TJSP 03/08/2022 - Pág. 3398 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3561
3398
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB 212830/SP)
Processo 1000090-71.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T.O. - Expeça-se o(s)
alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido no prazo de validade
pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização judicial ora concedida
não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/evento pleiteado, que
possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também as determinações
e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo Covid-19. Int. ADV: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR (OAB 169494/SP), RODRIGO VILANI BARROS VASCONCELOS (OAB 212830/SP)
Processo 1000985-32.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP), LUCIA MARIA GOMES PEREIRA (OAB 91956/SP)
Processo 1000992-24.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1000995-76.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1000998-31.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1005277-65.2019.8.26.0405 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - A.V.P. - Anote-se os dados
do patrono constituído pela avó materna, habilitando-se-o nos autos. Dê ciência à parte e, após, considerando que o feito se
encontra encerrado, tornem os autos ao arquivo. Int. Osasco, 29 de julho de 2022. - ADV: LUIZ FELIPE DA COSTA TRAVAIN
(OAB 467141/SP)
Processo 1007635-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.O.A. - A.G.A.
- - M.J.O. - F.B. - Conheço os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito, por não haver qualquer vício na
sentença proferida. A embargante alega contradição na sentença proferida por essa, em tese, ter sido contraditória aos fatos
descritos nos autos, pois não teria ocorrido revisão da sanção imposta ao aluno. Os embargos de declaração são admissíveis
nas hipóteses previstas nos artigos 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil, como não observado no presente caso. Não
é o caso, portanto, de cabimento de embargos de declaração, pois não há qualquer omissão, obscuridade, contradição ou
erro material na sentença proferida. A sentença enfrentou devidamente todos os fatos apresentados. Ainda que a embargante
negue ter havido revisão da sanção aplicada, é notório que houve, ab initio, aplicação de suspensão ao aluno por 10 dias e,
posteriormente, a ilegal decisão de sua transferência compulsória, conforme analisado nos autos, Não há, portanto, qualquer
contradição na sentença proferida. Frisa-se, ainda, que a contradição sanável por meio de embargos é aquela existente entre
os próprios fundamentos da sentença, o que não se verifica no caso. Ante o exposto, conheço os embargos, pois tempestivos,
e os rejeito, por não haver qualquer vício na sentença proferida. Intime-se. Osasco, 29 de julho de 2022. - ADV: EDUARDO
PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), MARCELO DA
SILVA CUNHA (OAB 314386/SP)
Processo 1014534-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.C.R.S. - S.C.S. Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Cite-se e intime-se a parte contrária para, querendo,
apresentar as contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO
(OAB 315606/SP)
Processo 1014845-03.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.S.P. - L.S.S. Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Cite-se e intime-se a parte contrária para, querendo,
apresentar as contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO
(OAB 315606/SP)
Processo 1015907-78.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.R.B.L. - S.R.S.
- Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Cite-se e intime-se a parte contrária para, querendo,
apresentar as contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO
(OAB 315606/SP)
Processo 1015969-21.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.G.A.Q. B.A.L. - Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo. Cite-se e intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar as contrarrazões. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA
MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1016290-56.2022.8.26.0405 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Infrações administrativas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º