Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1259

  1. Página inicial  > 
« 1259 »
TJSP 04/08/2022 - Pág. 1259 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1259

da Lei, para: Inclusão do executado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 0004562-83.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 0010836-64.2002.8.26.0292) (processo principal 001083664.2002.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Determino ao(à) credor a
correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do executado no polo passivo da
ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 0004563-68.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1007224-71.2020.8.26.0292) (processo principal 100722471.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro Machado Ferreira - Vistos. Determino
ao(à) credor a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão do(a)
executado(a) no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DÊNIS RODRIGUES DE SOUZA PEREIRA (OAB 406755/SP), ANA THAIS
CARDOSO BARBOSA (OAB 420170/SP)
Processo 0004628-97.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003254-68.2017.8.26.0292) (processo principal 100325468.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Gildo Alves de Oliveira - Vistos. Defiro o desbloqueio
do veículo. Providencie a serventia, com urgência. No mais, tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora
intimada a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de1% sobre o valor despendido
para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SPcódigo 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no
parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no
§2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto
Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
(Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP), HIROSHI
MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP)
Processo 1000609-36.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Helio Oliveira - - Maria de Lourdes Couto Oliveira
- Vistos. Certifique a serventia o integral cumprimento do despacho de p. 215, providenciando o necessário, se pendente algum
ato, devendo, somente após, os autos tornarem conclusos novamente. Int. - ADV: SILVIA NANI (OAB 164290/SP)
Processo 1001095-50.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - B.E. - Vistos.
Concedo o prazo de 10 dias para a autora manifestar acerca da petição de p. 265. No mais, manifestem-se as partes, no mesmo
prazo de 10 dias, acerca da estimativa dos honorários de pp. 266/267. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 1001150-98.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Alexsandro Barbosa Alencar - Suelene Barbosa da Silva - Vistos. Pp. 500/503: Expeça a serventia cartas AR’s para citação da empresa requerida MZM nos
endereços informados, conforme requerido no item A) da petição. Quanto a José André e Maria Manoela, considerando que o
endereço dos requeridos trata-se de um condomínio, válida a citação assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4 º, do Código de Processo Civil. Dou-os, pois,
por citado. Anote-se, como pendência. Quanto a Gilson e Tereza, citem-se, por carta AR, considerando o endereço informado
à p. 503. Expeça a serventia o necessário. Por fim, com relação às Fazendas Públicas, providencie a serventia o cadastro
dos CNPJ’s no sistema e, após, cientifique-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, acerca deste feito, posto não ter se
manifestado nos autos, até a presente data. Int. - ADV: ROSIMARY RODRIGUES BIZERRA (OAB 354691/SP)
Processo 1001178-95.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sergio de
Siqueira - Banco Daycoval S/A e outro - Fls. 195/196 Os Ofícios estão disponibilizados. Deverá a parte autora e interessada,
sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados ao cartório judicial, na medida em que poderão acessar os
autos digitais e ali obter cópia(s) do(s) documento(s) com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais essenciais
e ou completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo(s) aos órgãos competentes, comprovando-se nos autos no prazo de
10 dias. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA &
LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 2049/PR), VALDIR MACIEL DOS SANTOS (OAB 421280/SP)
Processo 1001178-95.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sergio de
Siqueira - Banco Daycoval S/A e outro - Fls 197/198 proposta perito juntada aos autos. Manifestem-se as partes no prazo
de 10 dias. - ADV: VALDIR MACIEL DOS SANTOS (OAB 421280/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO
ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 2049/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1001233-17.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Willian Machado Arantes Vistos. Defiro o pedido formulado nas peças sigilosas. Providencie a serventia. Int. - ADV: ELISEU GOMES CONCEIÇÃO (OAB
303171/SP)
Processo 1001569-89.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia
Maria Prado de Melo - - Fabiano Prado de Melo - - Andrea Prado de Melo - - Gustavo Prado de Melo - - Rodrigo Prado de
Melo - Banco do Brasil - Para melhor análise do pedido, apresentem os requerentes HEIDRICH S/A CARTÕES RECICLADOS
HCR e SANDRO KRAEMER como terceiros interessados a procuração passada ao seu advogado, o despacho do juízo da 39ª
Vara Cível do Foro Central de São Paulo que deferiu a penhora no rosto destes autos e a indicação exata da folha onde este
processo está relacionado. Após, intimem-se os credores a se manifestar sobre o pedido (p. 562 e s.) - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1001725-09.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo