TJSP 04/08/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2122
Processo 1000601-79.2022.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Laércio
Zanoni - - Sebastião Ornilo da Silva - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: LIDIANE
ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP)
Processo 1000612-11.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Lucas Nicoletti Sales - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: EDER
COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB
446404/SP)
Processo 1000625-78.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios
S/A - Fica o(a) Requerente intimado a providenciar, no prazo legal, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor
de R$95,91 por ato, para emissão do correspondente mandado, nos termos do art.1.016 das NCGJ. - ADV: JAQUELINE PUGA
ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1000627-19.2018.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1000643-31.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Ciência
ao Requerente do Mandado expedido às fls. retro, devendo acompanhar sua distribuição e entrar em contato com o Sr. Oficial
de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1000651-08.2022.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE)
Processo 1000656-06.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Santander (Brasil) S/A - Scorro
Industria e Comercio Ltda - - Vera Grilli - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), RODRIGO
LOPES DOS SANTOS (OAB 239579/SP), JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ)
Processo 1000656-06.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Santander (Brasil) S/A - Scorro
Industria e Comercio Ltda - - Vera Grilli - Verifico que decisão de fls. 504/505 extinguiu a presente execução com relação a
executada SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO determinando o prosseguimento com relação a avalista garantidora Vera Grilli.
Assim, de rigor o desbloqueio da constrição que recaiu sobre os ativos financeiros de SCORRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Providencie-se o necessário através do sistema SISBAJUD. Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento
da execução. Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JULIANA BUMACHAR (OAB 113760/RJ),
MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), RODRIGO LOPES DOS SANTOS (OAB 239579/SP)
Processo 1000657-47.2020.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Terrasemen Bauru Produtos
Agropecuários Ltda - Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: GUILHERME DOS REIS MORAES (OAB
353092/SP)
Processo 1000732-25.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Luiz Carlos Pereira Costa
- Silvana Aparecida Mota Pereira - Ao exequente para se manifestar acerca do decurso do prazo para a executada efetuar o
pagamento do débito. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP), ROBSON CAVALIERI (OAB 146941/SP)
Processo 1000769-81.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Manifeste-se
sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000802-71.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C. B. A. - Manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO AMARAL
(OAB 144205/SP)
Processo 1000802-71.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C. B. A. - Manifeste-se sobre AR negativo ou recebido por terceiros. - ADV: JOSE AUGUSTO PINTO DO
AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 1000834-76.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o
resultado das pesquisas. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1000863-97.2020.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Liraflex Indústria e Comercio Ltda - M.
Torres Embalagens Ltda - - Replas Industria e Comercio de Resinas Plasticas e Bopp Ltda, - Ofício expedido e disponível para
impressão. - ADV: BRUNO SAGRILO GARCIA (OAB 115170/RS), MARCO AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), EMMANOEL
ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP)
Processo 1000882-74.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Seguro - L.H.C. - B.V.P. - Cumpra-se o V. Acórdão
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), EDVALDO
RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000884-05.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - F.I.R.A. - B. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, para determinar a revisão dos contratos nº 307691273 (fls. 154/159), a fim de que sejam aplicadas as
taxas médias de juros nos moldes das operações do tipo divulgadas pelo Bacen no período da respectiva contratação, com
o devido recálculo das parcelas correspondentes ao financiamento, sem a incidência de encargos moratórios, nos termos da
fundamentação supra, devendo a ré restituir à requerente eventuais diferenças apuradas, cujos valores deverão ser corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a contar da data de cada desembolso e acrescido de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, ficando autorizada a compensação com eventual saldo devedor
do aludido contrato. A obrigação deverá ser cumprida pela requerida no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do trânsito em
julgado. Reciprocamente sucumbentes, na forma do art. 86, caput, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas e das
despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos litigantes, bem como ao pagamento de
honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, cuja quantia deverá ser igualmente distribuída entre as partes, cabendo, portanto, à parte autora arcar com
50% (cinquenta por cento) deste valor em favor do(s) advogado(s) da parte requerida e a esta arcar com 50% (cinquenta por
cento) em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, sem direito à compensação e observada a gratuidade da justiça deferida
à autora. - ADV: ADVOGADO (OAB 460613/SP), DIOGO SANTOS NASCIMENTO (OAB 318251/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP)
Processo 1000886-72.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - F.I.R.A. - S.B.S.
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