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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - Página 2218

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TJSP 04/08/2022 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3562

2218

Aguarde-se o decurso de prazos do Edital de fls. 347. Int... - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1012519-30.2020.8.26.0344 (apensado ao processo 1000559-43.2021.8.26.0344) - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Paulo Sergio Silva de Souza - Caixa Econômica Federal - Vistos.
Diante das diligências realizadas e, considerando a falta de localização de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro
frustrada a execução. Arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód.
61613). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/
SP), ISABELLY BRAGHETO DE SOUZA FERREIRA (OAB 419864/SP), MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP)
Processo 1012672-63.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Marfim - Caixa Econômica Federal - Vistos. Fls. 212/213: Antes, informe o advogado do exequente seus dados pessoas
necessários para a realização da averbação da penhora pelo sistema ARISP, quais sejam: qualificação completa, incluindo RG,
CPF, e-mail, número do TELEFONE CELULAR, bem como traga o valor atualizado do débito. Após, aguarde-se a inscrição da
penhora “on line” através do convênio deste tribunal com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP. Int...
- ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), GABRIEL SAJOVIC PEREIRA (OAB 468830/SP), LUCIANA OUTEIRO
PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1013004-64.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Michele Aparecida Gomes Pereira e outro - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, EXTINTA a presente Ação Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Moradas Marília I em face de Michele
Aparecida Gomes Pereira e Willian Domingos Pereira nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo
executado. P.R.Int... Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. - Custas finais Ao Estado (230-6)- R$ 159,85 (conforme
art 4º, §7º da Lei Estadual 11.608/03) - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), GREICE MONTEIRO DE
MORAES (OAB 213209/SP)
Processo 1013209-25.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida da Silva - - Jackson Diogo da Silva
- Vistos. Defiro a busca do CPF e RG da parte executada AMARILDO DE SOUZA FERREIRA, filho de Neusa Cecília de Souza
Ferreira, através do sistema INFO-JUD, conforme solicitado, aguardando-se resposta. Intime-se. - ADV: FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP)
Processo 1013327-98.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos da Serra - Vistos. Manifeste-se o exequente, sobre a petição da Caixa Econômica Federal, trazida às fls. 132/140. Int... ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1014134-31.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cibele Brandão Simões Olea - Vistos.
Ciência à parte exequente do bloqueio da transferência do veículo VW/GOL, Placa BIJ6B16/SP, em nome da parte executada
Caian Guilherme Tomizi de Oliveira, realizado através do sistema Renajud, conforme fls.397/398. No mais, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista que não foi realizado o bloqueio da transferência do veículo HONDA/
BIZ 125 KS, Placa DYO6G67/SP, uma vez que não se encontra em nome da parte executada Caian Guilherme Tomizi de
Oliveira, conforme tela do Renajud de fls.399/400. Int. - ADV: EWERTON PEREIRA QUINI (OAB 173754/SP)
Processo 1014697-15.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Moveis Ltda - Vistos. Venha
para os autos comprovação da antecipação das despesas para citação nos endereços indicados (R$29,70 para cada endereçocarta unipaginada). Intime-se. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1015296-22.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Bruno Vicentini Evangelista - Ante o exposto, julgo improcedente, nos termos do artigo 487, I,
do CPC, o pedido e condeno a autora ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor dado à causa. P.I. - ADV: GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1015369-91.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hiroshi
Hayashi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conferindo os Mandados de Levantamentos Eletrônicos expedidos em fls. 602, verifiquei
que a r. Decisão de fls. 548/549, que inclusive foi objeto de embargos de declaração rejeitados (fls. 562), fixou como valor
devido neste cumprimento de sentença, somente a quantia de R$154.415,34, atualizada até fevereiro/2022. Não obstante, em
fls. 588, houve a determinação do levantamento em favor do exequente, tanto do valor de R$164.965,83 (depósito de fls. 587),
quanto do valor de R$41.795,21 (depósito de fls. 168). Sendo assim, manifeste-se o executado Banco do Brasil, em cinco (05)
dias, acerca do levantamento do depósito de fls. 168, no valor de R$41.795,21 em favor do exequente. Outrossim, compulsando
os autos, verifiquei que a Procuração de fls. 13, confere poderes ao procurador do exequente, para receber e dar quitação NA
PRESENÇA DO OUTORGANTE, tornando-se necessária a sua anuência expressa com o levantamento em nome do advogado
ou a juntada de nova procuração que contenha os poderes bastantes para receber e dar quitação, sem ressalvas. Intime-se.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP), DENIS
MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP)
Processo 1015670-38.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus (Colégio Sagrado Coração de Jesus de Marília-sp) - Manifeste-se a parte exequente, no prazo
de quinze (15) dias, sobre o resultado negativo da busca de veículos em nome da parte executada Micheli Consani Matheus de
Carvalho, realizada através do sistema Renajud, conforme fls.194. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/
SP)
Processo 1016154-82.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vahrcav Participações Ltda. Va - Embraus Restaurantes Ltda Epp e outro - Embraus Restaurantes Ltda Epp (kyoto) - - Solange
Maria Montovani - Vahrcav Participações Ltda - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES
(OAB 57203/SP), ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 282472/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES
(OAB 303263/SP), EDMUNDO VASCONCELOS FILHO (OAB 114886/SP)
Processo 1016512-18.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Abase - Aliança Brasileira
de Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Vistos. Diante das diligências realizadas e, considerando a falta de
localização de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos, nos termos do
art. 921, III do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613). Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E
PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1017041-37.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Cavallari - Vistos. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente Ação
Execução de Título Extrajudicial movida por Condomínio Residencial Jardim Cavallari em face de Monica Reis Moreira nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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