TJSP 03/08/2022 - Pág. 3046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
3046
(OAB 154127/SP)
Processo 0001422-92.2022.8.26.0372 (processo principal 0005612-50.2012.8.26.0372) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Jurandir Martins Filho - Bm Comercio e Representaçao de Produtos Agropecuarios Ltda - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MAIARA
BRESCIANI MOLLA (OAB 342217/SP), MARCELO BARALDI DOS SANTOS (OAB 185303/SP)
Processo 0001425-47.2022.8.26.0372 (processo principal 1001725-60.2020.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amanda Maffeis de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Primeiramente, em respeito ao
determinado no acórdão a fls.270 dos principais, arbitro os honorários em 10% do valor da condenação. No mais, tratandose de pedido de execução invertida, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação dos valores devidos no
prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do credor dar início ao cumprimento da sentença apresentando os cálculos que
entende devidos, nos termos do artigo 535 do CPC se assim o desejar. Observe-se, para fins de comunicação processual, o
que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). A presente servirá de ofício. - ADV: MARIA
EDUARDA CLEMENTE (OAB 424606/SP), SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO (OAB 159103/SP), STEPHANIE MAZARINO
DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0001427-17.2022.8.26.0372 (processo principal 1002396-14.2021.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Lee, Brock e Camargo Advogados - Joelma Alves Gonçalves - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARTA MARIA MAIA MONTEZANO
(OAB 275083/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0001979-16.2021.8.26.0372 (processo principal 1005328-74.2016.8.26.0084) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.S.B.S. - J.A.S. - Às partes, manifestar-se sobre a resposta de ofício juntada retro. - ADV: ODAIR GREGIOS
JUNIOR (OAB 343410/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP)
Processo 0002440-61.2016.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Diego Henrique Camargo
de Oliveira - ROBSON MOLLER - Vistos. Fls. 479: Defiro. Oficie-se à Delegacia de Polícia para que apresente o endereço das
testemunhas Edson e Edison (fls. 397). Intime-se. - ADV: ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB 412682/SP), JULIO CESAR
CASTARDELI PACHECO (OAB 412062/SP), HELDER BRUNO MONTEIRO DA SILVA (OAB 394055/SP)
Processo 0002517-65.2019.8.26.0372 (processo principal 1001942-45.2016.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Fixação - T.A.F.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP)
Processo 0003801-45.2018.8.26.0372 (processo principal 1001324-66.2017.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Municipio de Monte Mor - Alfalix Ambiental Eireli - Vistos. Diante da inércia da exequente, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: NADIME LARA DOS SANTOS SOUZA DIAS (OAB 388549/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP),
WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA (OAB 147223/SP)
Processo 1000075-07.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 78: Defiro. Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado. Int. (AUTOR, RECOLHER
DILIGÊNCIAS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO, EM 05 DIAS) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000246-26.2022.8.26.0125 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Vistos. Fls.23/225: defiro, parcialmente. Cabível oregistrodaimissãoprovisórianaposse
a teor do disposto no art. 15, § 4º, do Decreto nº 3.365/41, medida acauteladora que não se confunde com a transferência da
propriedade em favor do requerente, que somente é possível após o pagamento da justa e prévia indenização ao expropriado.
Expeça-se o ofício ao CRI fim de registrar a imissão provisória na posse das áreas expropriandas referentes às matrículas nº
15.822. A citação, porém, não se aperfeiçoou. Tendo falecido a requerida, necessária a inclusão do espólio no pólo passivo,
do inventariante e, somente em caso de impossibilidade de sua localização, a determinação do ato por edital e nomeação de
curador. Manifeste-se, pois, a requerente, apresentando e qualificando os sucessores/inventariante a fim de regularizar o polo
passivo e possibilitar a citação. A presente servirá de ofício. Int. (AUTOR, ENCAMINHAR DIRETAMENTE O OFÍCIO PARA
CUMPRIMENTO) - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1000271-45.2020.8.26.0372 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.C.S. I.M.S. - Vistos. Diante do certificado as fls. 291, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o
que de direito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO DA SILVA MACIEL (OAB 28769/PA), ELIANE CORREA DE MELO
FEITOSA (OAB 26725/PA), LAUANA SARSUR DAVID SANTIAGO DE MELO RODRIGUE (OAB 298109/SP)
Processo 1000481-28.2022.8.26.0372 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Constrangimento ilegal - R.V.A. - Vistos.
Tendo em vista o termo de declarações de fls. 173, bem como a concordância do Ministério Público, DEFIRO a liberação da
motocicleta apreendida, marca/modelo Honda/CBX 250 Twister, cor amarela, placa ECL2I75, Renavam 00972161228, e nomeio
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