TJSP 03/08/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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credor fiduciário/proprietário figurar no polo ativo da demanda. Em tais casos de veículos alienados fiduciariamente, por tratarse de bem integrante de patrimônio de terceiro, será deferido tão somente a penhora de direitos creditórios, com expedição de
ofício ao credor fiduciário para cientificação da penhora realizada, ficando vedado o praceamento e leilão do veículo até que
passe a constar como propriedade do devedor, integrando seu patrimônio. 3) Ante a alteração feita no sistema Infojud no que
tange à pesquisa de PJ, INDEFIRO a pesquisa INFOJUD. Isso porque atualmente o INFOJUD, no caso específico de pessoas
jurídicas, somente fornece uma espécie de balancete financeiro da empresa, o que não traz proveito efetivo aos autos, dentre
outras consequências jurídicas que torna a ferramenta inútil para o caso de PJ. Dessa forma, com a vinda das respostas
das demais pesquisas, abra-se vista à parte exequente para manifestação em termos de efetivo prosseguimento do feito. 4)
Caso restem negativas as pesquisas acima determinadas, tornem para análise do pedido de penhora no estabelecimento da
executada, devendo a parte exequente esclarecer quanto ao endereço informado na petição de fl. 69, o qual diverge daquele em
que a empresa foi citada nos autos principais, e intimada nestes autos. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), DANIELA
SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0013831-51.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002259-81.2017.8.26.0348) (processo principal 100225981.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vista
às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Sisbajud: Vista ao(à) exequente do resultado negativo da(s) pesquisa(s)
eletrônica(s). Bloqueio já efetuado, conforme extrato de fl. 89. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que
na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB
20581/SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0018552-90.2010.8.26.0348 (348.01.2010.018552) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.P. - Auto desarquivado,
em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP)
Processo 0020977-95.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020977) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Osmar Grizoli - Auto desarquivado, em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 403536/SP)
Processo 0021883-12.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021883) - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Banco Itau
Unibanco Sa - auto em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP)
Processo 1006019-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Cristina Lanzi
Souza - Endo-serv Servicos Medicos Ltda - - Marilla Milanesio Ferraz - Vistos. 1. Vista da contestação à parte autora, para que
apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente
atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. 2. Determino
também que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada lemento,
observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de
provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento
pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos
do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que
deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço
completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e
suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). 3. Decorrido o prazo ou com a manifestação
das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: AMANDA MARTINS DE CASTRO BERNARDES (OAB 411758/
SP), RAFAEL ARAUJO DE OLIVEIRA ANTONIACI (OAB 331940/SP), ANA CAROLINE CASTILHO MARQUES (OAB 398686/
SP), LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP)
Processo 1012102-31.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nair Gonçalves da Cunha - Santa Casa de
Mauá Saúde - - Pgseguro Internet S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando a tutela de urgência.
Condeno a autora a arcar com as custas processuais e além dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da
causa. P.R.I. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB
87929/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0643/2022
Processo 0002430-21.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000778-20.2016.8.26.0348) (processo principal 100077820.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leidiane Cristina dos Santos Venturin - Agroservice Empreiteira Agricola Ltda Vista da impugnação da exequente juntada aos autos. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP),
LUIZ CARLOS TEIXEIRA (OAB 4872/GO), ELDA GOMES DE ARAUJO (OAB 12155/DF), WILER MONDONI MARQUES (OAB
262780/SP)
Processo 0004641-25.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003237-53.2020.8.26.0348) (processo principal 100323753.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alessandro Rossinholi Kasseb - - Vista da mensagem
eletrônica juntada. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0019326-57.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019326) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundaçao Santo Andre Daniel Rodrigues da Costa - Vista da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Nada Mais. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA
CARVALHO (OAB 287206/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ALLINE DI FELICE GRECCO (OAB 268576/SP),
ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 0021147-28.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021147) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º