TJSP 04/08/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1808
forma, consta que o falecido, em vida, sempre manifestou interesse na cremação, conforme declarações de seus familiares
juntadas aos autos. Ante o exposto, AUTORIZO POR MEIO DO PRESENTE ALVARÁ A CREMAÇÃO do corpo de Antônio Jose
Hoyos Marin, nascido em 05/10/1972 e falecido em 26/07/2022. A Cópia desta decisão, tem força de ALVARÁ JUDICIAL para
incineração do corpo do falecido. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO
TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1500191-95.2022.8.26.0552 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANTONIO
CARLOS MOREIRA DE ARAUJO - Remetam-se os autos à delegacia para que a autoridade policial proceda conforme cota retro
do Ministério Público. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1500263-76.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - RUI TEIXEIRA BALDIN - Vistos. Em
razão da convocação deste juiz substituto para participação no Curso de Aperfeiçoamento para o Vitaliciamento junto à Escola
Paulista da Magistratura durante toda a parte da manhã desta semana, e inexistindo autorização para não participação das
aulas, cancele-se a audiência designada. Tornem conclusos para redesginação oportuna, para adequação da pauta do juízo.
Intimem-se. - ADV: PAULO AFONSO LOPES (OAB 118119/SP)
Processo 1500276-52.2020.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - LEANDRO
COSTA DE SOUZA - Vistos. Em razão da convocação deste juiz substituto para participação no Curso de Aperfeiçoamento
para o Vitaliciamento junto à Escola Paulista da Magistratura durante toda a parte da manhã desta semana, e inexistindo
autorização para não participação nas aulas, cancele-se a audiência designada. Tornem conclusos para redesginação oportuna,
para adequação da pauta do juízo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO COELHO FEHR (OAB 438718/SP)
Processo 1500294-62.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins SILAS RICARDO GONÇALVES GALIAN - Vistos. F. 246- Esclareça a defesa, no prazo de 3(três dias) a necessidade de oitiva
das testemunhas, ponderando que somente será deferida a oitiva de testemunha presenciais, nos termos do §1º, parte final do
artigo 400 e artigo 222-A, ambos do Código Penal, ficando autorizada a juntada de declarações por escrito das testemunhas
abonatórias, até os debates orais ou memoriais por escrito, sendo certo que será indeferida oitiva de testemunha em pretório
para este fim. Outrossim, para o caso de insistência na oitiva das testemunhas, apresente a defesa a qualificação das mesmas,
endereço físico e eletrônico assim como número de telefone para encaminhamento de link para audiência por videoconferência.
Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: ANDRÉA SUÉLEN MACIEL (OAB 18716/MS)
Processo 1500308-57.2020.8.26.0552 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- GABRIEL LEONARDO MONEZI - Cite-se e intime-se o réu (nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/2006), bem como seu
defensor, acerca da realização da audiência de instrução, debates e julgamento que designo para o dia 23/08/2022, às
13:30 horas, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em audiência, oralmente. Para evitar maior prejuízo
ao jurisdicionado, em especial àqueles presos, o ato se dará por videoconferência, nos termos das Resoluções 312, 313 e
314/2020 CNJ, Comunicado Geral 284/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, e §2º do artigo 185 do Código de Processo Penal,
considerando a suspensão do expediente presencial devido à Pandemia COVID-19. Para tanto, intimem-se e requisitem-se a
apresentação do réu na sala de videoconferência da Unidade Prisional. As partes e testemunhas deverão acessar a Sala de
Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado através do e-mail da instituição, com horário
para realização da conexão (mesmo acima), através do sistema Teams, que não precisa ser instalado no computador ou celular,
sendo certo que o usuário poderá utilizá-lo de forma “on-line”. Ficará garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu
assistido. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação/defesa/comuns. Intimem-se, ainda, os Defensores. - ADV:
SERGIO GERALDO BINOTTO FILHO (OAB 414052/SP)
Processo 1500589-07.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Weslley Rodrigues Lima - Ante o
exposto, julgo extinta a punibilidade do réu Weslley Rodrigues Lima, qualificado nos autos, com base no art. 107, inc. IV, do CP.
Libere-se a pauta da audiência designada. P.R.I.C., arquivando-se com o trânsito em julgado. - ADV: RICARDO LUIS ORPINELI
(OAB 178925/SP)
Processo 1500626-92.2022.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica DENILSON VIEIRA LIGO - Julgo procedente a ação penal e condeno o(a)(s) acusado(a)(s) DENILSON VIEIRA LIGO, qualificado
nos autos, como incurso(a)(s) no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 meses de detenção, a ser cumprida em regime
aberto. Fica revogada a prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. Ainda, em razão do tempo de prisão provisória, julgo
extinta a punibilidade pelo cumprimento da pena, com fundamento no artigo 66, inciso II, da LEP. As medidas protetivas fixadas
em benefício da ofendida ficam mantidas, prorrogando-se por mais 180 dias, circunstância da qual o acusado foi advertido nesta
audiência. Custas pelo réu, ressalvada a gratuidade de justiça, que ora lhe defiro. Arbitro honorários ao(à) douto(a) advogado(a)
dativo(a) no valor máximo da tabela (Convênio DPE/OAB-SP), expedindo-se certidão. Com o trânsito em julgado: (i) comuniquese o Instituto de Identificação (IIRGD); (ii) oficie-se ao TRE para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição
da República de 1988; (iii) expeça-se guia de execução definitiva ou oficie-se para aditamento da guia de recolhimento provisória,
remetendo-se ao juízo competente; (iv) intime-se o réu para pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias e da taxa judiciária,
se o caso, em 60 (sessenta) dias, procedendo-se na forma dos artigos 480 e 480-A das NSCGJ. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB 349089/SP)
Processo 1501360-77.2021.8.26.0318 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.V.F. - Cota retro/Petição retro - Defiro.
Providencie-se o necessário. - ADV: BARBARA JACYNTHO DOS SANTOS (OAB 460114/SP)
Processo 1501421-06.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - VITOR HUGO BOHAC - Vistos. Em
razão da convocação deste juiz substituto para participação no Curso de Aperfeiçoamento para o Vitaliciamento junto à Escola
Paulista da Magistratura durante toda a parte da manhã desta semana, e inexistindo autorização para não participação nas
aulas, cancele-se a audiência designada. Tornem conclusos para redesginação oportuna, para adequação da pauta do juízo.
Intimem-se. - ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1501427-08.2022.8.26.0318 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.H.M. - Ante o exposto, julgo procedente a representação para aplicar ao adolescente P. H. M, qualificado nos autos, medida
socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades
públicas, por pelo menos três meses, em razão da prática de ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas, na forma
do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. No cumprimento da medida de liberdade assistida deverá ocorrer o encaminhamento
para tratamento de drogadição junto ao CAPS-AD, com envio de relatório ao CREAS para posterior informação a este juízo no
cumprimento das medidas ora impostas. Oficie-se para imediata desinternação do adolescente. Expeça-se guia de execução
provisória e o mais que se fizer necessário ao regular cumprimento. Caberá ao juízo da execução desta medida socioeducativa
zelar pelo cumprimento do disposto nos arts. 121 a 125 do ECA e arts. 36 e seguintes da Lei 12.594/2012. Arbitro honorários
ao(à) douto(a) advogado(a) dativo(a) no valor máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Fica consignado, ainda, que as
partes saem intimadas nesta audiência da sentença, nos termos do art. 1.003, § 1º, do CPC, sem nova publicação para fins
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