TJSP 04/08/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1924
SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Processo 0008122-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013479-92.2019.8.26.0320) (processo principal 101347992.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C. - (x) Vistas dos autos ao(à) Exequente para se manifestar, em
10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas on-line de endereços. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0009441-11.2006.8.26.0320 (320.01.2006.009441) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - B.A.L. Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 459, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 775 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, pois
referido pleito é incompatível com o pedido desistência. Após o trânsito em julgado, inexistindo custas processuais em aberto a
serem recolhidas, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0014729-27.2012.8.26.0320 (320.01.2012.014729) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - All Parts
Acessórios Automotivos Ltda - CLEVERSON BARBOSA DA CUNHA e outros - Em face do exposto, reconheço de ofício a
prescrição da pretensão da exequente, o que faço para JULGAR EXTINTA a ação executiva, com fulcro no artigo 487, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, pagas eventuais custas processuais, arquivemse os autos, observando-se as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: MAURA MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 90608/SP),
ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 0016434-60.2012.8.26.0320 (320.01.2012.016434) - Monitória - Cheque - E.A.S.M. - J.D. - Vistos, Observo que o
advogado subscritor da minuta de acordo não possui poderes para representar quaisquer das partes. Contudo, considerando
que a transação foi assinada por ambas as partes, aferindo-se também pelo seu teor, que o valor nele indicado já foi pago na
própria data em que firmado o acordo, conferindo à credora total quitação quanto aos valores executados nestes autos, dou por
satisfeita a obrigação e, via de consequência, declaro EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado a presente decisão, autorizo e defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor
do executado, mediante prévia apresentação do formulário devidamente preenchido por seu patrono, conforme o Comunicado
Conjunto nº 915/2019. Sem prejuízo, também após o trânsito em julgado, fica igualmente determinado o cancelamento da
anotação da parte executada no cadastro de inadimplentes do sistema SERASAJUD, mediante prévio recolhimento na guia
de Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça FEDTJ (código 434-1) do valor de R$ 16,00 pela parte executada.
Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB
145208/SP), SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP), WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/SP)
Processo 0016580-91.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005564-31.2015.8.26.0320) (processo principal 100556431.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Condominio Edificio San Marino - Roseli Benedita Fischer
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR
(OAB 202791/SP)
Processo 0016962-36.2008.8.26.0320 (320.01.2008.016962) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Coop de Credito Mutuo dos Profissionais da Area da Saude de Limeira e Região Sicredi - Escritorio Lider Assessoria Contabil
Ltda - - Espólio de Diogo Rosa Pina Neto - Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 dias, sobre a possibilidade de reconhecimento
da prescrição intercorrente de ofício. Int. - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP), MARCELO LAFERTE
RAGAZZO (OAB 256591/SP), JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 0019535-76.2010.8.26.0320 (320.01.2010.019535) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras
Distribuidora S/A - Bosque & Bosque Ltda. - Vistos. Fls. 642: Indefiro. A exequente foi cientificada da petição da parte contrária
de fls. 395/396, ocasião em que esta já havia informado acerca da impossibilidade de indicar bens à penhora, por força de sua
inatividade, conforme alegado em petição veiculada em julho de 2019. Digam as partes sobre a possibilidade de reconhecimento
da prescrição de ofício, com base no disposto no artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como sobre a possibilidade
de reconhecimento da prescrição intercorrente. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
(OAB 382481/SP), ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP)
Processo 1000136-58.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000580-57.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000780-64.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marco Antonio Lopes Lima - Claudia Marcia Quaresma dos Santos - Manara Spe 7 Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Condomínio Inspirare Residencial)
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em 15 dias, sem prejuízo de julgamento
antecipado. Fls. 164: proceda-se a substituição no cadastro processual, como requerido, dos nomes dos patronos da parte
demandada, previamente à publicação deste despacho, certificando-se. Int. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES
(OAB 196459/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1003237-69.2022.8.26.0320 - Monitória - Pagamento - Ressolagem Faísca Ltda - Manifeste(m)-se o(a)(s)
exequente(s), em cinco dias, sobre a certidão supra. - ADV: LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP)
Processo 1003862-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mariluce Gonçalves da Silva - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: MANUELLA MARIA SOARES (OAB 392649/SP)
Processo 1003956-51.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - Vistas dos autos
ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004318-97.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Di Giacomo - Vistos.
Providencie a Srª Escrivã Diretora a notificação, por carta, da(s) parte(s) responsável(is) ao pagamento das custas em aberto,
no prazo de 60 (sessenta) dias. Não havendo o recolhimento, extraia-se certidão para inscrição da dívida pela Procuradoria
da Fazenda Estadual. No mais, cumpra-se o penúltimo parágrafo da sentença de fls. 260. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), PAULO EDUARDO
MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1004318-97.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos Di Giacomo - Ciência ao(s)
interessado(s) acerca da retirada de restrição(ões) do(s) veículo(s) através do sistema RenaJud. - ADV: PAULO EDUARDO
MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP)
Processo 1004803-53.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Rosa da Costa Pastori - Caroline Pastori Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º