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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 - Página 3003

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TJSP 03/08/2022 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3561

3003

Processo 1001968-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Auto Posto Bela Vista Monte Alto
Ltda - Cielo S.A. - Mantenho a decisão agravada. Aguarde-se a vinda da impugnação à contestação. - ADV: LARA RODRIGUES
ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002153-83.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antônio Marcos Bueno da
Silva - Defiro a gratuidade judiciária. Verifique a serventia junto ao Distribuidor a existência de arrolamento/inventário dos bens
deixados em razão do falecimento de AGUINALDO CROISTFELT. Solicite-se, via CRCJUD a vinda de sua certidão de óbito. ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
Processo 1002259-45.2022.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - F.C.R.A. - Defiro
a gratuidade judiciária. Para regularização da situação de fato, concedo ao Autor FRANCISCO CLEUTON RIBEIRO DE ABREU
a guarda provisória da filha KETHELYN CRISTINA DIAS DE ABREU. Consigno que é dever do guardião zelar pela assistência
material, moral e educacional da criança bem como apresentá-la em Juízo sempre que for exigida a sua presença. Servirá a
presente, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA, competindo à Advogada providenciar à impressão, diretamente
pelo SAJ. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria
que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a Requerida para
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Realize-se o estudo psicossocial. Servirá esta, também, como MANDADO. - ADV:
DAIANE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 440711/SP)
Processo 1002391-05.2022.8.26.0368 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.C.S.R.
- Pelo que se colhe da petição inicial, inexiste situação de risco em face do menor a ensejar o processamento do feito pela
Vara especializada da Infância e da Juventude. O Juiz da Infância e da Juventude é o indicado na organização judiciária para
julgar as causas decorrentes da invocação das normas da Lei nº.8.069/90, circunstância não verificada na hipótese dos autos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 1552430500 Relator(a): Maria Olivia Alves. Comarca: São Paulo. Órgão julgador: Câmara
Especial.Data do julgamento: 14/04/2008. Ementa: Conflito de Competência Guarda Pedido formulado pela avó paterna da
criança Regularização de Guarda de fato já existente Criança amparada pela própria família Ausência de ameaça ou violação
de direitos ou situação de risco Inocorrência das hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente Necessidade de
aplicação conjunta desse dispositivo com o parágrafo único do artigo 148 do mesmo diploma legal Competência do Juízo Cível
(da família) Conflito procedente Competência do Juízo suscitante. Posto isso, declino da competência da Vara da Infância e da
Juventude determinando o cancelamento da distribuição. Observo ao Advogado que a eventual nova distribuição deverá se dar
a uma das Varas Cíveis da Comarca. Encaminhe ao distribuidor. Intime-se. - ADV: ROBINSON DANIEL DA FONSECA (OAB
433206/SP)
Processo 1002401-49.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Alienação Judicial - Angelica das Neves - Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial requerido por ANGÉLICA DAS NEVES, ALINE DE PAULA PINHEIRO, RAFAEL LOURENÇO
FRASÃO e RODOLFO LOURENÇO FRASÃO através do qual objetivam autorização para que possam vender/transferir para
terceiro a propriedade do veículo VW/GOL 1.0 GIV, prata, ano/modelo 2011/2012, placas ENP 7401, registrado em nome
de ROBERTO JOSÉ FERREIRA FRASÃO, falecido. É o breve relatório. Decido. A autorização deve ser deferida porquanto
comprovada a condição de companheira e de herdeiros dos requerentes. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial
e autorizo a venda/transferência para terceiro a propriedade do veículo VW/GOL 1.0 GIV, prata, ano/modelo 2011/2012, placas
ENP 7401, registrado em nome de ROBERTO JOSÉ FERREIRA FRASÃO, falecido Servirá a presente, assinada digitalmente,
como ALVARÁ JUDICIAL. Desnecessária a prestação de contas. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO
(OAB 65839/SP)
Processo 1002442-16.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Sonia Maria Bertola
- Os autos encontram-se com vista à autora para que comprove ao depósito judicial do numerário que lhe foi disponibilizado
em conta bancária, cuja contratação do empréstimo nega ter realizado. Prazo: 05 dias. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB
280507/SP)
Processo 1002511-19.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elio Correia - Banco
Itaú Consignado S.A. - Fls.491: Expedido o mandado de levantamento eletrônico nº 20220801184948075557. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1003138-86.2021.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G. - Vistos.
Homologo a desistência apresentada a fls.70/71 e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário o prazo para recurso. Certifique-se,
imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, 29 de julho de
2022. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1003399-56.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Tendo
em vista a satisfação da obrigação, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, declarando insubsistente eventual penhora realizada nos autos. Em face da extinção, desnecessário
aguardar-se o prazo para recurso. Atente-se para necessidade de verificação quanto ao recolhimento da taxa judiciária final
(Lei Estadual nº11.608/03, art.4º, inciso III, no valor correspondente a 1% sobre o valor executado/satisfeito). Não havendo tal
comprovação, intime-se a executada, na pessoa do Advogado ou através de carta com AR para o pagamento, em 15 dias, sob
pena de inscrição. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado. Somente depois de comprovado o recolhimento das
custas finais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RENATA LARISSA SARTI
COMAR (OAB 304850/SP)
Processo 1003399-56.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - C
U S T A S TAXA JUDICIÁRIA 1% do Valor Pago Cód. 230-6 (L.E. nº 11.608/2003).....................R$ 6.002,36 Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Fica o(a) executado(a), devidamente intimado(a) na pessoa do(a)
Advogado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas apuradas, sob pena de inscrição. - ADV:
RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1500395-46.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - DANIEL APARECIDO COELHOSO
- Vistos. Cumpra-se a sentença e o V.Acórdão. Expeça-se imediatamente mandado de prisão em desfavor do réu DANIEL
APARECIDO COELHOSO. Após o cumprimento do mandado, expeça-se a guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a à
Vara de Execuções Criminais pertinente e ao estabelecimento prisional onde o réu estiver preso. Procedam-se às necessárias
anotações e comunicações, inclusive junto ao sistema informatizado. Arbitro os honorários advocatícios ao Defensor nomeado
às fls.80 em 30% da tabela OAB/DPE, expedindo-se a certidão correspondente. Oportunamente, arquivem se os autos com as
devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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