TJSP 04/08/2022 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
1994
procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
ROSELI APARECIDA CASARINI BOSSOI (OAB 232930/SP)
Processo 0003256-23.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Vera Lucia Custodio - Cumprase o V. Acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Nada havendo a ser providenciado, dê-se baixa no SAJ e após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/
SP)
Processo 0003992-81.1997.8.26.0322 (322.01.1997.003992) - Ação Civil Pública - Associação - Associacao Paulista dos
Mutuarios do S F H - - Antonio Nascimento e outros - Companhia de Habitacao Popular de Bauru Cohab - Diante da manifestação
dos autores, às fls. 10/11, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando extrato das contas judiciais vinculadas às
cautelares, com a finalidade de averiguar os valores depositados pelos mutuários até a presente data. Com a resposta, voltemme. Intimem-se. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB
242596/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/SP), ANDREIA
CRISTINA FABRI DOS RIOS (OAB 199309/SP), ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP),
ANTONIO CARLOS C.THEODORO (OAB 54270/SP)
Processo 0005767-62.2019.8.26.0322 (processo principal 1001498-65.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Adriana Carla Martim de Alexandre - Marcio Roberto Martim Torollo - Carlos Roberto Alves - Defiro o pedido
de fls. 199. Após a publicação deste despacho proceda a serventia à exclusão da Dra. Karina Franciele Fernandes junto ao
cadastro processual. Outrossim, defiro também o pedido de fls. 201/202, concedendo o prazo de 90 dias para as providências
necessárias à alienação do imóvel por iniciativa particular. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o (a) (s) exequente. Nada
requerido aguarde-se por 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, ocasião em que ficará suspensa a execução
pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova decisão em tal
sentido. Findo o prazo de um ano de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, na forma
do § 4º do referido art. 921 da Lei Processual, independentemente de nova intimação ao credor. Int. - ADV: DANIEL ALVES
BEZERRA (OAB 398994/SP), SILVIA ADRIANA VICENTE CLARO (OAB 343437/SP), KARINA FRANCIELE FERNANDES (OAB
266146/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP), JULIANO MARTIM ROCHA (OAB 253333/SP)
Processo 0007289-61.2018.8.26.0322 (processo principal 1001013-94.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jose Agripino de Souza e outro - Claudnei da Cruz - Me - - Laureci Dias dos Santos Cruz - Diante da certidão
supra, manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que for de seu interesse, em 15 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por
30 dias. Decorrido, sem providências, aguarde-se provocação em cartório. Intimem-se. - ADV: PAULO APARECIDO CARDOSO
DOS SANTOS (OAB 93543/SP), GYSELLE SANDRA NERVA MUNUERA (OAB 264927/SP)
Processo 0013198-94.2012.8.26.0322 (322.01.2012.013198) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Donizeti Garozi - Jose Rodrigues Coutinho - - Banco Itaucard Sa - - Paim Industria e Comercio de Madeiras do Mato Grosso do
Sul Ltda e outro - Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (25ª a 36ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendose as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: MAGNO BENFICA LINTZ CORREA (OAB 259863/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), JOAO ALFREDO DANIEZE
(OAB 5572/MS), RENATA GABRIELA DE MAGALHÃES VIOLATO (OAB 263216/SP), PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB
174242/SP)
Processo 0019377-44.2012.8.26.0322 (032.22.0120.019377) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Marli Ávila Marques Rodrigues - Diante da certidão supra, requisite-se informações junto à Coordenadoria de
Desenvolvimento Rural Sustentado (CDRS), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
responsável pela análise do CAR, acerca da demarcação da área de reserva legal, bem assim para que esclareçam se foi
apresentado o projeto para sua recuperação, com aprovação do CAR em questão, conforme informações prestadas às fls.
719/739, cujas cópias seguem em anexo. Deverá ainda ser efetuada vistoria na propriedade para indicar se as áreas de
preservação permanente e reserva legal podem ser consideradas recuperadas e a condenação pode ser considerada cumprida.
Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO à instituição acima mencionada, desde que assinado digitalmente
(vide lateral direita), no sentido de informar a este Juízo. Providencie a serventia o encaminhamento desta decisão-ofício ao
endereço eletrônico: [email protected]. e aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. Com a resposta, dê-se vista ao
Ministério Público Intimem-se. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO (OAB
238785/SP), FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO (OAB 263018/SP)
Processo 1000016-19.2015.8.26.0322/01">1000016-19.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1000016-19.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Nota Promissória - M.S.M.G. - EGON PEREIRA DE FREITAS - Defiro a pesquisa de requisição de informações e/ou cópia
da última declaração de rendas do(a)(s) executado(a)(s) EGON PEREIRA DE FREITAS, CPF 024.817.681-16, pelo sistema
INFOJUD. Havendo imposto de renda positivo, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, na
forma determinada no Provimento CG n.º 21/2018, publicado no DJE do dia 25/06/2018, pág. 10, devendo a serventia retificar
no sistema informatizado. Proceda(m) a(s) pesquisa(s) ora determinada(s) e após, voltem-me. Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP), ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1000038-04.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.S.C. - V.C.C. Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO (1ª a 10ª Câmaras) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se as anotações no
sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), NIVEA CAROLINA DE
HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 1000297-28.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.F.N. - J.S.N. - Defiro o benefício
da gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Sobre a contestação e documentos de fls. 122/155, manifeste-se a parte autora
no prazo de 15 dias. À serventia para que proceda a qualificação do requerido, bem como a inclusão de seu procurador no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º