TJSP 03/08/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
3100
cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 dias. - ADV: TATIANA EINSWEILER DELPRETO (OAB 217786/SP)
Processo 0000628-17.2022.8.26.0390 (processo principal 1000933-52.2020.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - E.L.M. - J.B.S. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado não
cumprido pelo oficial de justiça, de acordo com seu relato na certidão de fls. 21. - ADV: RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB
332738/SP), ADILSON SOUZA GONÇALVES (OAB 326998/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0000894-77.2017.8.26.0390 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - P.M.N.G. - Acolho integralmente a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 719) e determino o
seguinte: a) Quanto ao Município de Onda Verde, houve homologação da prestação de contas apresentada até o período de
07 de junho de 2017 (fl. 135) e conforme informação e documentos de fls. 712/715, a conta vinculada ao CMDCA (Conselho
Municipal de Defesa da Criança e Adolescente) e ao FMDCA (Fundo Municipal de Defesa da Criança e Adolescente), foi
encerrada no dia 03/10/2018, não havendo valor a ser restituído. Assim, arquivem-se os autos em relação ao Município de
Onda Verde, anotando-se. b) Em relação ao Município de Nova Granada, oficie-se à Agência do Banco do Brasil S/A de Nova
Granada, solicitando informações se houve depósitos e/ou movimentações da conta corrente nº 107031-2. Ag. 0146-5 em
nome do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA GRANADA FMDCA e da conta
corrente nº 100189-2, Ag. 0146-5, em nome do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
NOVA GRANADA, referente ao período de 03/05/2017 até a presente data. Em caso positivo, encaminhar a este Juízo extratos
bancários mensais do período acima referido. Prazo para resposta: trinta (30) dias. Servirá o presente, por cópia digitada
como ofício. Havendo saldo nas referidas contas, a Instituição bancária deverá proceder a imediata transferência do valor,
para conta judicial prestação pecuniária à disposição deste Juízo. c) Em relação ao Município de Icém, oficie-se à Agência do
Banco do Brasil S/A de Icém, solicitando informações se houve depósitos e/ou movimentações da conta corrente nº 7642-2. Ag.
6873-X em nome do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA GRANADA FMDCA,
referente ao período de 11/08/2017 até a presente data. Em caso positivo, encaminhar a este Juízo extratos bancários mensais
do período acima referido. Prazo para resposta: trinta (30) dias. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício. Havendo
saldo na referida conta, a Instituição bancária deverá proceder a imediata transferência do valor, para conta judicial prestação
pecuniária à disposição deste Juízo. Com as respostas dos ofícios expedidos (alíneas “b” e “c” acima), dê-se vistas ao Ministério
Público e tornem conclusos. - ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
Processo 0000935-05.2021.8.26.0390/01">0000935-05.2021.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Jean Carlos
Pereira - O valor requisitado foi integralmente depositado, ante a concordância do exequente (fl. 41) determino o levantamento
da quantia depositada às fls. 40. Expeça-se Mandado de Levantamento eletrônico, conforme formulário juntado à fl. 42 Traslade
cópia desta decisão para o cumprimento de sentença n° 0000935-05.2021.8.26.0390 e os encaminhem conclusos para extinção.
Transitada em julgado a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, expeça-se ofício a DEPRE para providências
quanto à extinção do RPV e dê-se baixa no presente incidente. Ciência à Prefeitura Municipal de Nova Granada por meio do
Porta Eletrônico. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 0001258-44.2020.8.26.0390 (processo principal 1001434-45.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Dilelu Supermercado Ltda Epp (Simone Ramos de Toledo Leal Lucas Epp) e
outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado não cumprido pelo oficial de justiça, de
acordo com seu relato na certidão de fls. 102. - ADV: LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0002562-83.2017.8.26.0390 (processo principal 0003127-52.2014.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - CEM Empreendimentos Imobiliários EIRELI - Lupercio da Costa - Vistos. Fls. 247: Defiro a requisição das
3 (três) últimas declarações de imposto de renda do executado por meio do sistema Infojud, ficando autorizada a juntada das
declarações nos autos, com a devida inclusão de segredo de justiça. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa
de pesquisa devida, caso ainda não o tenha feito, dispensando-se em caso de deferimento da assistência judiciária gratuita. A
União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança,
nos termos do artigo 4º, Provimento CSM nº 1864/2011. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo
pedido de expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de
novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB
325947/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 0003868-53.2018.8.26.0390 (processo principal 1001821-26.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - M.H.B.A. - - S.V.R. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o mandado
não cumprido pelo oficial de justiça, de acordo com seu relato na certidão de fls. 141. - ADV: SAMUEL VIANA REMUNDINO
(OAB 277537/SP)
Processo 1000099-78.2022.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonio Lemos de Moura - Vistos.
Diante o decurso de prazosem apresentação de contestação, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000174-20.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - N G Universo
Empreendimentos e Incorporacoes Spe Ltda - Francisco Carvalho Trindade - - Juliana Silva Martins - Vistos. Fls. 53/54: Anotese. Para análise do pedido de gratuidade processual, tragam os réus, no prazo de quinze (15) dias, comprovante salarial,
declaração de bens e extrato bancário dos últimos três (03) meses, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo
deverá ainda regularizar sua representação processual. Fls. 57/59: Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a alegação de existência de saldo remanescente de R$ 3.159,45, requerendo o que de direito. Por tratar-se de quantia
incontroversa, defiro o levantamento da quantia depositada judicialmente (fls. 55/56). Com a apresentação do formulário MLE,
expeça-se o mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte autora. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS
FERNANDO BONGIOVANI (OAB 131267/SP), PEDRO RICARDO PEREIRA SALOMÃO (OAB 314698/SP)
Processo 1000183-16.2021.8.26.0390 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Maria de Lourdes
Gomes da Silva de Morais - Manifeste-se a parte Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, como determinado as fls. 708. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000298-03.2022.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Erotides Aparecida de Carvalho
Percio - Rogerio Henrique dos Santos Almeida - Nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem
a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no
estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: SUZANE KAREN VERRO GIACOMETO (OAB
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