TJSP 04/08/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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pela parte ré será realizada na decisão de saneamento do feito. Intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum
de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de
indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, a qual será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador
das partes e advogados), via computador ou smartphone, sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes;
b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, advogados), por
meio do qual receberão link para participação da audiência. Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Em especial para indicação de provas utilizar o código “38022”. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP)
Processo 1005741-87.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - I.S.B. - B.F. - Vistos, etc. Diante
da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas
pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após,
remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante
não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por
volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo
digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a
ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos
moldes acima determinados. Int. - ADV: ROMUALDO DA SILVA (OAB 312571/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005813-40.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Padovani & Padovani Ltda - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1006037-75.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro Iago Oliveira
Alves - Vistos. Pg. 78: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa.
Int. - ADV: THIAGO VIDMAR (OAB 288450/SP)
Processo 1006359-95.2022.8.26.0286 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Savioli Comercio de Frutas
Ltda Epp - Ademir Borges - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se eventual
pedido de informações ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DA
COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1006384-45.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson de Melo Leite - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Dê-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões ao recurso adesivo
apresentado. Após, remetam-se os autos à instância superior. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 1006401-47.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Em face do que foi decidido nos autos do agravo de instrumento nº 2176204-93.2022.8.26.0000
(pg. 70), intime-se o banco autor por meio de seu advogado para providenciar a imediata devolução do veículo às mãos do
requerido, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor do débito em aberto (R$ 222.904,77 pg. 54). Sem prejuízo,
manifeste-se o banco autor no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006495-29.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Luis Guilherme Righetto
de Oliveira - Uniesp S/A (fasp) - - Fundação Uniesp de Teleducação (Fundação Uniesp Solidária) - - Universidade Brasil - Vistos,
etc. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve ser feito
apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte
apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos
autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando de
processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou
objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos
mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), AURELIO DE ALMEIDA
(OAB 264143/SP)
Processo 1006500-51.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S.a. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO
MARIANO (OAB 213251/SP)
Processo 1006586-85.2022.8.26.0286 - Monitória - Compra e Venda - Geomembrana Comercio de Geossinteticos para
Construção Civil Ltda - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o
pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório,
nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. ADV: MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP)
Processo 1006673-41.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
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