TJSP 04/08/2022 - Pág. 1438 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1438
como constando da intimação que o não ingresso na audiência poderá acarretar a sua revelia e a recomendação para que
ele(a), denunciado(a), entre em contato com seu defensor e forneça todas as informações necessárias para a formulação de
sua defesa. Excepcionalmente, em caso de comprovada impossibilidade de acesso à audiência por computador ou smartphone,
o(a) denunciado(a) deverá ser intimado a comparecer na data acima mencionada, na sala de audiências do Juizado Especial
Criminal, no endereço descrito no cabeçalho, e participar da audiência mista (parte remota e parte presencialmente). Oficie-se ao
IIRGD. O mandado deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça plantonista, se necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Jales, 02 de agosto de 2022. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), EVERSON FAÇA MOURA (OAB
191131/SP)
Processo 0002153-22.2022.8.26.0297 (processo principal 1000302-28.2022.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Ana Cláudia Rosário de Almeida - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre os embargos
apresentados, no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 0002165-70.2021.8.26.0297 (processo principal 1008127-91.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Joana Darc dos Santos - Luizacred S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia depositada em pág.
173, em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que
para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o
processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), PATRICIA DIAS AYDAR (OAB 302090/SP), GISELE GONÇALVES RODRIGUES SERRILHO (OAB 338629/SP)
Processo 0002828-53.2020.8.26.0297 (processo principal 1004764-67.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Dorival Brizotti - Pp. 200/206: Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP)
Processo 0004449-51.2021.8.26.0297 (processo principal 1005054-77.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Adair Buch Simão - - Neuza Canolas Simão - TIM S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$
1.500,00 em favor da parte exequente e ao levantamento da quantia remanescente em favor da parte executada. Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos
judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de
Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o
formulário. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se
as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1001998-70.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jean Marlon Begido
Me - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o pagamento das custas e despesas processuais em aberto:
taxa judiciária ao Estado DARE (cód. 230-6): R$ 159,85 e guia FEDTJ (cód. 120-1): R$ 59,40. TOTAL: R$ 219,25, sob pena de
expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. - ADV: CLAUDIA PATRICIA ARNAL CARRASCO NOGUEIRA
DIAS (OAB 135282/SP)
Processo 1004058-45.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Direto ao Consumidor
- CDC - Helena Pedro de Oliveira Ribeiro - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGASE PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a abusividade das cláusulas que preveem a cobrança das tarifas SEGURO
PRESTAMISTA REGISTRO DE CONTRATO e TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, bem assim para determinar a devolução, em
dobro, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir da
cobrança das tarifas questionadas, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Defere-se a gratuidade da justiça à parte
autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças
proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não
isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº
1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da
taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.I. ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1004598-93.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Isabel Cristina
Torres - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte-requerida a: a)
restabelecer o valor do plano de telefonia Vivo Controle 3GB, no valor de R$ 34,99, ou outro plano da mesma espécie, isto é,
com os mesmos benefícios e preços, consignando que poderá haver aumento/reajuste depois de um ano da concessão desta
tutela ou, caso revogada, um ano após o trânsito em julgado da sentença, desde que comprovado o índice legal de reajuste.
b) indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Concede-se a tutela de urgência, para que a determinação do item “a” seja cumprida no prazo
de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias, podendo haver incremento, caso a determinação judicial
não seja cumprida. Intime-se pessoalmente, por carta, a requerida, para cumprimento da liminar. Deferem-se, à parte-autora, a
gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis
na sentença proferida no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s)
não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG
Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento
da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Intimem-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1500118-83.2020.8.26.0297 - Inquérito Policial - Furto - JACOB CHAVES - Vistos. Para melhor acomodação da
pauta, redesigno audiência virtual de Suspensão Condicional do Processo - artigo 89 da Lei Federal nº 9.099/95, que será
realizada nos termos do Provimento CSM nº 2.564/2020 e do Comunicado Conjunto n° 581/2020, por meio de videoconferência
da ferramenta “Microsoft Teams”, para o dia 31/10/2022 às 14:40h. Na audiência será dada a palavra ao Advogado nomeado
(página 116) para responder à acusação, sendo, em seguida, recebida ou rejeitada a denúncia. Em caso de recebimento, será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º