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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 2907

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 2907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

2907

a serem pagos ao procurador do executado, em 10% do excesso executado. Intimadas as partes e esgotado o prazo para
recursos, expeça-se os ofícios requisitórios/precatório, nos termos do artigo 535, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0002274-49.2022.8.26.0362 (processo principal 1008560-70.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elaine Ferrari dos Santos - Vistos. Trata-se de auxilio-acidente. Com a implantação
do novo sistema digital de Precatórios e RPV do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Com. 394/2015,
providencie o exequente o peticionamento eletrônico para expedição de Ofício requisitório/Precatório, fazendo o registro dos
valores individualizados por credor e verba, instruindo o pedido com as peças necessárias. O peticionamento será admitido
somente no formato digital, através do Portal e-saj, Petição intermediária, cuja funcionalidade específica para Precatórios,
encontra-se habilitada, tanto para processos físicos, como digitais. Para o devido cadastramento, as partes deverão observar
rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14 e 9.095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicação nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Feito o protocolo, comunique-se nestes autos. Após, aguarde-se
o pagamento. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0002895-46.2022.8.26.0362 (processo principal 1000020-23.2021.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Rodrigo Lopes da Silva - Fls 31/33: ciência à(s) parte(s). Em sessenta (60) dias,
apresente o Instituto-réu o demonstrativo de débito. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP)
Processo 0003700-33.2021.8.26.0362 (processo principal 1003832-78.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Abel Borsarin Ferramentaria - Epp - Juliana Silva Tamiao - Fls 70: será objeto de oportuna apreciação. Primeiramente,
em cinco (5) dias, informe a exequente se o valor quita integralmente o débito. Int. - ADV: GUILHERME HENRY SALTORÃO
(OAB 233884/SP), RODOLFO FERNANDO DE LIMA (OAB 429168/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/
SP), MARCELO BRITO BERNARDI (OAB 326821/SP), TAMYRES DEGRAVA CAMASSARI ITABASHI (OAB 381765/SP)
Processo 0003810-32.2021.8.26.0362 (processo principal 1001948-43.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Irmãos Davoli S/A Importação e Comercio - Fernando Jose dos Reis Transportes - Epp e outro - Sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: RITA DE CASSIA MUNIZ (OAB
95338/SP), GEISE DAIANE CARDOSO DE OLIVEIRA PALOMBO (OAB 235405/SP), VICENTE MUNIZ FILHO (OAB 329127/
SP)
Processo 0004338-66.2021.8.26.0362 (processo principal 1001982-52.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/
exequente em 10 dias. - ADV: EDSON ROBERTO DOS SANTOS FILHO (OAB 418947/SP), FRANK WILLIAM DE CARVALHO
(OAB 157312/MG), RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 0007003-26.2019.8.26.0362 (processo principal 1014884-42.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Adriana Paschoal - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/
exequente em 10 dias. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0007139-57.2018.8.26.0362 (processo principal 1003967-27.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Duplicata - Corporate Consulting Gestão Empresarial Ltda. - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a
parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: RODRIGO OLIVEIRA DUARTE (OAB 271086/SP), FRANCISCO CARLOS TYROLA
(OAB 119889/SP)
Processo 0007148-53.2017.8.26.0362 (processo principal 1000714-36.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional Brasil - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a
parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000136-29.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Sobre a
certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000986-83.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001551-86.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fls 140:Considerando que o(a)(s) executado(a)(s) não cumpriu(ram) espontaneamente o pagamento do débito, bem como a
infrutífera tentativa de bloqueio de valores financeiros, defiro o pedido da(o)(s) exequente(s) para inclusão do(a)(s) executado(a)
(s) no cadastro de inadimplentes, mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s):
A juntada nos autos do cálculo do débito atualizado. Forneça o(s) número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s). A Comprovação
do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c.
Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1002065-34.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente em 10 dias. - ADV: MARCIO
PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002175-62.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.V.A. - Vistos. Fls.
87/95: cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se a gratuidade deferida ao exequente. Fls. 84/86: ante a notícia de descumprimento do
acordo, defiro. INTIMEM-SE os executados, por carta, para que promovam o pagamento do débito no valor de R$ 1.239,11,
conforme planilha de fls. 86, devidamente corrigido até a data do pagamento. Decorrido o prazo sem pagamento, venham os
autos conclusos para análise dos demais pedidos. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1003165-24.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/
exequente em 10 dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003224-41.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Selma Pires - BANCO
C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. 1. Primeiramente, considerando que com a réplica foram apresentados novos documentos
pela autora, intime-se o réu para eventual manifestação em 5 (cinco dias). 2. Superada tal questão, tenho que se aplica à
hipótese vertente o Código de Defesa do Consumidor. É certo que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos
danos causados aos consumidores (art. 14 do CDC), tanto em razão de defeito na prestação do serviço, quanto pelos riscos
da atividade, independentemente da verificação de culpa, bastando o dano e o nexo de causalidade. Por outro lado, de acordo
com o disposto no artigo 6º, VIII, do CDC, é possível a inversão do ônus da prova nas relações consumeristas, desde que sejam
verossimilhantes as alegações do autor ou seja ele hipossuficiente. Ambos os requisitos estão presentes no caso dos autos,
pois a parte autora além de estar em evidente desvantagem econômica e de acesso a informações sobre os serviços prestados
pelo réu, apresentou argumentos relevantes. Dessa forma, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, ressaltando que na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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