TJSP 04/08/2022 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1296
do AR com anotação de “endereço insuficiente” (fl. 36). - ADV: DIEGO GUILHERME DA SILVA (OAB 409035/SP), JONAINA
DALLA BONA (OAB 268730/SP), ANA PAULA GUILHERME DA SILVA (OAB 258630/SP), PEDRO LUIZ CASTELO BRANCO
MATOS (OAB 430095/SP)
Processo 1001778-87.2020.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - Vistos. Ciência às partes
dos termos do V. Acórdão. Oportunamente, nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA GUITARRARI
AZZONE COLUCCI (OAB 292848/SP)
Processo 1003549-32.2022.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda - M.B. - Vistas dos autos ao(à) autor(es) para
manifestar(em) sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB 354663/SP)
Processo 1003732-03.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.G. - Certifico e dou fé que em
cumprimento à r. Decisão de fls. 23/24 e tendo em vista que o AR retornou e não foi recebido pelo requerido (fl. 32), distribua
a autora a precatória de fls. 23/24, instruindo-a com a senha de fls. 53, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15
dias. Comunicado: “Quando houver representante das partes (Advogados ou Procuradores), estes deverão fazer a distribuição
da Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos
com justiça paga quanto nos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV:
FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/SP)
Processo 1003732-03.2022.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.G. - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS
(OAB 73740/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 1002182-07.2021.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.O.F. - - I.C.S.O.
- M.S.F.D.J. - Fls. 143/144: proceda-se ao desbloqueio das contas do executado, com urgência. Sem prejuízo, considerando
a petição de fls 138, manifeste-se os credores, em 5 dias, sobre a eventual satisfação da dívida alimentar. O silêncio será
interpretado como anuência e o feito será extinto pela quitação do débito. - ADV: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS (OAB
322603/SP), BRUNO APRIGIO GOMES DA SILVA (OAB 179476/RJ)
Processo 1007221-48.2022.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.O. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca
de Caieiras/SP 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2. Pedido de divórcio. Rito comum. 3. Esclareça
a requerente a pertinência da juntada do documento de fls. 11, aparentemente sem qualquer relação com o caso dos autos. 4.
Indefiro o pedido de fixação de alimentos “compensatórios” requeridos pela parte autora. As partes permaneceram casadas por
pouco mais de quatro anos e não há nada nos autos a conferir verossimilhança às suas alegações de que teria sido impedida
de trabalhar pelo requerido; ao contrário, consta dos documentos juntados aos autos que a requerente está fora do mercado de
trabalho formal ao menos desde o ano de 1990 (fls. 15), muito antes de ter contraído matrimônio com o réu (fls. 17). Ademais,
também não há indício algum nos autos de que a situação do requerido seja melhor do que a da requerente ou que ele possua,
de fato, possibilidades para arcar com os alimentos pleiteados. Desta forma, prudente que se aguarde a devida formação do
contraditório. 5. Esta comarca não dispõe de mediadores profissionais, ou ainda, de Cejusc, ou mesmo de espaço ou estrutura
material suficientes ao pleno atendimento do que dispõe o artigo 695 do CPC. Considerando que: (i) não há nulidade sem prejuízo
(art. 247, c.c. os arts. 277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de 2015); (ii) que houve a suspensão do cumprimento de mandados,
pelo recrudescimento da pandemia do vírus COVID-19 (Comunicado CG nº 653/2021 - DJE de 11/03/2021, Cad. Admin., p.
10), ocasionando acúmulo de mandados a serem cumpridos, excepcionalmente será tentada a citação por carta consignandose, contudo, que se não houver defesa, o ato terá que ser repetido por mandado. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR
UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do
processo, para que apresente defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria
Pública, entidade a ela conveniada -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia. 6. Na primeira oportunidade para a manifestação das
partes nos autos, o (a) réu (ré) em contestação e o (a) autor (a) em réplica, elas deverão informar se possuem interesse na
audiência de conciliação. - ADV: SUELLEN FORTUNATO DA SILVA (OAB 433867/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0576/2022
Processo 0003347-72.2022.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1010326-81.2020.8.26.0577 - JD da 1ª
Vara da Família e das Sucessões do Foro de São José dos Campos) - J.C.R.O. - Fls. 10: Manifeste-se a parte requerente.
PRAZO: 05 dias. - ADV: ANDRÉA MARCIA MASSUD IANNICELLI (OAB 165608/SP)
Processo 0006460-54.2010.8.26.0292 (292.01.2010.006460) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
de Souza - Claudia de Souza - - Arlene de Fátima Souza do Nascimento Marciano e outros - Fls. 392/393: manifeste-se a parte
inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSÉ MARIANO DE JESUS (OAB 372964/SP), CLAUDIA DE SOUZA (OAB
135193/SP)
Processo 0006897-95.2020.8.26.0114 (processo principal 1041135-60.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Liminar
- G.S.A.S. - R.A.S. - Manifeste-se a parte executada, em até 3 dias úteis, de acordo com o “item II” da decisão à fl. 321. - ADV:
LUCIENE DE SOUZA SILVA (OAB 364766/SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
Processo 0007020-10.2021.8.26.0292 (processo principal 1005569-98.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Transação - L.P.A.M. - - M.P.M. - W.W.P. - Por todo o exposto: Com cópias de fls. 96/98 e 110/114, encaminhe-se esta
DECISÃO-OFÍCIO-MANDADO aos e-mails de fls. 111 da à Caixa Econômica Federal, para que seja imediatamente CUMPRIDA
E ORDEM JUDICIAL, que determinou o bloqueio dos saldos de FGTS e PIS/PASEP do executado, e requisitou informar os
valores bloqueados, consignado-se que a eventual ausência de resposta e/ou cumprimento em 5 (cinco) dias úteis, contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º