TJSP 04/08/2022 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
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se que a pretensão de ressarcimento do valor total que ela alegou ter sido obtido indevidamente pelos réus não se confunde
com a pretensão indenizatória decorrente da situação indicada a fls. 304, primeiro parágrafo, parte final. Diante disso, fixo o
prazo improrrogável de cinco dias para a autora: A) quantificar corretamente, ainda que de forma estimativa, o pedido de fls.
304, primeira parte; B) retificar o valor da causa, que deve corresponder à soma do valor indicado no item precedente e do valor
que pretende receber em ressarcimento, indicado a fls. 303, penúltimo parágrafo; C) se o caso, complementar o recolhimento
da taxa judiciária; D) alternativamente, excluir o pedido correspondente e prosseguir na demanda somente com relação à
restituição dos valores que alegou terem sido obtidos indevidamente pelos réus. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí,
02 de agosto de 2022. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP)
Processo 1009216-14.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Semmler - Ampla Visão
Informatica Ltda Me - Ciência à parte interessada de que foi expedido mandando de levantamento eletrônico, conforme cópia
disponibilizada nos autos. - ADV: ANDRE LUIS CESTAROLLI (OAB 272817/SP), CLAUDIA ALBUQUERQUE DOS SANTOS
ARRUDA FERREIRA (OAB 160533/SP)
Processo 1009338-92.2021.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - David Peixoto da
Silva - Hospital Santa Elisa Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 60. 2-Esclareça a parte
autora, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento da demanda. Caso transcorra prazo superior a trinta dias
sem o cumprimento da determinação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento à demanda no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), JOSE EDUARDO POLLI
FACHINI (OAB 222769/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1009662-48.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Int. Jundiaí, 02 de
agosto de 2022. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009838-27.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 62/63 e ao despacho de fls. 67. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010778-89.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Mandado nº: 309.2022/024013-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - MIRIAN
DURSO SILVA PEREIRA - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010925-52.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mitsubishi
Eletric do Brasil Comércio e Serviços Ltda - Edda Energia Ltda. - Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento integral do acordo no prazo, devendo as partes,
posteriormente, noticiar a quitação deste para extinção do processo. Anota-se desde logo que, na hipótese de descumprimento
e formalização de novo acordo, a execução será retomada com fundamento no título executivo originário. Intimem-se. Jundiaí,
02 de agosto de 2022 - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/
SP)
Processo 1011448-64.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elza Maria Romanatto
Lorenti - Banco Daycoval S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 225, item 3. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV:
MARCO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395007/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LETÍCIA MIRANDA OLIVEIRA
MINGIREANOV (OAB 423574/SP)
Processo 1011677-87.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Vista Park Residencial - *Providencie a parte exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal
para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada, no valor de R$ 4.836,86, uma vez que não possui advogado
constituído. - ADV: INAYBER SEVERINO RODRIGUES (OAB 340428/SP)
Processo 1011888-26.2022.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Priscila Santos Bueno - - Elisangela Bueno - Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, o que
pretende para o prosseguimento da demanda. Caso transcorra prazo superior a trinta dias sem o cumprimento da determinação,
intime-se pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento à demanda no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 02 de agosto de
2022. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1012660-86.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeronicio Ramos de
Barros - Vistos. A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento
no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para
fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de
eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa
disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópia do último
comprovante de recebimento de salário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de
contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos
extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo
facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias. Anota-se que, caso não seja
comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto sem resolução
de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 02 de agosto de 2022. - ADV: RHAISSA MARIA
DE SOUZA (OAB 369214/SP), JULIANA CRODELINO DE ABREU (OAB 372046/SP)
Processo 1012730-06.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Acácia e Begônia - Vistos. 1 - Por primeiro, determino que a parte autora providencie, no prazo de quinze dias: A) o
correto recolhimento das despesas processuais, na modalidade pretendida , ante o que consta da certidão de cartório de fls. 38.
B) a regularização da representação processual, comprovando a eleição ou nomeação da síndica que outorgou a procuração
de fls. 04, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. 2 - Com fundamento
no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as
partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de
designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Depois, se cumpridas as determinações
contidas no item 1, expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos
termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos
fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345
do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º