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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1031

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1031

administrativo, o qual deverá ser instruído com os documentos necessários. Apresente também a certidão de inexistência de
testamento a ser obtida junto à Central Notarial e a de dependentes do INSS. IV) Considerando que não foram juntados os
instrumentos de procuração de todos os interessados, após a apresentação das primeiras declarações CITEM-SE eventuais
herdeiros não representados nos autos, com as expressas advertências da lei (artigos 626 e 627 do CPC). V) Intimem-se e dêse ciência à representante do Ministério Público. - ADV: FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 1003449-13.2022.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1044976-03.2022.8.26.0100 - 42ª Vara Civel
- Foro Central Cível) - M.L.V. - - M.L.V.S. - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º,
das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada
(queima automática), tal como previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Expeça-se mandado objetivando o efetivo
cumprimento da carta precatória. Constatada a necessidade pelo senhor oficial de justiça, fica autorizado o arrombamento e o
reforço policial, nos termos do artigo 196, inciso XX, das NSCGJ, servindo a presente de requisição da força policial. III) Após
o devido cumprimento, devolva-se a presente carta precatória à origem, com as nossas homenagens. Observe-se a serventia,
na devolução da deprecata, o procedimento previsto no Comunicado CG nº 1951/2017. IV) Intimem-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1003452-70.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hm 10
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Valdemir Aparecido Ferrari e outro - Vistos. I) Fls. 330/336. Manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB
298437/SP), PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
Processo 1003454-35.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel de Lima
Galvão Rodrigues - Vistos. I) A declaração de pobreza juntada com a inicial implica mera presunção relativa da hipossuficiência
financeira declarada, que pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, antes de
apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, apresente o autor, em quinze dias, os documentos abaixo relacionados,
ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas e despesas relativas ao ajuizamento, sob pena de indeferimento do
benefício e cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Apresentado o documento pela parte, a
serventia deverá classificá-lo junto ao SAJ como “sigiloso”. II) Intimem-se. - ADV: BEATRIZ OLIVEIRA ARAUJO RODRIGUES
SANTOS (OAB 360112/SP)
Processo 1003456-05.2022.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.F.C. - Vistos. I) Apresente a requerente a inicial
subscrita por ambas as partes no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. II)A declaração de pobreza juntada com a inicial
implica mera presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada, que pode ceder ante outros elementos que sirvam
para indicar a capacidade financeira. Assim,antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, apresentem
ambas as partes, em15 (quinze) dias, os documentos abaixo relacionados, ou, no mesmo prazo, promova o recolhimento das
custas e despesas relativas ao ajuizamento, inclusive taxa de mandato, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento
da distribuição (art. 290 do NCPC). a)cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Após, tornem conclusos. - ADV: HELENA MARIA MOREIRA (OAB 453167/SP)
Processo 1003463-94.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
I) Comprove a autora, em 30 (trinta) dias, a entrega de notificação endereçada ao domicílio do devedor (documento juntado a
fls. 44/46 indica devedor ausente), tal como informado no contrato de alienação fiduciária, sob pena de indeferimento da inicial.
Nesse sentido. “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - MORA - NÃO COMPROVAÇÃO - Notificação não
entregue ao devedor por estar ausente do seu domicílio - Desatendimento à Súmula 72 do STJ - Ação extinta sem apreciação
do mérito - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.” (TJ-SP - Apelação Cível 1002742-08.2020.8.26.0704 - Rel. Des.
ANTONIO NASCIMENTO - 26ª Câmara de Direito Privado - DJ. 08/01/2021). Após, comprovada a mora, nos termos da Súmula
nº 72, do STJ, tornem conclusos para deliberações. II) Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1003466-49.2022.8.26.0281 - Monitória - Compromisso - Condomínio Residencial Hm 10 (Condomínio Residencial
Portal de Ita) - Vistos. I) Certifique a serventia, nos termos do disposto no artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade
do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre ainutilizaçãorealizada (queima automática), tal como
previsto no Comunicado CG nº 2199/2021. II) Afirmado pelo autor, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo,
ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (artigo 700, I, do NCPC), que, nos termos do artigo 701 do
NCPC, reputa-se evidente, defiro o pedido formulado na inicial. CITE-SE o réu, pois, via correio (artigo 700, § 7º, do NCPC),
para pagamento, ou oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, caput, do NCPC), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade (artigo 701, § 2º, do NCPC). Ainda, CIENTIFIQUE-SE ao réu de que: a)
cumprindo o mandado no prazo assinado (15 dias), ficará isento de custas processuais (artigo 701, § 1º, NCPC); b) havendo
oposição de embargos com alegação de excesso, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando
demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (caso seja seu único fundamento) ou, havendo
outras matérias, sem exame do excesso alegado (artigo 702, §§ 2º e 3º, do NCPC); c) no prazo para embargos, reconhecendo
o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês (artigo 701, § 5º e artigo 916, ambos do NCPC). III) Decorrido o prazo sem pagamento, providencie a
serventia a intimação do credor para apresentação de planilha atualizada do débito, para cumprimento de sentença, na forma
do artigo 513, do NCPC (artigo 701, § 2º, parte final, do NCPC). IV) Havendo oposição de embargos à ação monitória (artigo
702, do NCPC), a serventia intimará o autor para que se manifeste, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do NCPC). V) Serve
a presente, assinada digitalmente, como CARTA DE CITAÇÃO, que, com cópia da contrafé, deverá se encaminhada ao réu pela
serventia. VI) Intimem-se. - ADV: NATÁLIA PENTEADO SANFINS (OAB 241243/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB
285442/SP)
Processo 1003471-71.2022.8.26.0281 - Monitória - Compromisso - Condomínio Residencial Hm 10 (Condomínio Residencial
Portal de Ita) - Vistos. I) Comprove o autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição. Comprovado o recolhimento das custas iniciais pelo autor, certifique a serventia, nos termos do disposto no
artigo 1.093, § 6º, das NSCGJ, sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE-SP), bem como sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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