TJSP 03/08/2022 - Pág. 3242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
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laudo e conclusões periciais, é que a autora postulou a juntada de outros documentos, que extrapolam os limites da lide, relativo
a extratos “dos últimos 12 anos anteriores à morte do de cujus” e “informes sobre o crescimento financeiro desde o ano de 2000
até 2015”, o que não se admite. Assim, indefiro o pedido formulado às fls. 442/444. No mais, aguarde-se a manifestação do
perito. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA ALVES XAVIER BAPTESTONE (OAB 338208/SP), CASSIANO ABICHARA DA SILVA
(OAB 350612/SP)
Processo 1006802-21.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Wilson de Souza Almeida - Vistos. 1. Ciência aas partes acerca da redistribuição dos presentes autos. 2. Outrossim,
considerando-se que o documento de folhas 23 não dispõe de data ou origem, assinalo o prazo de quinze dias para que a parte
autora junte aos autos extrato atualizado e global de TODAS as anotações restritivas existentes em seu nome, anotando-se
que o documento deverá ser datado e, acaso extraído da internet, contemplar a origem das informações, com registro da URL
no rodapé da folha, como ordineiramente se dá quando da impressão de qualquer informação por meio dos navegadores mais
utilizados. Escoado o prazo assinalado sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos
conclusos para indeferimento da inicial. 3. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela parte autora à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do
CPC. Providencie a parte requerente a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas,
e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), no prazo de 15 dias e
sob pena de indeferimento do benefício. Acaso não tenha(m) prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos,
deverá(ão) apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Os comprovantes podem ser obtidos através do endereço: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/
paginas/mobile/restituicaoMobi.asp Consigne-se desde logo que a apresentação de documentos incompletos ou em desacordo
com o quanto determinado ensejará o indeferimento da gratuidade, independentemente de nova intimação. Alternativamente,
faculta-se à parte autora o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr. Oficial de Justiça, cabendolhe atentar, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das
DAREs. Intime-se. - ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044MG)
Processo 1007193-71.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Krhtel Group Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via SisbaJud conforme
extrato retro. Foi obtido o bloqueio de valores em nome dos executados junto à(s) instituição(ões) financeira(s) informada(s).
Intimem-se os executados, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da citação ou no ultimo endereço cadastrado nos
autos, para eventual manifestação, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que
não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da
constrição, expedindo-se, ato continuo, mandado de levantamento em favor do credor. Para tanto, providencie o exequente
o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias, sob pena de desbloqueio. Havendo manifestação sobre o bloqueio, via
SisbaJud, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo. Com a manifestação ou decurso de prazo, torne os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, ciência do
resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via RENAJUD. Intime-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 1007498-16.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 75/78, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá ser
oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Custas de
satisfação recolhidas às folhas 90. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio
de simples petição, prosseguindo-se, assim, a execução. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1007541-50.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Inter S/A
- Vistos. Fls. 142/144 - Consigne-se que penhora de veículo se faz por oficial de justiça, à vista do bem. Logo, até que o
exequente indique o paradeiro do veículo que pretende penhorar, ônus este que lhe incumbe, não há que se falar na constrição.
Defiro a expedição de ofício à Mastercard, VISA, American Express, Elo, Hipercard, aos aplicativos de entrega Ifood e Rappi,
bem como, as operadoras de maquininhas, Pagbank, Mercado Pago, e empresa de delivery iFood (Agência de Restaurantes
Online S.A.), para que informem eventuais recebíveis em favor da executada JC CONSULTORIA LTDA. (ROCK RIBS Comércio
de Alimentos), inscrita no CNPJ sob o nº. 27.487.811/0001-15, transferindo os valores aos autos até o limite do débito executado
(R$ 111.859,43 jul/2022). Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte interessada,
comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO N. MAGALHAES (OAB 81229/MG)
Processo 1008122-02.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Silmara Cristina Alves Ribeiro - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Ciência as partes do V. Acórdão. Antes mesmo de qualquer
deliberação, com o escopo de demonstrar a pertinência da propositura da ação nesta Comarca de Osasco, assinalo o prazo
de quinze dias para que a autora apresente comprovante de endereço atual e em seu nome. Outrossim, considerando-se que
o documento de folhas 22/24 não dispõe de data ou origem, assinalo o prazo de quinze dias para que a parte autora junte aos
autos extrato atualizado e global de TODAS as anotações restritivas existentes em seu nome, anotando-se que o documento
deverá ser datado e, acaso extraído da internet, contemplar a origem das informações, com registro da URL no rodapé da
folha, como ordineiramente se dá quando da impressão de qualquer informação por meio dos navegadores mais utilizados.
Escoado o prazo assinalado sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, tornem-me os autos conclusos para
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1008967-97.2022.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Elida Leite da Silva
Bray - Vistos. Fls. 57 - A citação por edital, por ora, não se mostra viável, uma vez que não se esgotaram os todos meios de
pesquisas para tentativa de localização do endereço da parte ré. Ademais, sequer houve pesquisas pelos meios disponíveis
à parte autora para a obtenção dos dados dos requeridos. Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento
do feito, informando quais pesquisas pretende realizar para a localização do requerido (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD, COMGASJUD, INFOSEG e SIEL), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte autora em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO CERÁVOLO
LAGUNA (OAB 182696/SP)
Processo 1010034-68.2020.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabio
Amador Silva - Bruna Figueiredo de Lima - Vistos. Fls. 306 Para análise escorreita do pedido de penhora de direitos sobre bem
móvel, junte a parte exequente o contrato de alienação fiduciária indicado. Sem prejuízo, junte planilha atualizada de bens para
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