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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2126

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2126

da associação ou que a ela tenha se associado ou aderido ao ato que instituiu o encargo. (STJ, Resp. nº 1.280.871-SP, 2ª
Seção, Relator p/ acórdão Ministro Marcos Buzzi, j. 11/03/2015, por maioria). No caso dos autos, verifica-se que, no momento
da aquisição, a requerida tomou ciência e anuiu com o rateio de despesas relativas ao loteamento. É o que se verifica no
documento de fls. 46/50. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 5.609,73, corrigida desde o
ajuizamento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação (fls. 81), bem como das parcelas que se venceram ao longo
do processo e até o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 323 do CPC, as quais sofrerão incidência de correção
monetária e de juros de 1% ao mês a contar dos respectivos vencimentos. Condeno, ainda, a requerida no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação.
PIC - ADV: JOCEANE APARECIDA DAVI CASAGRANDE (OAB 351181/SP)
Processo 1002330-14.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002411-26.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A. Joaquim Leite de Souza - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HOARA EDNA PEREIRA FERREIRA (OAB 462560/SP)
Processo 1002490-73.2019.8.26.0337 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilson Martins Lisboa Reitere-se ofício de fls. 97. Int. - ADV: SIMONE FERNANDA MACIEL DOS SANTOS (OAB 399661/SP)
Processo 1002603-56.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Aparecido Francisco Mariano - Bp Promotora
de Vendas Ltda - Ciência às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, transitado em julgado e
aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, o inicio do cumprimento de sentença, por meio de incidente eletrônico, nos termos
do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016 Decorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
- ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002632-43.2020.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Homologo a desistência manifestada pelo(a)s autor(a)s(es) (fls. 108/109) e, em decorrência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de busca e apreensão
alienação fiduciária que BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento move em face de Cleusa da Cruz. Custas pelo
autor. Honorária indevida. Sem efeito a liminar de antecipação da tutela, oportunamente, libere-se eventual restrição imposta
nos autos através do RENAJUD ou do DETRAN, e, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo, fazendo-se as anotações necessárias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002633-91.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valter Magrini Junior
- The Garage Outlet Locação de Box Eireli - Me - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e
IMPROCEDENTE o pedido reconvencional, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
declarar a resolução do contrato verbal celebrado entre as partes e, em consequência, condenar a requerida a restituir ao
autor a quantia de R$ 50.000,00, paga a título de arras, com correção monetária a partir do ajuizamento (uma vez que não há
prova da data do efetivo pagamento) e juros de 1% ao mês a partir da citação. A requerida experimentou sucumbência mais
extensa no caso dos autos. Assim, condeno-a ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, à época do efetivo pagamento. PIC - ADV: ERIC CAVALINI (OAB
330711/SP), FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP)
Processo 1002637-31.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002637-65.2020.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Perfer Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Intime-se a autora, através de sua representante legal Renata Fernandes Toscani, no endereço indicado a fls. 1, para dar
regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: FRANCIANE APARECIDA PRESTES CAVAGIONI
(OAB 269519/SP)
Processo 1002654-67.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Elétrica P.j. Ltda - Acplan
Comercio e Locação de Equipamentos Industriais Eireli - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas.
- ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP)
Processo 1002733-17.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência ao Requerente do Mandado expedido às fls. retro, devendo acompanhar sua
distribuição e entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002740-38.2021.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se
pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDER COELHO DOS
SANTOS (OAB 352161/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002762-67.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fabiano da Silva Costa - Intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. - ADV: ROGÉRIO ADRIANO GUEDES BARRETO (OAB 411247/SP)
Processo 1002839-76.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I. - Comprove a parte
requerente o encaminhamento do ofício expedido às fls. 89. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002934-77.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marilia
Sandroni Viaro de Almeida - Providencie-se o cadastro e intimação dos herdeiros de Naoyuki Nishimori. Int. - ADV: LUCIANA
SOARES SILVEIRA (OAB 198510/SP)
Processo 1003083-34.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Intime-se a exequente para
comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. A seguir, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem a garantia da execução (endereço indicado a fls. 71). Int. - ADV: GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB
35971/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA MOTA GIORGETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERZELEIDE SEGURA MANÃO RODRIGUES DE CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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