado junto ao Sistema
INFO-JUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos
digitais, classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça. Sendo a
resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para
se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens do executado passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 1010383-89.2022.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Rodrigo Cardoso da Silva - - Sirlene
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