TJSP 04/08/2022 - Pág. 2292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3562
2292
Advogados - Vistos. Tendo em vista que ainda não consta dos autos a devolução do mandado de nº 344.2022/023430-8, expedido
aos 15/06/2022, solicite-se junto à S.A.D.M., através de e-mail institucional, a devolução do referido mandado devidamente
cumprido. Após, conclusos. Int. - ADV: VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP)
Processo 1004965-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniela
Andrade Butara - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios opostos às págs.
103/104, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes provimento, o que faço para tornar sem efeito a sentença homologatória
de pág. 100. Com efeito, em que pese a audiência de pág. 94 ter sido lançada como frutífera, fato é que o único ajuste
entre as partes foi em relação ao sobrestamento do feito para fins de vistoria de rede elétrica, sem qualquer avença entre as
partes no tocante ao objeto da demanda. Assim, por ora, sobreste-se o feito por 15 (quinze) dias, tal como ajustado entre as
partes. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1005074-87.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - ALINE VIANA
DIAS, registrado civilmente como Aline Viana Dias - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes
em audiência de conciliação perante o CEJUSC e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art.
487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Esta sentença tem seu trânsito em julgado nesta data. Aguarde-se pelo prazo ajustado para
o cumprimento, ficando a parte credora advertida de que deverá comunicar o Juízo em caso de inadimplemento, no prazo de 20
(vinte) dias da data referida, sob pena de ser o silêncio interpretado como satisfação da obrigação, nos termos do Enunciado
Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da
obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”). Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento
dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser
retirada pela parte depositante no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), FLÁVIA SGORLON VIEIRA (OAB 80319/PR)
Processo 1005214-24.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neuta
Luciene de Oliveira - Sul América Companhia de Seguros Saude - Vistos. Audiência de conciliação infrutífera. Manifeste-se
a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a
acompanham. Int. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB
426848/SP)
Processo 1005218-61.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Regina Celia de
Carvalho Martins - Anhanguera Educacional Participações S.a. - Vistos. Págs. 72/79: manifeste-se a parte requerente no prazo
de 05 (cinco) dias, ficando desde já cientificada de que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido e o feito imediatamente
baixado nos termos constantes da sentença de pág. 69. Int. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP),
REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP)
Processo 1005306-02.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izabel
Pereira Coutinho - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ULISSES MARCELO
TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1005634-63.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Aaron Astorga
Rios - CLARO S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por CLARO S/A, eis que tempestivo e recolhidas as custas
do preparo. Atribuo efeito suspensivo ao recurso, a fim de se evitar dano de difícil reparação à parte. Contudo, havendo tutela
antecipada concedida, o efeito suspensivo não se aplica ao tópico relativo à tutela, ficando este recebido apenas no efeito
devolutivo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os
autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV:
JOSSIANE APARECIDA ROSA (OAB 431566/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1005897-61.2022.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Evanildo Costa Sérgio Menghini Junior - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte embargada, porquanto não basta
a mera declaração de pobreza da parte, devendo haver a efetiva demonstração ou indicação de hipossuficiência financeira
pelo interessado, capaz de autorizar a concessão da gratuidade judiciária, o que não ocorreu no caso em apreço. No mais,
especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, notadamente aquelas de natureza
testemunhal, justificando a respectiva pertinência subjetiva na produção de referida prova, sob pena de indeferimento. Anote-se
que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a
que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO
PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1006216-63.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Comercial Manzano
de Carnes Eireli - Vistos. Diante da inércia da parte requerente em se manifestar quanto ao interesse no prosseguimento da
ação, embora ciente da consequência jurídica de seu silêncio, caracterizando o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias,
JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei
9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 1006392-08.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jaqueline Cavicchioli de
Almeida - Vistos. Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores. Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser
encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV:
JOÃO PAULO SILVA DIAMANTE (OAB 432368/SP)
Processo 1006836-41.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Miguel Tadeo Ângelo - - Aida Celeste Pinto Angelo - Best Option Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos. Tendo em vista
que a tentativa de conciliação restou infrutífera, fica a parte requerente intimada, por meio de seus procuradores constituídos
e pela publicação deste despacho junto à imprensa oficial (DJe), a apresentar manifestação à contestação apresentada às fls.
44/49, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), DENISE MARIN (OAB 141662/
SP)
Processo 1006935-11.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera
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