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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1106

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1106

legal. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB 450375/SP)
Processo 0000984-33.2022.8.26.0286 (processo principal 1009614-66.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Perda da Propriedade - Armando Ossahiko Mutaguti - Vistos. Ante a inércia da parte executada, homologo o cálculo acostado
às pg. 16/17 Em razão do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono exequente a criação do incidente processual de
RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/PG, requerendo sua expedição e anexando as peças necessárias
ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Ressalto que independentemente
de se tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação pelo fluxo digital.
Os advogados deverão observar os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), JOSIANE CRISTINA PRIETO
BONAZZA (OAB 389231/SP)
Processo 0001015-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1008746-93.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jorge Luis Chammas Camasmie - Projeltec Engenharia e Tecnologia (Rodrigo M. Barbosa
- Me.) - Vistos. Defiro o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, para circulação, conforme requerido. Providencie
a serventia o necessário. Após a inclusão da restrição, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
DÉBORA DE CARVALHO JÚDICE (OAB 184203/RJ), FÁBIO CENCI MARINES (OAB 154147/SP)
Processo 0001098-06.2021.8.26.0286 (processo principal 1000304-07.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tiago de Almeida Negrisoli - - Rosangela Aparecida de França - Iso Construções e Incorporações
Ltda - Vistos. Por ora, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações acerca do depósito carreado à pg. 81 considerando
que até a presente data não está disponível no portal de custas. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente através do correio eletrônico. Instrua com cópia de pg. 80/81.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itu3cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade
da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV:
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP), LUIS
FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 0001340-72.2015.8.26.0286 (processo principal 1005660-85.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hospital Vera Cruz Sociedade Simples Ltda. - Vistos. Pg. 442: Recebo como embargos de
declaração. Assiste razão à embargante. Trata-se de mero erro material no dispositivo da sentença que condenou a parte
executada nas custas finais do processo. Conforme consta na minuta de acordo carreada à pg. 424/425 as custas serão
suportadas pela parte exequente. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para retificar a sentença embargada
que passa a ter a seguinte redação: “Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado nos autos, julgo extinto o processo de
Cumprimento de sentença que LEONIDES DA CRUZ SOARES move em face de Hospital Vera Cruz Sociedade Simples Ltda.,
com fulcro no art. 924, II do CPC. Deixo de condenar a parte exequente nas custas finais, uma vez que é beneficiária da justiça
gratuita. Oportunamente, ao arquivo.” Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ SARTORI FILHO (OAB 173763/SP)
Processo 0001367-36.2007.8.26.0286 (286.01.2007.001367) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Rural Sa - Villatex Industria de Ceramica e outro - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE referente
ao depósito dos honorários periciais em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias
manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos
no prazo de 15 (quinze) dias. Após as informações do Expert, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze)
dias, e tornem conclusos. Int. Itu, 15 de julho de 2022. - ADV: DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), FLAVIA
ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), TIAGO RODRIGO
FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP)
Processo 0001419-75.2020.8.26.0286 (processo principal 1000124-59.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - WILSON VAGNER DE OLIVEIRA - - PATRÍCIA APARECIDA PIVA DE OLIVEIRA - Regina Carmen Marinho
Ortiz - - Mauro Aparecido dos Santos Sorio e outros - Vistos, Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão quanto a eventual
remanescente. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento
de sentença (art. 924, II, CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO (OAB 36291/SP),
ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP), FERNANDO HENRIQUE MORAES DA SILVA (OAB 253277/SP)
Processo 0001653-28.2018.8.26.0286 (processo principal 1007390-97.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jefferson Bernardo de Oliveira Filho - - Mariana Nayara de Oliveira - Móveis Lef Indústria e
Comércio (Luiz Ernesto Franschinelli Me) - Luiz Ernesto Francischinelli - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil agência do fórum
solicitando a consolidação dos depósitos efetuados na conta nº 0800103871240 em um único extrato para viabilização da
expedição de dois Mandados de Levantamento Eletrônico em favor dos dois exequentes. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente através do correio eletrônico. A resposta
deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça,
podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: RICARDO
CHRISTOFOLETTI (OAB 159155/SP), ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP)
Processo 0001767-25.2022.8.26.0286 (processo principal 1005511-45.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Salvador Messias Leme - Sudamérica Clube de Serviços - Vistos. Tendo em vista o pagamento
do débito, anunciado nos autos, julgo extinto o processo de Cumprimento de sentença que Salvador Messias Leme move
em face de Sudamérica Clube de Serviços, com fulcro no art. 924, II do CPC. Custas processuais finais, no valor de R$
189,10, ficarão a cargo da parte executada. Intime-se-a, intime-se por meio da carta postal, para pagamento, em guia DARE
SP (cód. de receita nº 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo e permanecendo o
inadimplemento, certifique-se e expeça-se certidão da dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: CAMILA RENATA
LEME MARTINS (OAB 445695/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 477684/SP)
Processo 0001770-77.2022.8.26.0286 (processo principal 1007596-72.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Alonso de Oliveira - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito, julgo extinto o processo de Cumprimento de sentença que Carlos Alberto Alonso de Oliveira move em face
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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