TJSP 04/08/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2000
que pretendem produzir, justificando-as. Int. Nada mais. - ADV: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/
SP), BEATRIZ SILVA UREL (OAB 422691/SP), KAMILA GRASSI BAJO (OAB 430197/SP), FABIO SALVADOR PEQUENO (OAB
416025/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP), RODINEY DE LIMA
BRASILIO (OAB 404858/SP)
Processo 1003579-21.2015.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel dos Santos - Alberto Batista dos
Santos e outro - Por ora, manifeste-se o Dr. Curador Especial nomeado nos autos, no prazo de 05 dias, face ao pedido de
habilitação de herdeiros formulado pela parte autora. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP), REGINA CELIA DE
SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 1004099-34.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Eric Gabriel Lopes
Pereira - Vistos. Trata-se de ação autônoma de exibição de documentos ajuizada por Eric Gabriel Lopes Pereira em face de
Banco Santander (Brasil) S/A por meio da qual assevera que seu falecido pai possuía conta(s) corrente(s) e seguro de vida
contratado junto à instituição requerida, mas esta se recusa a fornecer os respectivos extratos e apólice ao autor, a despeito de
notificação escrita realizada em tal sentido. Formulou pedido de tutela de urgência. Inicial instruída com os documentos de fls.
08/20. Inicialmente, defiro ao autor o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Passo ao exame do pedido de tutela de urgência.
Nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se
em urgência, sendo cabível sua concessão tanto em caráter antecedente quanto incidental, nos termos do parágrafo único do
referido comando normativo. A tutela provisória expressa, na atual sistemática processual, um conjunto de tutelas diferenciadas
que englobam tanto medidas de natureza satisfativa quanto cautelar, podendo ser postulada em processos de conhecimento e
de execução. Trata-se medida, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo de
afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva. Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos
do artigo 300, do Código de Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo. A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados
requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não
sejam irreversíveis. No caso em apreço, não se verifica a existência do periculum in mora hábil ao deferimento da tutela sem a
prévia formação do contraditório, eis que o autor não demonstrou (sequer indicou) no que consistiria o risco de dano decorrente
do tempo para a citação e prazo de defesa da parte requerida. Portanto, ausente o periculum in mora, o caso é de aguardar-se
a formação do contraditório para posterior deliberação à luz de maiores elementos de convicção. Ante o exposto, INDEFIRO
o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite(m)-se e
intime(m)-se, via correio, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob
pena de revelia quando serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 371934/SP)
Processo 1005164-98.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Republique-se a r. Decisão de fl. 185:
“Vistos. Ante o teor da petição e documentos de fls. 155/184, defiro a substituição do polo ativo, para constar o nome de FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2 no lugar de Banco Santander (Brasil) S/A,
promovendo-se as anotações necessárias. No mais, cumpra-se o ato ordinatório de fl. 152. Intime-se.” - ADV: JORGE ANDRÉ
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1006467-94.2014.8.26.0322 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - W.G.S.R. - J.S.R. - Manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 dias, face os resultado das pesquisas de fls. 410/415. Int. Nada mais. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES
(OAB 63139/SP), OSVALDO MOURA JUNIOR (OAB 168946/SP)
Processo 1007085-92.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletro Montanha Ltda - Manifeste-se a
autora, no prazo legal, sobre certidão de fl. 73. Int. - ADV: RAFAELA MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0624/2022
Processo 1003327-08.2021.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Intime-se o requerente para proceder ao recolhimento da importância referente às diligências do(a) Sr(a). Oficial de Justiça, no
prazo de 05 dias úteis. Int. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003403-95.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.A.C. - L.A.M.C. - Manifeste-se
o requerente, no prazo legal, face ao contido em contestação e documentos de fls. 51/55. Int. Nada mais. - ADV: JOSE LUIZ
REQUENA (OAB 63097/SP), ROSELENE MARFIL FERNANDES (OAB 394637/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2022
Processo 0000274-02.2022.8.26.0322 (processo principal 1001207-94.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Geraldo Caffer Fogulin - - Cristiane Molento Ferreira - Cristiano Soares - - Cristiano
Soares Junior - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, sobre avaliação de fls. 178/193. Int. - ADV: GISELE
POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB
263058/SP), SINCLEI GOMES PAULINO (OAB 260545/SP)
Processo 0003770-73.2021.8.26.0322 (processo principal 0011314-74.2005.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.G.A.C. - Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 50 transitou
em julgado na forma da lei. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. - ADV: ANA
MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP), SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP)
Processo 0003770-73.2021.8.26.0322 (processo principal 0011314-74.2005.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.G.A.C. - Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
promova a Serventia as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se posteriormente os autos. Int. Nada mais. - ADV:
SERGIO JOSE ZAMPIERI (OAB 102643/SP), ANA MARIA NEVES LETURIA (OAB 101636/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º