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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 1926

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 1926 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

1926

Processo 1015393-26.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.F.N. - Vistos. Por mais uma vez, solicite-se ao
IMESC informações acerca da realização da perícia designada às fls. 100 e, em caso positivo, o encaminhamento do laudo
pericial. Prazo: 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como ofício, a ser remetido ao IMESC, por
portal eletrônico. Int. - ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1015582-04.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.C.A.J. - A.A.A.A. e outros
- Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provarem a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, os requeridos deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Após a análise de referidos documentos, de caráter sigiloso,
para apreciação do pedido de assistência judiciária, proceda a serventia a inutilização das declarações de imposto de renda
juntadas aos autos, certificando-se. Acerca da contestação, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB 143698/SP), JÚLIA
RODRIGUES GIOTTO COPPI (OAB 232231/SP)
Processo 4003796-87.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - EDNA APARECIDA ALCANTARA GODOY e outro - Vistos. Tendo em vista a inércia do exequente para
comunicar o cumprimento do acordo, há de se reconhecer que os devedores satisfizeram integralmente o acordo, liquidando
o débito de suas responsabilidades, razão pela qual é de se declarar extinta a sua obrigação. ISTO POSTO, declaro EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se a serventia o terceiro
parágrafo da decisão de fls. 348. Transitada em julgado a presente decisão e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: JOSÉ APARECIDO GARCIA (OAB 254915/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 4003796-87.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - EDNA APARECIDA ALCANTARA GODOY e outro - (x) Vistas dos autos aos interessados para cientificá-los
do cancelamento da ordem de indisponibilidade junto ao sistema CNIB. - ADV: JOSÉ APARECIDO GARCIA (OAB 254915/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2022
Processo 1005786-52.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fernando Maimone Junior - A informação de fl. 90 traduz, na verdade, interesse em desistir da ação, por ter sido alcançada
a solução do litígio pela via extrajudicial. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro
EXTINTA a ação. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do
artigo 90 do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, por falta de lide resistida. Inexistindo
outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P.I. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE), GUSTAVO HENRIQUE HAYTMAN ROCHA (OAB 366881/
SP), CARLOS ROBERTO ROCHA (OAB 114471/SP)
Processo 1005840-18.2022.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.O.
- Vistas dos autos à exequente para manifestar-se, em 05 dias, acerca da certidão de fls. 25. Intime-se. - ADV: TELMA SOFIA
MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1005976-15.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela requerente e,
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Homologo, ainda, a renúncia
manifestada pela requerente ao direito de recorrer da presente decisão. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN,
porque não houve bloqueio do veículo. Inexistindo outros interessados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1006220-41.2022.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.G.S. - - D.D.S. - Vistas dos
autos aos requerentes para manifestarem-se, em 05 dias, acerca da certidão de fls. 65. Intime-se. - ADV: MELO & OLIVEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS ME (OAB 42444/SP), JOSÉ ROBERTO DE SOUZA MÉLO (OAB 202830/SP)
Processo 1006639-95.2021.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Humberto Borges Camargo Filho Me - Vistos. Ante os temos
da certidão supra, tendo a requerente deixado de promover os atos e diligências que lhe competiam, é de se declarar extinta
a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O
PROCESSO. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P.I. - ADV: VIVIAN KARLLA DE PAULA LIMA (OAB 266639/SP), BRUNA DE PAULA BATISTA CANICEIRO (OAB 337532/
SP)
Processo 1007024-53.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval S/A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo requerente e, com
fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação. Transitada em julgado a presente
decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. P. I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB
129679/SP)
Processo 1007795-94.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mv1 Empreendimentos e
Participações Ltda. - Thais Eduarda Giorgiano Me - - Pedro Eduardo Giorgiano - - Silmara Eva Paraluppe Giorgiano - Vistos.
Tendo em vista a inércia da exequente para comunicar o cumprimento do acordo, há de se reconhecer que os devedores
satisfizeram integralmente o acordo, liquidando o débito de suas responsabilidades, razão pela qual é de se declarar extinta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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